No último dia 21 de julho de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, trazendo importantes mudanças nas regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido anteriormente como auxílio-doença) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com o objetivo de simplificar o processo e agilizar a análise, essa portaria regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal e introduz a análise documental (ATESTMED) para a concessão do benefício.
A seguir, confira as principais informações sobre essa atualização:
Benefício por Incapacidade Temporária de forma simplificada:
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 implementa a análise documental (ATESTMED) como um meio de concessão do benefício por incapacidade temporária. Agora, o prazo máximo para a obtenção desse benefício por meio do ATESTMED é de 180 dias. Caso o pedido seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para fazer um novo requerimento.
Novas formas de envio da documentação:
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve enviar a documentação necessária por meio dos canais remotos de autoatendimento do INSS, que incluem o “Meu INSS” (acessível por aplicativo ou página web) e a central de teleatendimento 135. É importante ressaltar que, ao utilizar a Central 135, o requerimento ficará pendente até que todos os documentos sejam anexados.
Informações obrigatórias na documentação:
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado deve conter informações essenciais para o processo de análise, como o nome completo do segurado, data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento), diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emitente com nome e registro no conselho de classe (ou carimbo), data do início do afastamento ou repouso e o prazo estimado necessário para o repouso. Importante: o documento deve ser legível e não conter rasuras.
Limite de duração do benefício por incapacidade temporária:
A portaria estabelece que os benefícios por incapacidade temporária, concedidos por meio do ATESTMED, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ultrapassar o período de 180 dias.
Caso a documentação apresentada indique um repouso por prazo indeterminado, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade (ou seja, não poderá ultrapassar os 180 dias).
Agendamento de exame médico pericial presencial:
Nos casos em que não seja possível a concessão do benefício por meio de análise documental, seja pelo não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou pela necessidade de repouso superior a 180 dias, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial.
Outras situações contempladas:
A análise documental também será utilizada para benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e para aqueles decorrentes de cumprimento de decisões judiciais.
Alerta sobre atestados falsos:
A emissão ou apresentação de atestados falsos, ou que contenham informações falsas, é considerada crime e sujeita os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas.
Acesse a portaria completa para mais informações
Conclusão:
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 representa um importante avanço na simplificação do processo de concessão do benefício por incapacidade temporária pelo INSS.
Com a introdução da análise documental (ATESTMED), o objetivo é reduzir as filas de espera para perícia médica presencial e agilizar a concessão do benefício, proporcionando mais comodidade e eficiência para os segurados.
A SERMST apoia as medidas que visam garantir o bem-estar e a segurança social de todos os cidadãos.
Acesse a portaria completa e saiba mais sobre essas mudanças que impactam positivamente a vida de milhares de brasileiros.
Comments are closed.