eSocial: período de adaptação era para adaptar

É preciso se apressar para regularizar o eSocial. Quem não estiver regularizado poderá sofrer multas pesadas.

A partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplicará multas que poderão variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Vale destacar que esta obrigatoriedade de envio dos eventos de SST existe desde 13/10/2021 (para as empresas do Grupo 1) e 10/01/2022 (para empresas dos Grupos 2 e 3). Porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.

Então, é preciso muita atenção por parte das empresas.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.
Por exemplo:

No caso de não informar a realização dos exames ocupacionais (juntamente com os complementares necessários) realizados pelo trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

No caso da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se a empresa não notificar dentro dos prazos os acidentes de trabalho, receberá uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Quanto à exposição a agentes nocivos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações sobre os riscos que o trabalhador corre durante o trabalho.

O envio dessas informações ao governo deve ser feito por meio de arquivos XML, contendo todos os dados exigidos por lei, nos leiautes S-2210, S-2220 e S-2240.

A SERMST pode auxiliá-lo com uma assessoria adequada sobre o eSOCIAL SST.

Entre em contato conosco agora mesmo!

 

É preciso se apressar para regularizar o eSocial. Quem não estiver regularizado poderá sofrer multas pesadas.

A partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplicará multas que poderão variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Vale destacar que esta obrigatoriedade de envio dos eventos de SST existe desde 13/10/2021 (para as empresas do Grupo 1) e 10/01/2022 (para empresas dos Grupos 2 e 3). Porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.

Então, é preciso muita atenção por parte das empresas.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas.
Por exemplo:

No caso de não informar a realização dos exames ocupacionais (juntamente com os complementares necessários) realizados pelo trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

No caso da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se a empresa não notificar dentro dos prazos os acidentes de trabalho, receberá uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Quanto à exposição a agentes nocivos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações sobre os riscos que o trabalhador corre durante o trabalho.

O envio dessas informações ao governo deve ser feito por meio de arquivos XML, contendo todos os dados exigidos por lei, nos leiautes S-2210, S-2220 e S-2240.

A SERMST pode auxiliá-lo com uma assessoria adequada sobre o eSOCIAL SST.

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