Consulta médica ocupacional para exame demissional

Exame Demissional: como funciona e por que ele protege a empresa

O exame demissional é a última oportunidade da empresa documentar o estado de saúde do trabalhador antes da rescisão. Sem ele, qualquer doença futura pode ser atribuída ao período trabalhado. Veja regras, prazos e como fazer certo.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

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O que é o exame demissional

O exame demissional é a avaliação médica feita antes do término do contrato de trabalho, com objetivo de atestar o estado de saúde do trabalhador no momento da rescisão. É exigência da NR-07 e fica registrado no eSocial via evento S-2299.

A função do demissional é dupla: protege o trabalhador (recebe documento da sua condição na saída) e protege a empresa (cria evidência objetiva para defesa em ação trabalhista posterior por doença ocupacional).

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Quando ele é obrigatório

A obrigatoriedade depende de duas situações:

  1. Sempre que houver rescisão — exceto se o último exame periódico ou de mudança de função tiver sido feito há menos de 135 dias (em empresa grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (grau de risco 3 ou 4).
  2. Independentemente do motivo da rescisão — dispensa imotivada, justa causa, pedido de demissão, fim de contrato a prazo, todos exigem demissional na regra geral.

A "dispensa" do exame quando há periódico recente vale apenas se o periódico anterior cobriu efetivamente os riscos da função. Se a função mudou ou novo risco apareceu, o demissional é obrigatório.

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O prazo crítico que muita empresa erra

O exame demissional tem que ser feito até a data do efetivo afastamento. O ideal é antes da comunicação da rescisão ou na sequência imediata, para que o ASO esteja pronto para a homologação.

Quando o aviso é trabalhado, há mais tempo. Quando é indenizado, a empresa precisa correr — fazer demissional, receber o ASO, formalizar a rescisão. Atrasar significa:

  • Atraso na homologação no sindicato (se aplicável)
  • Verbas rescisórias além do prazo (multa do art. 477 da CLT)
  • Evento S-2299 fora do prazo no eSocial — multa automática
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O que é avaliado no exame

O exame demissional inclui:

  • Anamnese ocupacional — histórico de exposições durante o contrato
  • Exame clínico geral — avaliação física
  • Exames complementares conforme PCMSO e função (audiometria, espirometria, ECG, hemograma, exame toxicológico, etc.)
  • Comparação com exames anteriores — admissional, periódicos. Identifica alterações que aconteceram durante o contrato
  • Conclusão sobre aptidão e registros eventualmente encontrados

A profundidade do demissional depende do PCMSO da empresa e dos riscos da função. Cargo administrativo de baixo risco tem demissional mais simples. Cargo operacional em ambiente com ruído, químicos ou ergonômicos tem bateria mais robusta.

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O que acontece quando o demissional aponta problema

Pode acontecer do exame identificar uma condição preexistente, uma alteração leve, ou — mais raramente — uma doença ocupacional. Cada cenário tem caminho:

  1. Condição não relacionada ao trabalho (ex.: pressão alta, diabetes não controlado): registra no ASO, recomenda acompanhamento médico, segue rescisão.
  2. Alteração leve relacionada ao trabalho (ex.: alteração auditiva inicial em ambiente com ruído): registra no ASO, abre caminho para a empresa tomar medidas preventivas com os demais trabalhadores na mesma função, segue rescisão.
  3. Doença ocupacional confirmada (ex.: PAIR, LER/DORT, pneumoconiose): pode haver necessidade de emitir CAT, comunicar INSS, e a rescisão pode ficar suspensa por estabilidade. Caso para análise jurídica imediata.

Em qualquer dos casos, o demissional protege a empresa ao documentar objetivamente o estado de saúde no momento da saída — em vez de deixar o trabalhador alegar anos depois sem prova contrária.

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O custo de pular o demissional

  • Multa automática no eSocial por S-2299 incompleto ou fora do prazo.
  • Defesa frágil em ação por doença ocupacional — sem ASO de saída, qualquer quadro futuro pode ser atribuído ao período da empresa.
  • Reabertura técnica do processo de rescisão — ficou tecnicamente irregular.
  • Indenização ampliada em caso de processo — falha documental costuma ser usada para majorar indenização.

Perguntas frequentes

Quem paga o exame demissional?+

A empresa, sempre. Não há hipótese legal de cobrar do trabalhador. O custo do demissional é parte do custo de rescisão e está implícito na NR-07.

Demissional pode ser feito após a saída do trabalhador?+

Não. Tem que ser feito até a data efetiva do afastamento. Demissional realizado posteriormente é tecnicamente inválido — embora algumas empresas façam para regularizar, isso não cobre o vácuo entre a saída e a realização.

Trabalhador se recusa a fazer demissional. O que fazer?+

Documentar a recusa formalmente, com testemunhas e por escrito. Empresa cumpriu sua obrigação ao oferecer e marcar — a recusa do trabalhador desonera. Mas tem que existir registro objetivo da convocação e da recusa, idealmente assinado.

Quanto custa um exame demissional?+

Em São Paulo, exame demissional simples (cargo administrativo) fica entre R$ 80 e R$ 150. Cargo operacional com bateria de complementares pode chegar a R$ 250-400. Empresa que tem volume normalmente negocia pacote com clínica fixa.

Onde fazer o exame demissional?+

Em clínica de saúde ocupacional credenciada que faça o ASO oficialmente. Médico pode ser o coordenador do PCMSO da empresa ou outro médico do trabalho da clínica credenciada. Não vale exame feito por médico clínico geral em consultório comum.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

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