Avaliação psicossocial ocupacional realizada pela equipe médica da SERMST em São Paulo
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Avaliação psicossocial ocupacional: NR-35, trabalho em altura e gestão de riscos psicossociais

A avaliação psicossocial ocupacional é exigida pela NR-35 para trabalhadores em altura e ganhou relevância crescente com a atualização da NR-01 em 2026, que tornou obrigatória a identificação de riscos psicossociais no PGR. Para a empresa, entender quando e como essa avaliação entra no fluxo do ASO evita lacunas no programa de SST.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 6 de julho de 2026Publicado em 6 de julho de 2026

Resposta direta

A avaliação psicossocial ocupacional é obrigatória para trabalho em altura pela NR-35 e faz parte do protocolo de habilitação do trabalhador. A SERMST realiza a avaliação em São Paulo com integração ao ASO e ao PCMSO da empresa.

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O que é avaliação psicossocial ocupacional

A avaliação psicossocial ocupacional é uma análise clínica que verifica se o trabalhador apresenta condições psíquicas e emocionais compatíveis com os riscos da função. No contexto da medicina do trabalho, ela não é uma consulta psicológica convencional: é uma avaliação médica integrada ao ASO que considera a aptidão para funções com risco psicossocial específico.

O foco está em identificar condições que possam aumentar o risco de acidente ou comprometer a segurança do próprio trabalhador e de colegas, especialmente em funções com risco de queda, operação de máquinas pesadas ou exposição a situações de alta pressão.

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NR-35 e trabalho em altura: quando a avaliação é obrigatória

A NR-35 regulamenta o trabalho em altura e define que o trabalhador só pode ser considerado habilitado após avaliação que inclua a verificação de condições de saúde físicas e psíquicas. A norma exige que o médico do trabalho avalie contraindicações clínicas ao trabalho em altura, e a dimensão psicossocial é parte desse protocolo.

Na prática, trabalhadores com ansiedade intensa, fobia de altura, uso de medicamentos que alteram reflexo ou equilíbrio, histórico de crises convulsivas ou condições que comprometam atenção e reação rápida precisam ter essa avaliação documentada antes de receber o ASO de apto para trabalho em altura.

Empresas que designam trabalhadores para altura sem avaliação documentada correm risco de autuação e de responsabilidade civil agravada em caso de acidente. O médico do trabalho que emite ASO de apto sem essa verificação também responde tecnicamente pela omissão.

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NR-01 atualizada: riscos psicossociais no PGR

A atualização da NR-01, vigente desde maio de 2026, tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no PGR. Estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho, conflitos e pressão excessiva passaram a compor o inventário de riscos que a empresa precisa gerenciar formalmente.

Isso ampliou o escopo da avaliação psicossocial no contexto corporativo. Não se trata mais de uma medida pontual para trabalho em altura: passa a fazer parte da estratégia de monitoramento da saúde mental no trabalho, com implicações no PCMSO, no PGR e na forma como o RH estrutura o acompanhamento de funções com alto risco psicossocial.

Empresas que já estavam gerenciando riscos ergonômicos e físicos agora precisam incluir os riscos psicossociais com o mesmo nível de documentação e controle.

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O que a avaliação psicossocial verifica

A avaliação psicossocial ocupacional conduzida pelo médico do trabalho examina aspectos como:

  • Condições psíquicas gerais: presença de transtornos de ansiedade, depressão ou outras condições que comprometam a atenção e o julgamento situacional.
  • Uso de medicamentos: benzodiazepínicos, antidepressivos, antipsicóticos e outros medicamentos que podem afetar reflexos, equilíbrio e capacidade de resposta rápida.
  • Histórico de episódios neurológicos: crises convulsivas, desmaios, distúrbios do sono com impacto na vigilância.
  • Tolerância ao estresse e à pressão: especialmente relevante para funções operacionais com risco direto e para funções de supervisão em ambientes de alta demanda.
  • Fobias específicas relacionadas à função: medo de altura, de espaços fechados ou outros fatores que comprometam a execução segura da atividade.
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Como a avaliação entra no fluxo do ASO

A avaliação psicossocial é conduzida pelo médico do trabalho durante a consulta do ASO ou em sessão específica integrada ao protocolo do PCMSO. O resultado não é um laudo psicológico separado: é parte da avaliação clínica que orienta a conclusão de apto ou inapto para a função.

Quando o médico identifica contraindicação psicossocial, pode emitir ASO com restrição específica para trabalho em altura, exigir avaliação psiquiátrica complementar ou recomendar remanejamento de função enquanto a condição é tratada. Essa documentação protege a empresa juridicamente em caso de questionamento posterior.

A periodicidade da avaliação segue o protocolo do PCMSO para a função. Para trabalhadores em altura, a reciclagem do treinamento NR-35 ocorre a cada dois anos, e a reavaliação médica de aptidão acompanha esse ciclo.

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Diferença entre avaliação psicossocial ocupacional e avaliação psicológica

A avaliação psicossocial ocupacional é realizada pelo médico do trabalho como parte do ASO. Ela verifica aptidão clínica para funções com risco psicossocial específico e tem como saída a conclusão de apto ou inapto no contexto ocupacional.

A avaliação psicológica, realizada por psicólogo, tem abordagem diferente: investiga padrões de comportamento, traços de personalidade, inteligência emocional e outros aspectos que podem ser relevantes para o desenvolvimento profissional ou para processos seletivos em funções estratégicas.

Para fins de cumprimento da NR-35 e do PCMSO, a avaliação médica ocupacional com dimensão psicossocial é o que a norma exige. Em empresas com programas mais robustos de saúde mental no trabalho, as duas abordagens podem coexistir com propósitos complementares.

Perguntas frequentes

A avaliação psicossocial é obrigatória para trabalho em altura?+

Sim. A NR-35 exige que o trabalhador seja avaliado clinicamente antes de ser considerado apto para trabalho em altura, e a dimensão psicossocial faz parte dessa avaliação médica. O ASO de apto para altura deve refletir essa análise.

Quem faz a avaliação psicossocial ocupacional?+

O médico do trabalho, como parte da consulta do ASO. Em casos que exigem investigação mais aprofundada, o médico pode solicitar avaliação complementar por psiquiatra ou psicólogo.

A NR-01 exige avaliação psicossocial para todas as empresas?+

A NR-01 atualizada em 2026 exige que todas as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no PGR. A forma como isso se traduz em avaliações individuais depende do nível de exposição identificado para cada função.

Com que frequência a avaliação psicossocial precisa ser repetida?+

Segue o ciclo do PCMSO para a função. Para trabalho em altura, acompanha a reciclagem da NR-35, que é bienal. Casos com histórico clínico relevante podem ter periodicidade menor a critério do médico do trabalho.

Onde fazer avaliação psicossocial ocupacional em São Paulo?+

A SERMST realiza a avaliação psicossocial ocupacional em São Paulo Centro integrada ao ASO e ao PCMSO da empresa, pela equipe médica do trabalho no Largo do Paissandu.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

Próximo passo

Avaliação psicossocial integrada ao ASO e ao PCMSO da empresa.

A SERMST realiza avaliação psicossocial ocupacional em São Paulo para funções em altura e demais situações previstas no PCMSO, com laudo médico e documentação para o programa de SST.

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