As informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 (Segurança e Saúde no Trabalho) enviadas ao eSocial irão compor o PPP eletrônico. Tal processo será obrigatório para todas as empresas a partir de janeiro/2023. As informações serão apresentadas no PPP eletrônico assim que forem recebidas pelo ambiente nacional do eSocial, sendo necessário apenas o tempo de trânsito e transformação do evento