A NR 18 define diretrizes de segurança, organização do canteiro e treinamentos obrigatórios na construção civil. Veja como aplicar na prática, integrar ao PGR e manter sua obra em conformidade.
Segurança em canteiro de obras: capacitação e organização conforme a NR 18.
Objetivo e princípios
A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e no ambiente de trabalho.
- Hierarquia de controles: em consonância com a NR 01, priorize eliminar/reduzir riscos antes de recorrer apenas a EPIs.
- Integração com outras NRs: ergonomia (NR 17), condições sanitárias (NR 24), trabalho em altura (NR 35), entre outras.
- PGR como base: o Programa de Gerenciamento de Riscos orienta o planejamento de segurança em cada fase da obra.
Condições e meio ambiente de trabalho
- Armazenamento e circulação: estoque organizado, vias desobstruídas e acesso livre a equipamentos de emergência.
- Materiais perigosos: isolamento, sinalização e controle de acesso em áreas com produtos tóxicos, inflamáveis, corrosivos ou explosivos.
- Transporte de trabalhadores: veículos adequados, motorista habilitado e observância das normas técnicas.
- Prevenção de incêndio: saídas sinalizadas e desobstruídas; equipe instruída para evacuação e uso de equipamentos.
- Organização e limpeza: gestão de entulho (com calhas/ equipamentos), proibição de queima de resíduos e cercamento do canteiro.
Capacitação e treinamentos (cap. 18.12 e Anexo I)
Todos os empregados devem receber treinamento admissional e periódico.
A carga horária, a periodicidade e o conteúdo mínimo estão dispostos no Anexo I da NR 18, em alinhamento à NR 01.
O treinamento básico deve ser presencial, em local adequado, com avaliação de aprendizagem (exceto no treinamento inicial).
Duração e periodicidade (Anexo I)
Principais capacitações e reciclagens previstas:
- Treinamento básico (integração): 4 h iniciais; reciclagem: 4 h a cada 2 anos.
- Operador de grua: 80 h iniciais (mín. 40 h práticas); reciclagem: critério do empregador.
- Operador de guindaste: 120 h iniciais (mín. 80 h práticas).
- Operador de equipamentos de guindar: carga variável (≥ 50% prática); reciclagem: a cada 2 anos.
- Sinaleiro/amarrador de cargas: 16 h iniciais; reciclagem: a cada 2 anos.
- Operador de elevador: 16 h iniciais; reciclagem: 4 h anual.
- Instalação/manutenção de elevadores: carga e reciclagem a critério do empregador, com renovação anual.
- Operador de PEMT: 4 h iniciais; reciclagem: 4 h a cada 2 anos.
- Encarregado de ar comprimido: 16 h iniciais; reciclagem: critério do empregador.
- Cadeira suspensa: 16 h iniciais (mín. 8 h práticas); reciclagem: 8 h anual.
- Escavação manual de tubulão: 24 h iniciais (mín. 8 h práticas); reciclagem: 8 h anual.
- Demais atividades: carga e reciclagem conforme riscos e diretrizes do empregador.
Dica: operadores de gruas e guindastes devem cumprir estágio supervisionado de 90 dias (dispensa possível com 6 meses comprovados de experiência).
Conteúdo programático
O treinamento básico deve contemplar, no mínimo:
- Condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
- EPCs disponíveis no canteiro e uso correto de EPIs;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da obra.
Para funções específicas (p.ex., gruas/guindastes), incluem-se inspeção, dispositivos de segurança, amarração de cargas e fundamentos da NR 35.
Responsabilidades e aplicação prática
- Empregador: seguir a hierarquia de controles; prover treinamentos e EPIs; organizar o canteiro; prevenir incêndios; manter registros e autorizações; assegurar transporte seguro.
- Trabalhadores: cumprir procedimentos; utilizar EPIs; zelar pela organização/limpeza; comunicar riscos; participar das capacitações.
NR 18 e a modernização da SST
A atualização da norma consolidou o PGR como eixo de gestão de riscos.
A integração com outras NRs e o uso de tecnologias (registros digitais, controle de vencimentos, indicadores) elevam a eficiência,
facilitam auditorias e reduzem acidentes.
Conclusão
A NR 18 orienta a segurança em obras com foco em planejamento, organização e capacitação contínua.
Implementar o PGR, seguir o Anexo I e integrar exigências com NR 01, NR 17 e NR 35 reduz acidentes, evita multas e aumenta a produtividade.
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Fontes