O exame toxicológico é uma análise laboratorial que identifica o uso de substâncias psicoativas por pelo menos 90 dias. Ele se tornou parte da rotina de empresas de transporte, motoristas profissionais e outras categorias para garantir a segurança nas estradas e um ambiente de trabalho saudável. A seguir você descobrirá como o exame funciona, quem deve realizá‑lo, as mudanças recentes na legislação e por que ele é indispensável para empresas e profissionais.
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de amostras de cabelo ou pelo do indivíduo e tem capacidade de detectar drogas como cocaína e derivados, maconha (THC), anfetaminas/metanfetaminas e opiáceos. Por analisar a matriz capilar, ele consegue identificar o consumo de substâncias nos últimos três meses ou mais. Diferentemente de exames toxicológicos de curta janela (urina, sangue ou saliva), o exame capilar possui maior alcance temporal e é utilizado em processos de admissão, demissão, renovação da CNH e, conforme a legislação atual, de forma periódica e randômica.
Legislação: leis e portarias que exigem o exame
A exigência do exame toxicológico está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo na obtenção ou renovação da CNH. A Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) incorporou essa obrigação à legislação trabalhista. Em 2023, a Lei 14.599/2023 alterou dispositivos do CTB: dirigir sem realizar o exame tornou‑se infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir. Já o Art. 165-C determina multa (cinco vezes) e suspensão da CNH para quem dirigir com resultado positivo, enquanto o Art. 165-D multa os condutores que deixam de realizar o exame 30 dias após o vencimento.
Em abril de 2024, a Portaria MTE nº 612/2024 modernizou a exigência e introduziu o exame toxicológico periódico randômico. Segundo a portaria, empresas que contratam motoristas profissionais devem:
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Realizar exames toxicológicos periódicos mediante sorteio aleatório e imprevisível;
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Efetuar o exame a cada 2 anos e 6 meses;
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Registrar todos os dados no eSocial a partir de agosto de 2024;
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Manter os resultados e certificados arquivados por 5 anos;
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Informar os condutores com antecedência sobre o prazo de vencimento (30 dias) e as penalidades pelo não cumprimento.
A não realização ou o resultado positivo geram multas, suspensão da CNH e impedimento de renovação, além de riscos trabalhistas para a empresa.
Como o exame é feito
O processo começa com a coleta. Um profissional capacitado recolhe mechas de cabelo ou pelos corporais em quantidade suficiente para análise. Em alguns contextos corporativos, podem ser utilizados exames de urina ou sangue como complementares, mas a legislação exige a análise capilar por sua longa janela de detecção. As amostras são encaminhadas a laboratório credenciado que segue normas de qualidade (por exemplo, ISO 17025). O laboratório realiza a extração e a análise das substâncias psicoativas, gera um laudo técnico e disponibiliza o resultado ao motorista e à empresa. Esse laudo é a prova de aptidão exigida pela legislação e deve ser guardado para fins de fiscalização e registros trabalhistas.
Quem precisa fazer o exame?
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Motoristas profissionais: condutores das categorias C, D e E são obrigados a apresentar exame negativo na obtenção, renovação da CNH e na admissão e demissão do emprego. A partir de 2024, esses motoristas também são submetidos a exames randômicos a cada 2 anos e 6 meses.
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Empresas de transporte: devem providenciar o exame para todos os motoristas contratados via CLT e registrar os dados no eSocial. A empresa que não cumpre corre o risco de multas cumulativas e passivos trabalhistas.
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Trabalhadores em atividades de risco: além de motoristas, profissões como operadores de máquinas pesadas, trabalhadores expostos a altura ou ambientes perigosos e empresas com políticas de segurança podem exigir o exame para garantir a integridade física de todos.
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Candidatos a programas corporativos: muitas empresas adotam o exame para admissão, demissão ou avaliações periódicas como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), reforçando a política de tolerância zero ao uso de drogas.
O que mudou em 2024/2025?
A novidade trazida pela Portaria MTE 612/2024 revolucionou o exame toxicológico: agora, além de ser obrigatório na admissão, demissão e renovação da CNH, existe o exame toxicológico randômico periódico. Esse modelo funciona com sorteios aleatórios entre os motoristas ativos; os sorteados são convocados sem aviso prévio; e mesmo aqueles não sorteados recebem um certificado de participação para garantir isonomia. O objetivo é garantir que todos estejam sujeitos à fiscalização contínua e não apenas nos momentos de renovação ou mudança de emprego.
As empresas precisam adaptar seus procedimentos: integrar a gestão de exames ao eSocial; registrar resultados e manter arquivos por cinco anos; e acompanhar os prazos para evitar multas. A fiscalização já iniciou em agosto de 2024 e as penalidades estão sendo aplicadas.
Por que o exame toxicológico é importante?
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Segurança viária e ocupacional: o exame reduz a probabilidade de acidentes causados por uso de drogas, protegendo motoristas, passageiros e demais usuários das vias.
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Ambiente de trabalho saudável: ao identificar usuários de substâncias psicoativas, a empresa pode encaminhar para tratamento e promover um ambiente seguro.
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Conformidade legal: cumprir a legislação evita multas, suspensão de CNH e outros passivos trabalhistas.
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Credibilidade corporativa: empresas que investem em saúde ocupacional mostram compromisso com a segurança e a responsabilidade social, melhorando sua imagem no mercado.
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Cultura de prevenção: junto a outros programas (PCMSO, PGR, NR 07), o exame toxicológico fortalece a cultura de segurança, reduz afastamentos e aumenta a produtividade.
Conclusão
O exame toxicológico deixou de ser um procedimento esporádico e passou a ser um componente essencial da gestão de riscos no setor de transportes e em atividades de alto risco. A legislação atual – destacando a Lei 14.599/2023 e a Portaria MTE nº 612/2024 – exige que motoristas das categorias C, D e E realizem exames periódicos e randômicos. Ignorar essa obrigação pode gerar multas, suspensões e comprometer a segurança de todos.
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