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Qual é o grau de risco da sua empresa?

Digite o CNPJ e a calculadora identifica o grau de risco, a alíquota de RAT, o enquadramento de CIPA e as obrigações de SST do seu setor — em segundos. Sem cadastro, sem custo.

CNPJ da empresa

Consulta automática pelo cadastro da Receita Federal

Digite o CNPJ e a calculadora busca o CNAE principal direto na Receita Federal.

Informe quantos empregados há neste estabelecimento. Com esse dado, a calculadora mostra se a empresa precisa de CIPA completa, apenas representante da NR-05 ou SESMT próprio.

Grau 1

RAT 1%

Grau 2

RAT 2%

Grau 3

RAT 3%

Grau 4

RAT 3% + FAP

Enquadramento CNAE e grau de risco em medicina do trabalho

Calculadora CNAE: grau de risco, RAT e obrigações de SST

A calculadora acima entrega o resultado em segundos. Abaixo explicamos o que o grau de risco determina na prática, por que o CNAE errado gera autuação e como usar o resultado para organizar as obrigações de SST da empresa.

Por Felipe Sannino · Advogado — Direito do Trabalho e SST · OAB/SP 430.824

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O que é o grau de risco e de onde ele vem

O grau de risco é um número de 1 a 4 atribuído a cada subclasse CNAE pelo Quadro I da NR-04 (Portaria MTb nº 3.214/1978). Ele determina o nível de exposição ocupacional típico daquela atividade econômica e, a partir disso, define uma série de obrigações práticas.

O grau não é arbitrário: foi construído com base no histórico de acidentes e doenças por setor. Atividades de escritório têm grau 1; mineração e petroquímica têm grau 4. A construção civil em geral fica em grau 3.

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O que muda conforme o grau de risco

Cada grau define um conjunto específico de exigências legais:

  • Alíquota de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): grau 1 paga 1% sobre a folha; grau 2 paga 2%; graus 3 e 4 pagam 3%. Essa alíquota é ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para cima ou para baixo conforme o histórico de acidentes da própria empresa.
  • SESMT (Serviço Especializado em Eng. de Segurança e Med. do Trabalho): a partir de quantos empregados a empresa é obrigada a ter equipe própria varia por grau — no grau 1, só acima de 501; no grau 4, a partir de 51.
  • Periodicidade do exame periódico: no grau 1, pode ser bienal para trabalhadores até 45 anos; no grau 4, é semestral para todos.
  • Revisão do PGR: empresas de graus 3 e 4 devem revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos anualmente; graus 1 e 2 a cada dois anos (salvo mudança relevante na operação).
  • CIPA: a obrigatoriedade e a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também seguem o grau de risco e o número de empregados.
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O grau de risco segue o CNAE — mesmo que a prática seja diferente

O grau de risco é definido pelo CNAE cadastrado no CNPJ, não pela atividade real. Isso tem duas consequências práticas importantes:

  • CNAE de alto risco em empresa de baixo risco real: a empresa paga mais RAT do que deveria e tem obrigações mais pesadas de SST. Vale revisar o enquadramento para reduzir custo e burocracia.
  • CNAE de baixo risco em empresa de alto risco real: situação mais grave — a empresa está descumprindo obrigações legais e pagando menos RAT do que deve. A Receita Federal pode autuar retroativamente com multa, e o MTE pode autuar por ausência de SESMT ou PGR inadequado.

A exceção é o caso de empresa de trabalho temporário ou terceirização: nesses casos, a NR-04 determina que o grau de risco aplicável é o da atividade do tomador do serviço, não o CNAE da prestadora.

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Como usar o resultado da calculadora

  1. Confirme o grau de risco. Se não bater com o que a empresa pratica ou com o que o contador informou, vale revisar o CNAE cadastrado.
  2. Verifique as NRs destacadas. Cada setor tem NRs específicas além das universais (NR-01, NR-07, NR-09, NR-28). O resultado mostra quais são mais relevantes.
  3. Calcule a obrigação de SESMT. Use o grau de risco e o número de empregados para saber se a empresa precisa de equipe própria ou se pode contratar serviço externo.
  4. Ajuste a periodicidade dos exames. ASOs fora do prazo geram evento S-2220 em atraso no eSocial — multa por funcionário.
  5. Revise o PGR com a frequência correta. Graus 3 e 4 precisam de revisão anual documentada.

Perguntas frequentes

O grau de risco pode mudar?+

Sim. Se a empresa mudar o CNAE, o grau de risco muda junto. Também pode mudar se o próprio Quadro I da NR-04 for atualizado pelo Ministério do Trabalho — o que ocorreu em revisões recentes. Empresa antiga com CNAE antigo pode estar operando com grau desatualizado.

Empresa com dois CNAEs usa qual grau de risco?+

Usa o grau de risco do CNAE principal (o que define o enquadramento tributário e está em primeiro lugar no CNPJ). O CNAE secundário pode gerar obrigações adicionais de SST para aquela atividade específica, mas não muda o grau base da empresa.

MEI tem grau de risco?+

Sim. O MEI também tem CNAE e, portanto, grau de risco. A diferença é que, com um empregado (máximo permitido), a maioria das obrigações de SESMT e CIPA não se aplica por não atingir o número mínimo. PGR simplificado e PCMSO básico continuam sendo exigidos.

O grau de risco muda a alíquota do INSS patronal?+

O grau de risco define a alíquota do RAT (1%, 2% ou 3%), que compõe a contribuição previdenciária patronal. O FAP multiplica essa alíquota por um fator de 0,5 a 2 conforme o histórico de acidentes — empresa que reduz acidentes paga menos; empresa com muitos acidentes paga mais.

Consultório médico tem qual grau de risco?+

Depende da subclasse CNAE. Atividade médica ambulatorial sem procedimentos cirúrgicos costuma ser grau 1 ou 2. Com procedimentos cirúrgicos é grau 2. Hospital geral é grau 3. Use a calculadora com o código CNAE exato para ter a resposta precisa.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

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