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Como fazer uma carta de demissão: o que escrever é o que evitar

A carta de rescisão é peça jurídica. O conteúdo define obrigações, abre porta para passivo e fica registrada no eSocial. Veja como redigir certo — para quem está sendo demitido e para quem está demitindo.

Por Felipe Sannino · Advogado — Direito do Trabalho e SST · OAB/SP 430.824

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Carta de demissão é diferente de carta de pedido de demissão

Confusão comum. Os dois documentos têm efeitos jurídicos opostos:

  • Carta de pedido de demissão — escrita pelo empregado que pede para sair. Empresa não paga aviso prévio nem multa de FGTS, mas o empregado também não recebe seguro-desemprego.
  • Carta/comunicado de demissão — escrita pela empresa que está dispensando o trabalhador. Sem justa causa, gera aviso prévio, multa de FGTS e direito a seguro-desemprego.

A confusão entre os dois é a primeira fonte de litígio em rescisão. Empresa que "sugere" o pedido de demissão para evitar custo está práticando coação — uma das brechas mais comuns de ação trabalhista posterior.

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Estrutura mínima da carta (escrita pela empresa)

  1. Cabeçalho: dados da empresa, dados do empregado, data.
  2. Comunicação clara da rescisão: "Comunicamos a sua dispensa do cargo X a partir do dia Y, sem justa causa."
  3. Tipo de aviso prévio: trabalhado (cumpre os 30+ dias na empresa) ou indenizado (sai imediatamente, recebe os dias em verba).
  4. Última data de trabalho: útil para INSS, plano de saúde, devolução de bens.
  5. Resumo das verbas rescisórias a serem pagas: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa de FGTS.
  6. Procedimento para devolução de bens (crachá, notebook, EPI, uniforme).
  7. Local para assinatura do empregado em recibo (não significa concordância, apenas ciência).
  8. Assinatura do representante legal da empresa.
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Quando a empresa deve dispensar com justa causa

A justa causa exige fato grave e documentado. As hipóteses estão no art. 482 da CLT — improbidade, indisciplina, embriaguez, abandono de emprego, ato lesivo à empresa, etc. Não basta o gestor "achar" que houve falta grave: tem que haver evidência (registros, advertências anteriores, testemunhas).

Justa causa mal aplicada vira reversão na justiça com pagamento de tudo que seria devido na dispensa sem justa causa, mais danos morais. Antes de aplicar:

  1. Documentar o fato com data, hora, local, testemunhas.
  2. Verificar advertências anteriores formais — para falta "leve", é necessário gradação (advertência verbal, escrita, suspensão, demissão).
  3. Aplicar imediatamente após a falta — atraso descaracteriza (princípio da imediatidade).
  4. Conferir com assessoria jurídica antes de comunicar.
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O exame demissional não é opcional

Em toda dispensa (com ou sem justa causa) a empresa precisa fazer o exame demissional. Sem ele:

  • O ASO demissional fica em branco no eSocial — evento S-2299 incompleto.
  • Em ação trabalhista posterior por doença ocupacional, a empresa não tem evidência do estado de saúde do trabalhador na saída — qualquer doença futura pode ser atribuída ao período da empresa.
  • O processo de rescisão fica tecnicamente irregular — pode ser reaberto.

O exame demissional precisa ser feito até 10 dias antes da rescisão (ou na data dela, dependendo do caso). Empresa que pula esse passo cria passivo escondido.

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Erros comuns que viram processo

  • Justificativa genérica na carta ("baixo desempenho" sem evidência). Convite para ação por motivo ilícito.
  • Demissão na licença, na gravidez ou no afastamento INSS. Estabilidade — demissão é nula.
  • Não pagar verba rescisória no prazo (10 dias após o fim do contrato). Multa do art. 477 da CLT, valor de um salário do empregado.
  • Não dar baixa na CTPS. Continua valendo o contrato — empresa segue pagando todas as obrigações.
  • Não comunicar a rescisão no eSocial. S-2299 fora do prazo é multa automática.
  • Pular exame demissional. Passivo de saúde ocupacional fica em aberto.

Perguntas frequentes

A empresa precisa justificar a demissão sem justa causa?+

Não. A dispensa imotivada é direito do empregador. A carta apenas comunica o fim do contrato e descreve as verbas. Justificativa adicional pode até ser usada pelo empregado em ação posterior se for vaga ou inconsistente.

O empregado tem que assinar a carta?+

A assinatura serve apenas como ciência (recebimento). Empregado que se recusa a assinar pode receber por carta com AR ou com testemunhas. A recusa em assinar não impede a rescisão.

Posso demitir por mensagem (WhatsApp, e-mail)?+

Tecnicamente sim, vale como comunicação. Mas em ação trabalhista posterior, a forma sumária é frequentemente usada como argumento de dano moral. A boa prática continua sendo carta formal entregue presencialmente ou por AR.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado, qual é melhor?+

Depende. Indenizado é mais limpo: empresa paga e o trabalhador sai. Trabalhado mantém o vínculo por mais 30+ dias — gera ambiente desconfortável e risco de queda de produtividade. Em rescisão por baixo desempenho, indenizado costuma ser mais inteligente.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?+

10 dias corridos a partir do término do contrato (último dia de trabalho ou fim do aviso). Atraso gera multa do art. 477 da CLT (um salário do trabalhador) e juros sobre o valor devido.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

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