O que mudou na NR-35
Desde 16 de julho de 2026, os treinamentos previstos na NR-35 devem ser presenciais. A empresa tem um ano para refazer presencialmente o treinamento inicial ou complementar a carga horária quando parte dele já tiver sido presencial. A Portaria também criou novas exigências para análise de risco, proteção contra quedas, procedimentos e inspeções de escadas fixas verticais.
Neste guia atualizado
- 01O que mudou na NR-35 em julho de 2026
- 02Curso de NR-35 online foi proibido?
- 03Quem fez NR-35 online precisa refazer?
- 04O que continua valendo no trabalho em altura
- 05Novas regras para escadas fixas verticais
- 06Prazos para adequar as escadas e regra para instalações existentes
- 07Validade e reciclagem da NR-35
- 08Checklist de adequação para a empresa
- 09Fontes oficiais consultadas
O que mudou na NR-35 em julho de 2026
A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho. O texto incluiu o item 35.4.5 na NR-35, alterou o Anexo III sobre escadas de uso individual e ajustou a Portaria MTE nº 1.680/2025.
Na prática, há duas frentes de adequação:
- Capacitação: treinamento inicial, periódico e eventual da NR-35 passam a ser presenciais.
- Escadas: a empresa precisa revisar análises de risco, critérios para proteção contra quedas, procedimentos operacionais e inspeções periódicas.
A Portaria entrou em vigor na data da publicação. O prazo de um ano previsto para corrigir treinamentos iniciais anteriores não autoriza novas turmas online durante esse período.
Curso de NR-35 online foi proibido?
Para fins de capacitação exigida pela NR-35, sim. O novo item 35.4.5 determina que os treinamentos previstos na norma sejam realizados presencialmente. A redação não se limita ao treinamento inicial nem apenas às atividades com escadas.
Isso alcança:
- o treinamento inicial, com carga mínima de 8 horas;
- o treinamento periódico, realizado a cada dois anos e com pelo menos 8 horas;
- o treinamento eventual, nas situações previstas pela NR-01.
Material digital pode continuar sendo usado como apoio, consulta ou reforço. O que não deve ser confundido com isso é a capacitação obrigatória da NR-35, que agora precisa ocorrer presencialmente, com conteúdo teórico e prático compatível com a atividade.
A SERMST oferece treinamento presencial de NR-35 para turmas empresariais e operações que precisam revisar sua capacitação.
Quem fez NR-35 online precisa refazer?
O artigo 8º da Portaria deu às organizações um ano contado da publicação para regularizar o treinamento inicial:
- se o treinamento inicial foi integralmente a distância, a organização deve refazê-lo presencialmente;
- se uma parte do treinamento inicial já ocorreu presencialmente, a empresa pode complementar presencialmente a carga horária necessária.
Considerando a publicação em 16 de julho de 2026, o prazo de adequação termina em 16 de julho de 2027. Esse prazo precisa entrar no plano de ação da empresa. Não é prudente esperar o vencimento bienal de cada certificado, porque a regra transitória criou uma obrigação específica de correção.
Antes de convocar as turmas, vale separar certificados, listas de presença, conteúdo programático e evidências da parte prática. Esse levantamento mostra quem precisa refazer o treinamento por inteiro e quem pode ter a carga horária complementada.
O que continua valendo no trabalho em altura
A atualização não substituiu as obrigações centrais da NR-35. A norma continua aplicável à atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e risco de queda.
- Análise de Risco: todo trabalho em altura deve ser precedido de AR. Em atividades rotineiras, ela pode estar contemplada no procedimento operacional.
- Permissão de Trabalho: exigida para atividades não rotineiras e limitada à duração da atividade, ao turno ou à jornada de trabalho.
- Autorização: a organização autoriza formalmente o trabalhador conforme capacitação, aptidão e atividade que ele executará.
- Aptidão: o PCMSO deve considerar patologias que possam causar mal súbito e queda, além dos fatores psicossociais. A aptidão para trabalho em altura deve constar no ASO.
- Proteção contra quedas: a seleção de medidas coletivas e individuais parte da AR e deve considerar a tarefa, o acesso e o risco.
- Emergência e salvamento: a empresa precisa prever recursos, equipe e tempo de resposta compatíveis com os cenários encontrados.
Novas regras para escadas fixas verticais
O Anexo III passou a exigir uma análise mais específica para escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso. A decisão sobre o SPIQ deve considerar finalidade da escada, frequência de uso e características construtivas.
- A análise de risco específica deve avaliar a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
- Quando a AR indicar SPIQ, sua seleção, inspeção, forma e limitações de uso devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
- Escadas com características e condições de uso semelhantes podem ser avaliadas em grupo por unidade operacional, setor ou atividade.
- A análise específica pode integrar o procedimento operacional.
- O uso rotineiro da escada fixa vertical como acesso deve seguir procedimento operacional.
- As condições de segurança precisam ser verificadas periodicamente, considerando estrutura, frequência, criticidade de uso e modelo construtivo.
A mudança não significa instalar a mesma solução em todas as escadas. Ela exige inventário, critérios técnicos e uma decisão documentada para cada grupo de condições semelhantes.
Prazos para adequar as escadas e regra para instalações existentes
O artigo 7º criou um cronograma progressivo para implementar os subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e a exigência de sistema de proteção contra quedas da alínea “f”:
- 1º ano: implementação de até 500 escadas;
- 2º ano: da 501ª à 1.000ª escada;
- 3º ano: a partir da 1.001ª escada.
Escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução na linha de corte da Portaria MTE nº 1.680/2025 receberam exceções para alguns requisitos construtivos. Isso não é uma dispensa geral do Anexo III. A organização deve guardar documentos que comprovem a data do projeto e ainda precisa tratar análise de risco, proteção contra quedas, procedimento e inspeção conforme o caso.
Validade e reciclagem da NR-35
Quando se fala em “validade da NR-35”, normalmente a dúvida é sobre o ciclo do treinamento. O treinamento periódico continua sendo exigido a cada dois anos, com carga mínima de 8 horas. Também pode haver treinamento eventual antes desse prazo.
O ciclo bienal não substitui o prazo especial dado pela Portaria para corrigir treinamentos iniciais feitos a distância. São controles diferentes e devem aparecer separadamente no plano de capacitação.
- controle a data e a modalidade de cada treinamento;
- mantenha certificado, lista de presença e conteúdo programático;
- registre avaliação e atividade prática realizada;
- confirme se aptidão, autorização e atividade permanecem compatíveis;
- programe treinamento periódico ou eventual sem deixar lacunas.
Checklist de adequação para a empresa
- Levante todos os trabalhadores autorizados para trabalho em altura e identifique modalidade, data e carga horária dos treinamentos.
- Separe quem precisa refazer integralmente o treinamento inicial e quem pode complementar a carga presencial.
- Interrompa novas contratações de capacitação NR-35 exclusivamente online.
- Faça o inventário das escadas fixas verticais por unidade, setor, finalidade e frequência de uso.
- Agrupe apenas escadas que realmente tenham características construtivas e condições de uso semelhantes.
- Atualize as análises de risco, decisões sobre SPIQ, procedimentos e critérios de inspeção.
- Guarde os documentos que comprovam a data de instalação ou de aprovação, contratação e execução dos projetos abrangidos pela regra de transição.
- Coloque os prazos da Portaria no plano de ação e defina responsáveis pelo acompanhamento.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU de 16 de julho de 2026.
- Portaria MTE nº 1.680/2025 e Anexo III da NR-35.
Perguntas frequentes
O que mudou na NR-35 em 2026?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou presenciais os treinamentos previstos na NR-35 e alterou regras do Anexo III para escadas de uso individual. Também criou prazo para corrigir treinamentos iniciais anteriores e um cronograma de implementação para escadas fixas.
O curso de NR-35 online foi proibido?
Sim, para a capacitação exigida pela NR-35. Desde 16 de julho de 2026, os treinamentos previstos na norma devem ser presenciais. Conteúdo digital pode servir como apoio, mas não substitui o treinamento obrigatório.
A reciclagem da NR-35 também precisa ser presencial?
Sim. O item 35.4.5 alcança os treinamentos previstos na NR-35, o que inclui o inicial, o periódico e o eventual.
Quem fez o treinamento inicial por EAD precisa refazer?
A Portaria deu um ano para a organização refazer presencialmente o treinamento inicial. Quando uma parte da carga já tiver sido presencial, a empresa pode complementar presencialmente a carga horária.
Qual é o prazo para corrigir treinamentos anteriores?
O prazo é de um ano contado da publicação em 16 de julho de 2026. Portanto, a adequação deve ser concluída até 16 de julho de 2027.
A NR-35 continua valendo por dois anos?
O treinamento periódico continua ocorrendo a cada dois anos e deve ter pelo menos 8 horas. Esse ciclo não elimina o prazo específico para corrigir treinamentos iniciais feitos a distância.
O treinamento NR-35 tem 8 ou 16 horas?
A carga mínima prevista na NR-35 é de 8 horas para o treinamento inicial e também para o periódico. Algumas escolas, empresas ou contratos adotam cursos ampliados de 16 horas, mas essa duração não altera o mínimo geral definido pela norma.
Toda escada fixa vertical precisa receber SPIQ?
A escada usada exclusivamente como acesso deve passar por análise de risco específica. A necessidade do SPIQ depende da finalidade, da frequência de uso e das características construtivas. Quando necessário, o sistema deve ser definido por profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
Escadas antigas estão dispensadas das novas regras?
Não existe dispensa geral. Há exceções para determinados requisitos construtivos de escadas e projetos abrangidos pela linha de corte da Portaria MTE nº 1.680/2025, mas permanecem obrigações de análise de risco, proteção contra quedas, procedimento e inspeção conforme o caso.
O que é considerado trabalho em altura?
É a atividade executada com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior quando houver risco de queda.
Quem pode ministrar o treinamento NR-35?
Os instrutores devem ter proficiência comprovada no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
Tem turma presencial de NR-35 esta semana?
A SERMST programa turmas presenciais de NR-35 todas as semanas. As datas e vagas disponíveis precisam ser confirmadas com o comercial, porque dependem da formação de cada grupo.
Onde fazer o treinamento presencial de NR-35 em São Paulo?
A SERMST realiza treinamento presencial de NR-35 em São Paulo e avalia turmas in company. A página de treinamento permite consultar diretamente o comercial sobre local, data, horário e vagas.
A empresa pode contratar uma turma de NR-35 in company?
Sim. A confirmação depende do número de trabalhadores, da estrutura disponível para a prática e dos riscos da operação. Essas informações são verificadas antes da proposta.
Quanto custa o treinamento presencial de NR-35?
O valor varia conforme número de participantes, local, formato da turma e necessidades práticas. A empresa deve informar esses dados ao comercial para receber a condição correta.
