NR 35 e NR 18: por que esses treinamentos são tão importantes?

Trabalhadores da construção civil com EPI realizando treinamento NR 35 em altura e NR 18 em canteiro de obras ao pôr do sol.

No ambiente de obras, a combinação de atividades em altura e riscos típicos da construção cria um cenário crítico para a segurança dos trabalhadores. A NR 35 trata especificamente do trabalho em altura, definido como qualquer atividade realizada acima de dois metros que apresente risco de queda. Já a NR 18 estabelece diretrizes gerais para segurança e saúde na indústria da construção, incluindo higiene, sinalização, equipamentos e capacitação de todos os profissionais envolvidos.

Investir em treinamentos para essas normas vai além de cumprir a legislação: reduz acidentes, previne doenças ocupacionais, aumenta a produtividade e melhora a imagem da empresa. Empresas que não treinam adequadamente podem receber multas e sofrer ações judiciais, enquanto equipes bem preparadas se tornam mais eficientes e engajadas.


Treinamentos da NR 35: requisitos e boas práticas

Requisitos básicos e carga horária

A NR 35 determina que apenas trabalhadores autorizados podem atuar em altura; a autorização depende de treinamento, capacitação e aptidão médica. O treinamento inicial deve ser teórico e prático, com carga mínima de 8 horas, e abordar:

  • Legislação e normas aplicáveis;
  • Análise de riscos e medidas de controle;
  • Sistemas de proteção coletiva contra quedas;
  • Seleção, inspeção e uso correto de EPIs;
  • Acidentes típicos e procedimentos de emergência.

O treinamento periódico tem a mesma carga horária e deve ser realizado a cada dois anos, ministrado por instrutores qualificados. Em cada aula, o empregador deve fornecer local apropriado, equipamentos, materiais e avaliação para comprovar aprendizado.

Responsabilidades do empregador e do trabalhador

Cabe à empresa:

  • Planejar e organizar o trabalho em altura, incluindo análise de riscos, seleção de EPIs e elaboração de procedimentos de resgate;
  • Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento e acompanhamento médico;
  • Arquivar documentação de treinamento e autorização por pelo menos cinco anos e integrar o programa de altura ao sistema de gestão de SST;
  • Fornecer sistemas de proteção contra quedas, inspecionar periodicamente os equipamentos e atualizar tecnologias, como absorvedores de energia integrados ao cinturão.

Os trabalhadores, por sua vez, devem seguir os procedimentos, usar corretamente os EPIs e interromper o trabalho quando houver risco grave ou iminente.

Atualizações recentes da NR 35

A nova redação da NR 35 alinhou‑se à NR 1 e introduziu novidades:

  • Treinamento contínuo: avaliação constante de competência e reciclagens mais frequentes;
  • Uso de simuladores e realidade virtual para qualificação e reciclagem;
  • Registro eletrônico de autorizações e integração com sistemas de SST, facilitando o acompanhamento de vencimentos de cursos e inspeções.

Empresas do setor da construção precisam se adaptar a essas mudanças, integrando o programa de alturas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao PCMSO.


Capacitação na NR 18: SST para canteiros de obras

Regras gerais

A NR 18 determina que todos os empregados da construção civil recebam treinamento admissional e periódico. A norma remete à NR 1 para as diretrizes gerais e estabelece que:

  • A carga horária, periodicidade e conteúdo das capacitações devem obedecer ao Anexo I;
  • O treinamento básico em segurança do trabalho deve ser presencial, em local adequado e com avaliação de aprendizagem.

Carga horária e periodicidade (Anexo I)

O Quadro 1 do Anexo I define horas mínimas para cada tipo de capacitação. Os principais cursos são:

  • Treinamento básico (integração) – 4 h iniciais; reciclagem de 4 h a cada 2 anos.
  • Operador de grua – 80 h (mínimo de 40 h práticas); reciclagem segundo critério do empregador.
  • Operador de guindaste – 120 h (mínimo de 80 h práticas).
  • Operador de equipamentos de guindar – carga variando conforme o equipamento, com pelo menos 50 % de prática; reciclagem a cada 2 anos.
  • Sinaleiro/amarrador de cargas – 16 h iniciais; reciclagem conforme critério do empregador, a cada 2 anos.
  • Operador de elevador – 16 h iniciais; reciclagem de 4 h por ano.
  • Instalação, montagem e manutenção de elevadores – carga inicial e reciclagem a critério do empregador, com reciclagem anual.
  • Operador de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT) – 4 h iniciais; reciclagem de 4 h a cada 2 anos.
  • Encarregado de ar comprimido – 16 h iniciais; reciclagem a critério do empregador.
  • Cadeira suspensa – 16 h iniciais, sendo 8 h práticas; reciclagem de 8 h anual.
  • Escavação manual de tubulão – 24 h iniciais (mínimo 8 h práticas); reciclagem de 8 h anual.

Para demais funções, a carga horária fica a critério do empregador, respeitando os riscos envolvidos. Além disso, operadores de gruas e guindastes devem cumprir estágio supervisionado de 90 dias (dispensável apenas para quem comprovar seis meses de experiência).

Conteúdo programático

O treinamento inicial deve incluir informações sobre:

  • Condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC) disponíveis no canteiro;
  • Uso correto de EPIs;
  • PGR do canteiro de obras.

Para operadores de gruas e guindastes, o programa abrange inspeção diária, dispositivos de segurança, sinalização e amarração de cargas; também inclui fundamentos da NR 35 para trabalho em altura, reforçando a integração entre as normas.

A NR 18 também determina que o treinamento periódico seja ministrado sempre que necessário e no início de cada fase da obra, de acordo com o item 18.28.3.


Como integrar NR 35 e NR 18 na construção civil

  1. Mapeie atividades e riscos: identifique funções que envolvem trabalho em altura e a necessidade de capacitação específica (gruas, andaimes, escavações etc.).
  2. Alinhe o PGR com os programas de treinamento: use o PGR para definir prioridades e revisar procedimentos de emergência e de resgate.
  3. Planeje um cronograma de treinamentos: inclua cursos iniciais, reciclagens regulares e treinamentos eventuais conforme mudanças de fase ou atividades.
  4. Registre tudo: mantenha históricos de capacitação, fichas de autorização e certificados por pelo menos cinco anos; integre essas informações ao eSocial e ao sistema de SST da empresa.
  5. Avalie a eficácia: aplique avaliações nas formações (exceto no treinamento inicial), acompanhe indicadores de acidentes e atualize o conteúdo sempre que houver mudanças normativas ou tecnológicas.

Conclusão

Treinar equipes segundo as exigências da NR 35 e da NR 18 não é apenas cumprir a lei; é investir em uma cultura de prevenção, reduzir custos com afastamentos e construir um ambiente mais seguro. A NR 35 exige capacitações robustas em trabalho em altura, com 8 h de carga mínima e reciclagem bienal, enquanto a NR 18 define cargas horárias específicas para cada função no canteiro, com reciclagens variando de 2 anos a anual. Juntas, as normas asseguram que trabalhadores da construção civil estejam aptos a realizar suas atividades com segurança e contribuam para um canteiro de obras mais eficiente e produtivo.

Para se manter competitivo, mantenha seus programas de SST atualizados, integre as exigências das normas ao seu PGR e invista na formação contínua dos colaboradores. Afinal, um ambiente de trabalho seguro é a base de qualquer empreendimento de sucesso.