Normas Regulamentadoras

Guia das NRs explicadas para gestores

As Normas Regulamentadoras definem o que sua empresa precisa fazer para operar com segurança e cumprir o eSocial. Aqui cada NR é apresentada com obrigações, prazos e o que costuma cair em fiscalização.

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são regulamentos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem os requisitos mínimos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para todas as empresas brasileiras com funcionários regidos pela CLT. Atualmente existem 38 NRs ativas — cada uma voltada para um risco específico, setor ou obrigação de gestão.

O descumprimento de qualquer NR aplicável ao perfil da empresa pode resultar em autuações do Ministério do Trabalho, autuações relacionadas às obrigações de SST, inconsistências no eSocial (eventos S-2220 e S-2240), interdição de equipamentos ou atividades, e passivo trabalhista em ações judiciais. Desde 2023, as inconsistências documentais detectadas pelo eSocial geram notificações automáticas sem necessidade de fiscalização presencial.

A conformidade com as NRs não é estática — normas são atualizadas periodicamente. A NR-01, por exemplo, passou por revisão e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO a partir de 26 de maio de 2026. A NR-07 (PCMSO) define os exames obrigatórios conforme os riscos levantados no PGR. Manter os documentos de SST atualizados é responsabilidade do empregador e não pode ser delegada ao trabalhador.

NR-01 atualizada: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A NR-01 é o documento-mãe da segurança do trabalho no Brasil. Com fatores de risco psicossociais expressamente incluídos no GRO desde 26 de maio de 2026, orienta a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

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NR-07: o que a norma exige sobre PCMSO e exames ocupacionais

A NR-07 organiza o monitoramento de saúde ocupacional. Como regra, exige PCMSO coerente com os riscos da empresa e exames admissionais, periódicos, de retorno, mudança de risco e demissionais.

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NR-35: Trabalho em Altura

A NR-35 regulamenta toda atividade executada acima de 2 metros de altura com risco de queda. Exige treinamento formal de 8 horas (inicial), reciclagem a cada 2 anos, APR e supervisão técnica. Falha aqui é responsabilidade civil e criminal direta.

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NR-18: Segurança e Saúde na Construção Civil

A NR-18 define os requisitos de SST para canteiros de obra. O PCMAT foi extinto e substituído pelo PGR. Abrange treinamentos obrigatórios, proteções coletivas, PCMSO e eSocial SST.

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NR-15: Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 define as atividades que geram adicional de insalubridade — 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Pagar o adicional sem laudo correto vira passivo trabalhista; deixar de pagar quando devido também.

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NR-16: Atividades e Operações Perigosas

A NR-16 define quem tem direito ao adicional de periculosidade de 30% — eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial. Cada atividade exige laudo técnico que enquadra a função, sob pena de pagar adicional indevido por anos.

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NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 define os requisitos mínimos para a segurança de pessoas que trabalham com eletricidade — instalação, manutenção, operação. Treinamento e laudo são obrigatórios e exigidos em fiscalização.

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NR-17: Ergonomia no Trabalho

A NR-17 trata da adaptação do trabalho às condições humanas — postura, mobiliário, ritmo, levantamento de peso. Em ações trabalhistas por LER/DORT, a falta de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) atualizada vira responsabilidade direta da empresa.

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NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques

A NR-13 obriga inspeção periódica em caldeiras, vasos de pressão e equivalentes. Sem laudo válido a empresa não pode operar o equipamento — risco de interdição imediata pelo MTE.

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PPP eletrônico: Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP eletrônico é o documento que descreve as condições ambientais do trabalho de cada colaborador para fins previdenciários. Obrigatório no eSocial via S-2240, é base para concessão de aposentadoria especial e responsabilidade da empresa.

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PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O PGRS é exigido para clínicas, laboratórios, hospitais, indústrias químicas e farmacêuticas. Documenta como a empresa gerencia geração, segregação, transporte e destinação de resíduos perigosos.

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NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

A NR-33 exige identificação, classificação e controle de todos os espaços confinados do estabelecimento. Entrada sem Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e equipe treinada é infração grave — e risco de acidente com responsabilidade penal.

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NR-05: CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A NR-05 obriga empresas a constituir a CIPA ou designar um responsável, conforme o CNAE e o número de funcionários. Membros eleitos têm estabilidade de emprego; falta de CIPA é autuação direta na fiscalização do MTE.

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