SERMST Gestão Ocupacional
Documentação do Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01 atualizada
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NR-01 atualizada: PGR, GRO e riscos psicossociais

A NR-01 organiza as disposições gerais de SST e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Desde 26 de maio de 2026, o texto cita expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Veja como tratá-los no gerenciamento, quem deve participar, quando revisar a avaliação e quais registros devem ser mantidos.

Por Felipe Sannino · Advogado - Direito do Trabalho e SST · OAB/SP 430.824

Última revisão: 11 de agosto de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025

Resposta direta

A NR-01 organiza o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos. A empresa precisa identificar perigos, avaliar riscos, manter o inventário e o plano de ação e rever a avaliação quando a operação muda. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho aparecem expressamente nessa obrigação.

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O que é a NR-01 atualizada e por que ela importa

A NR-01 estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e estrutura o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Como regra, esse gerenciamento precisa ser materializado em um PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, com inventário de riscos e plano de ação coerentes com a operação.

Na prática, é a NR-01 que organiza a base da gestão de SST. Ela conecta risco real da operação, documento técnico, rotina de prevenção, PCMSO e a consistência das informações ocupacionais enviadas ao eSocial.

Quando o PGR não reflete a operação, surgem divergências entre os riscos avaliados, os exames definidos no PCMSO, os treinamentos e as informações enviadas ao eSocial.

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O que mudou na NR-01 atualizada

A mudança mais recente é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. A análise precisa considerar aspectos da organização do trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores, como:

  • Carga mental excessiva
  • Pressão por produtividade incompatível com os recursos disponíveis
  • Assédio moral e sexual
  • Conflitos crônicos não resolvidos
  • Insegurança quanto ao vínculo e mudanças mal conduzidas na organização do trabalho
  • Falta de autonomia ou de clareza no papel

Esses são exemplos. A avaliação deve partir das condições reais de trabalho e registrar os fatores identificados, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção aplicáveis.

O PGR não deve virar um texto genérico sobre bem-estar. A norma exige identificação, avaliação e medidas de prevenção. Sobrecarga, conflito recorrente, metas inviáveis, ambiguidade de papel e falhas na organização do trabalho precisam ser avaliados no contexto em que ocorrem.

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Quem precisa cumprir e quem pode ter tratamento simplificado

Como regra, organizações com empregados precisam manter o gerenciamento de riscos ocupacionais coerente com a operação. A NR-01 prevê tratamento diferenciado e hipóteses específicas de dispensa de elaboração do PGR: o MEI é dispensado de elaborar o programa, e determinadas ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 também podem ser dispensadas quando prestam as informações digitais e não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Essas dispensas não significam ausência de responsabilidade em SST. Sobre os fatores psicossociais especificamente, a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A empresa deve avaliar se o GRO e, quando aplicável, o PGR identificam fatores relacionados ao trabalho e se o plano de ação precisa ser atualizado.

Se houver dúvida sobre enquadramento, uma forma simples de evitar erro logo no início é validar o CNAE e o grau de risco antes de revisar a documentação. A calculadora de grau de risco por CNAE ajuda nessa conferência inicial, mas não substitui a avaliação das atividades reais.

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Riscos psicossociais no PGR: como inserir na prática

Muitas empresas entenderam que a NR-01 mudou, mas ainda travam na pergunta mais importante: como inserir riscos psicossociais no PGR sem criar um documento genérico. O caminho é demonstrar que a empresa avaliou a organização real do trabalho.

  1. Identificar fatores ligados ao trabalho. Exemplo: sobrecarga, assédio, conflito recorrente, metas inviáveis, falta de clareza de papel, jornadas desorganizadas ou pressão excessiva.
  2. Registrar no inventário de riscos. O risco deve aparecer conectado a área, função, grupo exposto e situação que pode gerar dano.
  3. Definir medidas de controle. Treinamento de liderança, canal de denúncia, revisão de metas, fluxo de comunicação, ajuste de processo e acompanhamento formal são exemplos possíveis.
  4. Criar plano de ação com dono e prazo. Um PGR fraco apenas cita o risco. Um PGR útil mostra quem vai agir, até quando e como a medida será acompanhada.
  5. Guardar evidências. Lista de presença, ata, pesquisa interna, plano de melhoria e registros das providências ajudam a demonstrar o que foi feito.

O ponto central é simples: o fator psicossocial precisa estar relacionado ao trabalho e receber uma resposta de gestão. Não é diagnóstico clínico individual nem promessa de eliminar todo estresse da empresa.

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Quem pode fazer ou assinar o PGR da NR-01

Uma dúvida frequente é se o técnico de segurança do trabalho pode elaborar ou assinar o PGR. A resposta depende do escopo, da complexidade da empresa, dos riscos identificados e das atribuições profissionais aplicáveis.

A NR-01 não cria uma exigência geral de assinatura do PGR por uma única categoria. A organização deve atribuir as responsabilidades a pessoas com conhecimento e qualificação compatíveis, respeitando as atribuições profissionais e as exigências específicas de outras normas e laudos.

Mais importante do que procurar uma assinatura genérica é verificar se a equipe envolvida tem competência para avaliar os riscos existentes, se o documento descreve a operação real e se as medidas propostas podem ser executadas.

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NR-01: o que a empresa precisa fazer agora

Não é necessário refazer tudo sem antes avaliar o que já existe. Comece por uma revisão estruturada do inventário, do plano de ação e das mudanças ocorridas na operação.

  1. Auditar o PGR atual. Verificar se o inventário de riscos considera fatores psicossociais relacionados ao trabalho e se o plano de ação precisa ser atualizado após a vigência de 26 de maio de 2026.
  2. Mapear os riscos psicossociais reais. Por área, por função, por turno e por grupo de trabalhadores expostos. A ferramenta de coleta deve ser escolhida conforme a realidade da organização e ter critérios documentados.
  3. Definir plano de ação. Para cada risco identificado, qual e a medida de prevenção, quem é o responsável e qual é o prazo.
  4. Atualizar PCMSO em paralelo. O PCMSO precisa refletir os mesmos riscos do PGR. Se um menciona risco psicossocial e outro não, há inconsistência técnica.
  5. Documentar e orientar as lideranças. Gerentes e supervisores precisam entender o que mudou e ter evidência formal disso.
  6. Cronograma de revisão. O PGR não é elaborado uma única vez. A avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada 2 anos, ou antes quando ocorrerem as situações previstas na NR-01.
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Fiscalização da NR-01: o que precisa estar demonstrado

Em fiscalização, a empresa precisa demonstrar mais do que a existência de um arquivo chamado PGR. Devem existir inventário de riscos, plano de ação, responsáveis, prazos, evidências das medidas preventivas e coerência entre PGR, PCMSO, treinamentos e rotina operacional.

Nos riscos psicossociais, a fragilidade aparece quando a empresa declara que não existe risco sem ter avaliado a organização do trabalho, a comunicação, ocorrências internas, afastamentos, denúncias e mudanças organizacionais relevantes. O método e os critérios adotados devem ser documentados.

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Decisão do STF sobre sanções da NR-01: situação em julho de 2026

Em decisão liminar divulgada em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos da NR-01 sobre fatores de risco psicossociais. A medida abriu uma etapa de conciliação para discutir critérios de aplicação e ainda será submetida ao Plenário.

A liminar não retirou a vigência das diretrizes gerais. A empresa deve continuar identificando, avaliando e prevenindo os riscos relacionados ao trabalho. O que ficou temporariamente suspenso foi a aplicação das sanções alcançadas pela decisão.

Como a situação processual pode mudar, a página deve ser revista após o referendo do Plenário. Enquanto isso, a organização pode revisar inventário, método, plano de ação e alinhamento com o PCMSO. Fonte: notícia oficial do STF sobre a ADPF 1316.

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PGR, NR-01 e eSocial: qual é a ligação

A NR-01 também conversa com o eSocial porque os riscos ocupacionais informados pela empresa precisam ser coerentes com os documentos de SST. Quando o PGR, o PCMSO e o evento S-2240 contam histórias diferentes, surgem inconsistências nos registros.

Isso não significa que todo detalhe do PGR vai automaticamente para o eSocial, mas significa que a base técnica precisa estar alinhada. Se o risco existe na operação, ele deve ser avaliado corretamente; se a empresa diz que não existe, precisa ter fundamento para sustentar essa conclusão.

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PGR vale por quanto tempo e quando precisa ser revisto

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre a NR-01. O PGR não tem uma data única de vencimento. A norma exige a revisão da avaliação de riscos no máximo a cada 2 anos, ou antes disso quando houver mudanças relevantes na operação, acidente, doença relacionada ao trabalho, alteração de processo, layout, equipe, jornada ou medidas de controle.

Organizações certificadas em sistema de gestão de SST podem ter prazo de revisão de até 3 anos, mas isso não autoriza deixar o documento parado enquanto a operação muda. Se a empresa terceirizou uma etapa, ampliou turno, mudou liderança crítica, abriu uma nova frente operacional ou identificou adoecimento ligado à organização do trabalho, o PGR precisa ser revisto na prática.

Mesmo dentro do prazo máximo, a avaliação deve ser revista quando deixa de refletir a realidade da empresa.

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Consequências de manter o PGR desatualizado

Um PGR desatualizado pode causar problemas em diferentes frentes:

  • Fiscalização. A autoridade pode adotar as medidas administrativas cabíveis conforme a obrigação descumprida e as circunstâncias do caso.
  • Inconsistência no eSocial. O evento S-2240 pode deixar de refletir corretamente os riscos ocupacionais.
  • Dificuldade de resposta. Em acidente, auditoria ou processo, a documentação pode não demonstrar quais riscos foram avaliados e quais medidas foram adotadas.

Para revisar o programa com critério técnico, consulte também a página do serviço de PGR e confirme o que precisa ser atualizado na operação.

Perguntas frequentes

Como inserir riscos psicossociais no PGR?+

A empresa deve identificar fatores relacionados ao trabalho, registrá-los no inventário, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção, indicar responsáveis e prazos no plano de ação e guardar evidências das providências adotadas.

Quando os riscos psicossociais da NR-01 entram em vigor?+

A menção explícita aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passou a valer em 26 de maio de 2026. A organização deve conferir se o GRO e o PGR tratam esse ponto de forma coerente.

O STF suspendeu a NR-01 sobre riscos psicossociais?+

Não. A liminar divulgada pelo STF em 25 de junho de 2026 suspendeu por 90 dias multas e outras sanções alcançadas pela decisão, mas manteve válidas as diretrizes gerais de prevenção. A medida ainda será submetida ao Plenário.

O que a empresa precisa fazer com a NR-01 atualizada?+

É preciso revisar o GRO e, quando aplicável, o PGR para confirmar se o inventário, o plano de ação, as orientações às lideranças e o PCMSO continuam coerentes com a operação, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Quem assina o PGR?+

A NR-01 não reserva todo PGR a uma única categoria profissional. A organização deve designar pessoas com conhecimento e qualificação compatíveis, respeitando as atribuições profissionais e as exigências específicas de outras normas e laudos.

Técnico de segurança do trabalho pode elaborar o PGR?+

Pode participar da elaboração dentro de suas atribuições e qualificações. O escopo e os riscos podem exigir outros profissionais ou documentos com responsabilidade técnica específica.

PGR e PPRA são a mesma coisa?+

Não. O PPRA deixou de ser o programa geral de prevenção com a entrada do GRO e do PGR. O PGR tem inventário de riscos e plano de ação e deve refletir o processo atual de gerenciamento da NR-01.

PGR é obrigatório para todas as empresas?+

Há hipóteses específicas de dispensa de elaboração do PGR para MEI e para determinadas ME e EPP de grau de risco 1 ou 2. A dispensa não elimina as demais responsabilidades de SST nem autoriza ignorar riscos presentes na atividade.

Como gerenciar risco psicossocial sem virar terapia coletiva?+

A NR-01 não exige terapia. Exige identificação, avaliação e medidas de controle organizacional, como clareza de papel, distribuição de carga, canal de denúncia, treinamento de liderança e organização do trabalho.

Quanto tempo leva para fazer um PGR completo?+

O prazo depende do número de estabelecimentos, funções, grupos de trabalhadores, riscos e avaliações necessárias. A proposta deve informar as etapas e o cronograma após o levantamento inicial.

PGR feito uma vez vale por quanto tempo?+

A avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada 2 anos e também nas situações previstas na NR-01, como mudanças relevantes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Organizações certificadas em sistema de gestão de SST podem ter prazo de até 3 anos.

Qual é a diferença entre GRO e PGR?+

O GRO é o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-01. O PGR materializa esse processo por meio do inventário de riscos e do plano de ação.

Próximo passo

Sua empresa já revisou o PGR após a mudança da NR-01?

A SERMST pode conferir inventário, plano de ação, alinhamento com o PCMSO e tratamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

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