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Simples Nacional: o que é, como funciona e quem pode optar

Entenda como funciona o Simples Nacional, quais empresas podem pedir a opção e por que o DAS não elimina todas as obrigações tributárias e trabalhistas.

Conteúdo da equipe SERMST

Resposta curta

Simples Nacional é um regime tributário para microempresas e empresas de pequeno porte que cumprem os requisitos legais. Ele reúne tributos no DAS, mas não transforma todas as rotinas em uma única obrigação.

Simples Nacional e MEI são a mesma coisa? Não. O MEI segue o Simei, uma sistemática própria para o microempreendedor individual. O Simples Nacional também atende outras micro e pequenas empresas.

Por que esse assunto costuma gerar dúvida

O nome “Simples” sugere que basta pagar uma guia por mês. Na prática, enquadramento, atividade, faturamento, folha, documentos fiscais e declarações continuam exigindo acompanhamento.

O ponto principal

Entenda primeiro se a empresa pode optar pelo regime. Depois acompanhe faturamento, anexos, obrigações acessórias e situações que podem gerar impedimento ou exclusão.

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltado a microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar 123 criou o tratamento diferenciado e o Comitê Gestor regulamenta sua aplicação.

O pagamento ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. A guia reúne tributos abrangidos pelo regime, mas a composição e a alíquota efetiva variam conforme atividade, receita acumulada e regras do anexo aplicável.

Quem pode optar

A empresa precisa se enquadrar como ME ou EPP, exercer atividade permitida, cumprir requisitos legais e formalizar a opção no período aplicável. Débitos e participações societárias também podem interferir.

Ser uma Sociedade Limitada ou um Empresário Individual não impede, por si só, a opção. Tipo jurídico e regime tributário são classificações diferentes. O MEI, por sua vez, usa o Simei, que tem regras próprias dentro do universo do Simples.

O que continua fora do DAS

A guia não substitui emissão de nota, escrituração, declarações, cadastro de empregados e demais rotinas aplicáveis. Alguns tributos e situações também podem receber tratamento fora do recolhimento unificado.

O acompanhamento mensal evita surpresa. Mudança de atividade, crescimento do faturamento, contratação e alteração societária podem modificar a análise do regime.

Dados para avaliar o Simples Nacional

  • Natureza jurídica e porte da empresa.
  • Atividades e CNAEs exercidos de fato.
  • Receita bruta acumulada e projeção do ano.
  • Folha de salários e demais despesas relevantes.
  • Pendências e situações que possam impedir a opção.

O que esta leitura ajuda a organizar

  • +Diferenciar Simples Nacional, MEI e porte empresarial
  • +Entender a função do DAS sem criar uma falsa sensação de cobertura total
  • +Saber quais dados levar para uma análise tributária responsável
Na prática

A escolha de regime depende de atividade, receita, folha, despesas e regras vigentes. Comparações de carga tributária devem ser feitas com números da empresa e orientação contábil.

Nota editorial da SERMST, que acompanha empresas em saúde e segurança do trabalho há mais de 55 anos.

Perguntas frequentes

Simples Nacional e MEI são a mesma coisa?

Não. O MEI segue o Simei, uma sistemática própria para o microempreendedor individual. O Simples Nacional também atende outras micro e pequenas empresas.

Toda microempresa pode entrar no Simples?

Não. Além do porte, a empresa precisa cumprir requisitos de atividade, receita, situação cadastral e demais condições legais.

Quem está no Simples paga todos os impostos em uma guia?

O DAS reúne os tributos abrangidos pelo regime, mas existem obrigações e situações que podem ficar fora do documento único.

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Agora leve a informação para a rotina da empresa

Você já entendeu o conceito. Continue pela análise mais próxima da sua situação e, quando a necessidade estiver clara, veja a forma de organizar.

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