No ambiente de obras, a combinação de atividades em altura e riscos típicos da construção cria um cenário crítico para a segurança dos trabalhadores. A NR 35 trata especificamente do trabalho em altura, definido como qualquer atividade realizada acima de dois metros que apresente risco de queda. Já a NR 18 estabelece diretrizes gerais para segurança e saúde na indústria da construção, incluindo higiene, sinalização, equipamentos e capacitação de todos os profissionais envolvidos.
Investir em treinamentos para essas normas vai além de cumprir a legislação: reduz acidentes, previne doenças ocupacionais, aumenta a produtividade e melhora a imagem da empresa. Empresas que não treinam adequadamente podem receber multas e sofrer ações judiciais, enquanto equipes bem preparadas se tornam mais eficientes e engajadas.
Treinamentos da NR 35: requisitos e boas práticas
Requisitos básicos e carga horária
A NR 35 determina que apenas trabalhadores autorizados podem atuar em altura; a autorização depende de treinamento, capacitação e aptidão médica. O treinamento inicial deve ser teórico e prático, com carga mínima de 8 horas, e abordar:
- Legislação e normas aplicáveis;
- Análise de riscos e medidas de controle;
- Sistemas de proteção coletiva contra quedas;
- Seleção, inspeção e uso correto de EPIs;
- Acidentes típicos e procedimentos de emergência.
O treinamento periódico tem a mesma carga horária e deve ser realizado a cada dois anos, ministrado por instrutores qualificados. Em cada aula, o empregador deve fornecer local apropriado, equipamentos, materiais e avaliação para comprovar aprendizado.
Responsabilidades do empregador e do trabalhador
Cabe à empresa:
- Planejar e organizar o trabalho em altura, incluindo análise de riscos, seleção de EPIs e elaboração de procedimentos de resgate;
- Garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento e acompanhamento médico;
- Arquivar documentação de treinamento e autorização por pelo menos cinco anos e integrar o programa de altura ao sistema de gestão de SST;
- Fornecer sistemas de proteção contra quedas, inspecionar periodicamente os equipamentos e atualizar tecnologias, como absorvedores de energia integrados ao cinturão.
Os trabalhadores, por sua vez, devem seguir os procedimentos, usar corretamente os EPIs e interromper o trabalho quando houver risco grave ou iminente.
Atualizações recentes da NR 35
A nova redação da NR 35 alinhou‑se à NR 1 e introduziu novidades:
- Treinamento contínuo: avaliação constante de competência e reciclagens mais frequentes;
- Uso de simuladores e realidade virtual para qualificação e reciclagem;
- Registro eletrônico de autorizações e integração com sistemas de SST, facilitando o acompanhamento de vencimentos de cursos e inspeções.
Empresas do setor da construção precisam se adaptar a essas mudanças, integrando o programa de alturas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao PCMSO.
Capacitação na NR 18: SST para canteiros de obras
Regras gerais
A NR 18 determina que todos os empregados da construção civil recebam treinamento admissional e periódico. A norma remete à NR 1 para as diretrizes gerais e estabelece que:
- A carga horária, periodicidade e conteúdo das capacitações devem obedecer ao Anexo I;
- O treinamento básico em segurança do trabalho deve ser presencial, em local adequado e com avaliação de aprendizagem.
Carga horária e periodicidade (Anexo I)
O Quadro 1 do Anexo I define horas mínimas para cada tipo de capacitação. Os principais cursos são:
- Treinamento básico (integração) – 4 h iniciais; reciclagem de 4 h a cada 2 anos.
- Operador de grua – 80 h (mínimo de 40 h práticas); reciclagem segundo critério do empregador.
- Operador de guindaste – 120 h (mínimo de 80 h práticas).
- Operador de equipamentos de guindar – carga variando conforme o equipamento, com pelo menos 50 % de prática; reciclagem a cada 2 anos.
- Sinaleiro/amarrador de cargas – 16 h iniciais; reciclagem conforme critério do empregador, a cada 2 anos.
- Operador de elevador – 16 h iniciais; reciclagem de 4 h por ano.
- Instalação, montagem e manutenção de elevadores – carga inicial e reciclagem a critério do empregador, com reciclagem anual.
- Operador de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT) – 4 h iniciais; reciclagem de 4 h a cada 2 anos.
- Encarregado de ar comprimido – 16 h iniciais; reciclagem a critério do empregador.
- Cadeira suspensa – 16 h iniciais, sendo 8 h práticas; reciclagem de 8 h anual.
- Escavação manual de tubulão – 24 h iniciais (mínimo 8 h práticas); reciclagem de 8 h anual.
Para demais funções, a carga horária fica a critério do empregador, respeitando os riscos envolvidos. Além disso, operadores de gruas e guindastes devem cumprir estágio supervisionado de 90 dias (dispensável apenas para quem comprovar seis meses de experiência).
Conteúdo programático
O treinamento inicial deve incluir informações sobre:
- Condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
- Equipamentos de proteção coletiva (EPC) disponíveis no canteiro;
- Uso correto de EPIs;
- PGR do canteiro de obras.
Para operadores de gruas e guindastes, o programa abrange inspeção diária, dispositivos de segurança, sinalização e amarração de cargas; também inclui fundamentos da NR 35 para trabalho em altura, reforçando a integração entre as normas.
A NR 18 também determina que o treinamento periódico seja ministrado sempre que necessário e no início de cada fase da obra, de acordo com o item 18.28.3.
Como integrar NR 35 e NR 18 na construção civil
- Mapeie atividades e riscos: identifique funções que envolvem trabalho em altura e a necessidade de capacitação específica (gruas, andaimes, escavações etc.).
- Alinhe o PGR com os programas de treinamento: use o PGR para definir prioridades e revisar procedimentos de emergência e de resgate.
- Planeje um cronograma de treinamentos: inclua cursos iniciais, reciclagens regulares e treinamentos eventuais conforme mudanças de fase ou atividades.
- Registre tudo: mantenha históricos de capacitação, fichas de autorização e certificados por pelo menos cinco anos; integre essas informações ao eSocial e ao sistema de SST da empresa.
- Avalie a eficácia: aplique avaliações nas formações (exceto no treinamento inicial), acompanhe indicadores de acidentes e atualize o conteúdo sempre que houver mudanças normativas ou tecnológicas.
Conclusão
Treinar equipes segundo as exigências da NR 35 e da NR 18 não é apenas cumprir a lei; é investir em uma cultura de prevenção, reduzir custos com afastamentos e construir um ambiente mais seguro. A NR 35 exige capacitações robustas em trabalho em altura, com 8 h de carga mínima e reciclagem bienal, enquanto a NR 18 define cargas horárias específicas para cada função no canteiro, com reciclagens variando de 2 anos a anual. Juntas, as normas asseguram que trabalhadores da construção civil estejam aptos a realizar suas atividades com segurança e contribuam para um canteiro de obras mais eficiente e produtivo.
Para se manter competitivo, mantenha seus programas de SST atualizados, integre as exigências das normas ao seu PGR e invista na formação contínua dos colaboradores. Afinal, um ambiente de trabalho seguro é a base de qualquer empreendimento de sucesso.