Resposta direta
A avaliação psicossocial ocupacional é obrigatória para trabalho em altura pela NR-35 e faz parte do protocolo de habilitação do trabalhador. A SERMST realiza a avaliação em São Paulo com integração ao ASO e ao PCMSO da empresa.
Neste artigo
- 01O que é avaliação psicossocial ocupacional
- 02NR-35 e trabalho em altura: quando a avaliação é obrigatória
- 03NR-01 atualizada: riscos psicossociais no PGR
- 04O que a avaliação psicossocial verifica
- 05Como a avaliação entra no fluxo do ASO
- 06Diferença entre avaliação psicossocial ocupacional e avaliação psicológica
NR-35 e trabalho em altura: quando a avaliação é obrigatória
A NR-35 regulamenta o trabalho em altura e define que o trabalhador só pode ser considerado habilitado após avaliação que inclua a verificação de condições de saúde físicas e psíquicas. A norma exige que o médico do trabalho avalie contraindicações clínicas ao trabalho em altura, e a dimensão psicossocial é parte desse protocolo.
Na prática, trabalhadores com ansiedade intensa, fobia de altura, uso de medicamentos que alteram reflexo ou equilíbrio, histórico de crises convulsivas ou condições que comprometam atenção e reação rápida precisam ter essa avaliação documentada antes de receber o ASO de apto para trabalho em altura.
Empresas que designam trabalhadores para altura sem avaliação documentada correm risco de autuação e de responsabilidade civil agravada em caso de acidente. O médico do trabalho que emite ASO de apto sem essa verificação também responde tecnicamente pela omissão.
NR-01 atualizada: riscos psicossociais no PGR
A atualização da NR-01, vigente desde maio de 2026, tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no PGR. Estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho, conflitos e pressão excessiva passaram a compor o inventário de riscos que a empresa precisa gerenciar formalmente.
Isso ampliou o escopo da avaliação psicossocial no contexto corporativo. Não se trata mais de uma medida pontual para trabalho em altura: passa a fazer parte da estratégia de monitoramento da saúde mental no trabalho, com implicações no PCMSO, no PGR e na forma como o RH estrutura o acompanhamento de funções com alto risco psicossocial.
Empresas que já estavam gerenciando riscos ergonômicos e físicos agora precisam incluir os riscos psicossociais com o mesmo nível de documentação e controle.
Como a avaliação entra no fluxo do ASO
A avaliação psicossocial é conduzida pelo médico do trabalho durante a consulta do ASO ou em sessão específica integrada ao protocolo do PCMSO. O resultado não é um laudo psicológico separado: é parte da avaliação clínica que orienta a conclusão de apto ou inapto para a função.
Quando o médico identifica contraindicação psicossocial, pode emitir ASO com restrição específica para trabalho em altura, exigir avaliação psiquiátrica complementar ou recomendar remanejamento de função enquanto a condição é tratada. Essa documentação protege a empresa juridicamente em caso de questionamento posterior.
A periodicidade da avaliação segue o protocolo do PCMSO para a função. Para trabalhadores em altura, a reciclagem do treinamento NR-35 ocorre a cada dois anos, e a reavaliação médica de aptidão acompanha esse ciclo.
Perguntas frequentes
A avaliação psicossocial é obrigatória para trabalho em altura?
Sim. A NR-35 exige que o trabalhador seja avaliado clinicamente antes de ser considerado apto para trabalho em altura, e a dimensão psicossocial faz parte dessa avaliação médica. O ASO de apto para altura deve refletir essa análise.
Quem faz a avaliação psicossocial ocupacional?
O médico do trabalho, como parte da consulta do ASO. Em casos que exigem investigação mais aprofundada, o médico pode solicitar avaliação complementar por psiquiatra ou psicólogo.
A NR-01 exige avaliação psicossocial para todas as empresas?
A NR-01 atualizada em 2026 exige que todas as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no PGR. A forma como isso se traduz em avaliações individuais depende do nível de exposição identificado para cada função.
Com que frequência a avaliação psicossocial precisa ser repetida?
Segue o ciclo do PCMSO para a função. Para trabalho em altura, acompanha a reciclagem da NR-35, que é bienal. Casos com histórico clínico relevante podem ter periodicidade menor a critério do médico do trabalho.
Onde fazer avaliação psicossocial ocupacional em São Paulo?
A SERMST realiza a avaliação psicossocial ocupacional em São Paulo Centro integrada ao ASO e ao PCMSO da empresa, pela equipe médica do trabalho no Largo do Paissandu.
Como esse tema impacta a rotina da empresa?
O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.
Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?
Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.
