As informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 (Segurança e Saúde no Trabalho) enviadas ao eSocial irão compor o PPP eletrônico. Tal processo será obrigatório para todas as empresas a partir de janeiro/2023.
As informações serão apresentadas no PPP eletrônico assim que forem recebidas pelo ambiente nacional do eSocial, sendo necessário apenas o tempo de trânsito e transformação do evento pela DATAPREV.
As empresas terão até o dia 15 para enviar as informações de SST do mês anterior. Por exemplo: as mudanças de exposições aos agentes nocivos que acontecerem no mês de janeiro tem o prazo máximo de 15 de fevereiro para serem comunicadas, havendo penalidade caso haja inadimplência no envio dos eventos ou perda do prazo.
O trabalhador terá acesso ao PPP eletrônico através da plataforma do governo “Meu INSS”. Portanto, é indispensável que seu histórico laboral, com suas devidas exposições, esteja 100% atualizado no eSocial pela empresa.
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