CIPA: Como implementar na minha empresa?

Os acidentes de trabalho são circunstâncias lamentáveis, altamente prejudiciais, tanto para trabalhadores como para empresas.
Suas consequências são dolorosas em todos os aspectos, uma vez que podem representar lesões, mutilações, doenças ocupacionais e até perda de vidas humanas.

Além disso, podem provocar prejuízos econômicos, como atrasos em processos de produção, indenizações e prejuízos para a imagem das empresas.

Para tratar de tais problemas foram criadas as Comissões Internas de Prevenção de Acidente, também conhecidas pelo acrônimo CIPA. Seus objetivos manifestos são:

. Promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do ambiente de trabalho e instalações de uso coletivo

Esta ideia se originou ainda no século XVII, na Inglaterra, durante a Revolução Industrial.
No Brasil, a CIPA foi instituída em novembro de 1944, pelo governo de Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei 7.036

Atualmente, a CIPA é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), de 1953.

A implementação da CIPA é obrigatória em empresas com mais de 19 empregados.

O dimensionamento, ou seja, o número de componentes da comissão é definido por critérios estabelecidos na NR5. Em tese, são equacionados o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

A comissão é constituída por representantes do empregador e dos empregados, em números iguais de componentes.

Por exemplo: para empresas classificadas no grupo C-10, como uma fábrica de colchões, por exemplo, e que tenha de 20 a 29 empregados, é necessário uma comissão com 1 membro efetivo e um suplente, tanto da parte do empregador como dos empregados.

Desta forma, a comissão teria 4 integrantes.

Os representantes da empresa são definidos por indicação do empregador, e os membros dos empregados são escolhidos mediante votação entre eles.

O mandato dos membros da CIPA é de um ano, sendo permitida uma única reeleição. E é importante salientar que é proibida a demissão arbitrária ou sem justa causa dos empregados eleitos para a Comissão, desde a data de sua candidatura até um ano após o mandato.

Você, que é empresário, precisa estar ciente dos requisitos legais e obrigações relacionados à implementação e funcionamento desta Comissão Interna. Tal tarefa requer especial atenção e deve, sempre que possível, delegada de forma clara e consistente.

A SERMST, empresa tradicional no ramo, e com mais de 50 anos no mercado, oferece o serviço de assessoria para implementação e operacionalização da CIPA em empresas de diferentes portes.

 

Abaixo, está uma descrição de nossos serviços::

– Publicação e divulgação do Edital de Convocação para as eleições da CIPA
– Inscrição individualizada para candidatos à CIPA
– Realização da eleição e apuração dos votos
– Elaboração das Atas de Eleição, de Instalação, de Posse e do Calendário de Reuniões Ordinárias
– Treinamento dos membros titulares e suplentes

Entre em contato conosco agora mesmo!

 

 

 

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