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Trabalhador com sistema de proteção contra quedas em atividade regida pela NR-35
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NR-35 atualizada em 2026: treinamento presencial e novas regras para escadas

A Portaria MTE nº 1.259, publicada em 16 de julho de 2026, tornou presenciais os treinamentos previstos na NR-35 e mudou a forma de avaliar, documentar e inspecionar escadas fixas verticais.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Última revisão: 27 de julho de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025

O que mudou na NR-35

Desde 16 de julho de 2026, os treinamentos previstos na NR-35 devem ser presenciais. A empresa tem um ano para refazer presencialmente o treinamento inicial ou complementar a carga horária quando parte dele já tiver sido presencial. A Portaria também criou novas exigências para análise de risco, proteção contra quedas, procedimentos e inspeções de escadas fixas verticais.

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O que mudou na NR-35 em julho de 2026

A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho. O texto incluiu o item 35.4.5 na NR-35, alterou o Anexo III sobre escadas de uso individual e ajustou a Portaria MTE nº 1.680/2025.

Na prática, há duas frentes de adequação:

  • Capacitação: treinamento inicial, periódico e eventual da NR-35 passam a ser presenciais.
  • Escadas: a empresa precisa revisar análises de risco, critérios para proteção contra quedas, procedimentos operacionais e inspeções periódicas.

A Portaria entrou em vigor na data da publicação. O prazo de um ano previsto para corrigir treinamentos iniciais anteriores não autoriza novas turmas online durante esse período.

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Curso de NR-35 online foi proibido?

Para fins de capacitação exigida pela NR-35, sim. O novo item 35.4.5 determina que os treinamentos previstos na norma sejam realizados presencialmente. A redação não se limita ao treinamento inicial nem apenas às atividades com escadas.

Isso alcança:

  • o treinamento inicial, com carga mínima de 8 horas;
  • o treinamento periódico, realizado a cada dois anos e com pelo menos 8 horas;
  • o treinamento eventual, nas situações previstas pela NR-01.

Material digital pode continuar sendo usado como apoio, consulta ou reforço. O que não deve ser confundido com isso é a capacitação obrigatória da NR-35, que agora precisa ocorrer presencialmente, com conteúdo teórico e prático compatível com a atividade.

A SERMST oferece treinamento presencial de NR-35 para turmas empresariais e operações que precisam revisar sua capacitação.

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Quem fez NR-35 online precisa refazer?

O artigo 8º da Portaria deu às organizações um ano contado da publicação para regularizar o treinamento inicial:

  • se o treinamento inicial foi integralmente a distância, a organização deve refazê-lo presencialmente;
  • se uma parte do treinamento inicial já ocorreu presencialmente, a empresa pode complementar presencialmente a carga horária necessária.

Considerando a publicação em 16 de julho de 2026, o prazo de adequação termina em 16 de julho de 2027. Esse prazo precisa entrar no plano de ação da empresa. Não é prudente esperar o vencimento bienal de cada certificado, porque a regra transitória criou uma obrigação específica de correção.

Antes de convocar as turmas, vale separar certificados, listas de presença, conteúdo programático e evidências da parte prática. Esse levantamento mostra quem precisa refazer o treinamento por inteiro e quem pode ter a carga horária complementada.

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O que continua valendo no trabalho em altura

A atualização não substituiu as obrigações centrais da NR-35. A norma continua aplicável à atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior e risco de queda.

  1. Análise de Risco: todo trabalho em altura deve ser precedido de AR. Em atividades rotineiras, ela pode estar contemplada no procedimento operacional.
  2. Permissão de Trabalho: exigida para atividades não rotineiras e limitada à duração da atividade, ao turno ou à jornada de trabalho.
  3. Autorização: a organização autoriza formalmente o trabalhador conforme capacitação, aptidão e atividade que ele executará.
  4. Aptidão: o PCMSO deve considerar patologias que possam causar mal súbito e queda, além dos fatores psicossociais. A aptidão para trabalho em altura deve constar no ASO.
  5. Proteção contra quedas: a seleção de medidas coletivas e individuais parte da AR e deve considerar a tarefa, o acesso e o risco.
  6. Emergência e salvamento: a empresa precisa prever recursos, equipe e tempo de resposta compatíveis com os cenários encontrados.
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Novas regras para escadas fixas verticais

O Anexo III passou a exigir uma análise mais específica para escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso. A decisão sobre o SPIQ deve considerar finalidade da escada, frequência de uso e características construtivas.

  • A análise de risco específica deve avaliar a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
  • Quando a AR indicar SPIQ, sua seleção, inspeção, forma e limitações de uso devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
  • Escadas com características e condições de uso semelhantes podem ser avaliadas em grupo por unidade operacional, setor ou atividade.
  • A análise específica pode integrar o procedimento operacional.
  • O uso rotineiro da escada fixa vertical como acesso deve seguir procedimento operacional.
  • As condições de segurança precisam ser verificadas periodicamente, considerando estrutura, frequência, criticidade de uso e modelo construtivo.

A mudança não significa instalar a mesma solução em todas as escadas. Ela exige inventário, critérios técnicos e uma decisão documentada para cada grupo de condições semelhantes.

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Prazos para adequar as escadas e regra para instalações existentes

O artigo 7º criou um cronograma progressivo para implementar os subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e a exigência de sistema de proteção contra quedas da alínea “f”:

  • 1º ano: implementação de até 500 escadas;
  • 2º ano: da 501ª à 1.000ª escada;
  • 3º ano: a partir da 1.001ª escada.

Escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução na linha de corte da Portaria MTE nº 1.680/2025 receberam exceções para alguns requisitos construtivos. Isso não é uma dispensa geral do Anexo III. A organização deve guardar documentos que comprovem a data do projeto e ainda precisa tratar análise de risco, proteção contra quedas, procedimento e inspeção conforme o caso.

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Validade e reciclagem da NR-35

Quando se fala em “validade da NR-35”, normalmente a dúvida é sobre o ciclo do treinamento. O treinamento periódico continua sendo exigido a cada dois anos, com carga mínima de 8 horas. Também pode haver treinamento eventual antes desse prazo.

O ciclo bienal não substitui o prazo especial dado pela Portaria para corrigir treinamentos iniciais feitos a distância. São controles diferentes e devem aparecer separadamente no plano de capacitação.

  • controle a data e a modalidade de cada treinamento;
  • mantenha certificado, lista de presença e conteúdo programático;
  • registre avaliação e atividade prática realizada;
  • confirme se aptidão, autorização e atividade permanecem compatíveis;
  • programe treinamento periódico ou eventual sem deixar lacunas.
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Checklist de adequação para a empresa

  1. Levante todos os trabalhadores autorizados para trabalho em altura e identifique modalidade, data e carga horária dos treinamentos.
  2. Separe quem precisa refazer integralmente o treinamento inicial e quem pode complementar a carga presencial.
  3. Interrompa novas contratações de capacitação NR-35 exclusivamente online.
  4. Faça o inventário das escadas fixas verticais por unidade, setor, finalidade e frequência de uso.
  5. Agrupe apenas escadas que realmente tenham características construtivas e condições de uso semelhantes.
  6. Atualize as análises de risco, decisões sobre SPIQ, procedimentos e critérios de inspeção.
  7. Guarde os documentos que comprovam a data de instalação ou de aprovação, contratação e execução dos projetos abrangidos pela regra de transição.
  8. Coloque os prazos da Portaria no plano de ação e defina responsáveis pelo acompanhamento.
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Fontes oficiais consultadas

Perguntas frequentes

O que mudou na NR-35 em 2026?+

A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou presenciais os treinamentos previstos na NR-35 e alterou regras do Anexo III para escadas de uso individual. Também criou prazo para corrigir treinamentos iniciais anteriores e um cronograma de implementação para escadas fixas.

O curso de NR-35 online foi proibido?+

Sim, para a capacitação exigida pela NR-35. Desde 16 de julho de 2026, os treinamentos previstos na norma devem ser presenciais. Conteúdo digital pode servir como apoio, mas não substitui o treinamento obrigatório.

A reciclagem da NR-35 também precisa ser presencial?+

Sim. O item 35.4.5 alcança os treinamentos previstos na NR-35, o que inclui o inicial, o periódico e o eventual.

Quem fez o treinamento inicial por EAD precisa refazer?+

A Portaria deu um ano para a organização refazer presencialmente o treinamento inicial. Quando uma parte da carga já tiver sido presencial, a empresa pode complementar presencialmente a carga horária.

Qual é o prazo para corrigir treinamentos anteriores?+

O prazo é de um ano contado da publicação em 16 de julho de 2026. Portanto, a adequação deve ser concluída até 16 de julho de 2027.

A NR-35 continua valendo por dois anos?+

O treinamento periódico continua ocorrendo a cada dois anos e deve ter pelo menos 8 horas. Esse ciclo não elimina o prazo específico para corrigir treinamentos iniciais feitos a distância.

O treinamento NR-35 tem 8 ou 16 horas?+

A carga mínima prevista na NR-35 é de 8 horas para o treinamento inicial e também para o periódico. Algumas escolas, empresas ou contratos adotam cursos ampliados de 16 horas, mas essa duração não altera o mínimo geral definido pela norma.

Toda escada fixa vertical precisa receber SPIQ?+

A escada usada exclusivamente como acesso deve passar por análise de risco específica. A necessidade do SPIQ depende da finalidade, da frequência de uso e das características construtivas. Quando necessário, o sistema deve ser definido por profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Escadas antigas estão dispensadas das novas regras?+

Não existe dispensa geral. Há exceções para determinados requisitos construtivos de escadas e projetos abrangidos pela linha de corte da Portaria MTE nº 1.680/2025, mas permanecem obrigações de análise de risco, proteção contra quedas, procedimento e inspeção conforme o caso.

O que é considerado trabalho em altura?+

É a atividade executada com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior quando houver risco de queda.

Quem pode ministrar o treinamento NR-35?+

Os instrutores devem ter proficiência comprovada no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Tem turma presencial de NR-35 esta semana?+

A SERMST programa turmas presenciais de NR-35 todas as semanas. As datas e vagas disponíveis precisam ser confirmadas com o comercial, porque dependem da formação de cada grupo.

Onde fazer o treinamento presencial de NR-35 em São Paulo?+

A SERMST realiza treinamento presencial de NR-35 em São Paulo e avalia turmas in company. A página de treinamento permite consultar diretamente o comercial sobre local, data, horário e vagas.

A empresa pode contratar uma turma de NR-35 in company?+

Sim. A confirmação depende do número de trabalhadores, da estrutura disponível para a prática e dos riscos da operação. Essas informações são verificadas antes da proposta.

Quanto custa o treinamento presencial de NR-35?+

O valor varia conforme número de participantes, local, formato da turma e necessidades práticas. A empresa deve informar esses dados ao comercial para receber a condição correta.

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