NR-35 - Trabalho em Altura

Treinamento focado em planejamento, organização e execução segura de trabalhos em altura utilizando sistemas de proteção e ancoragem.

Por que este treinamento é obrigatório?

A NR-35 regulamenta toda atividade executada acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda — telhados, coberturas, estruturas metálicas, postes, andaimes e escadas fixas. É uma das normas com maior índice de autuação em fiscalizações do Ministério do Trabalho, pois quedas de altura respondem pela maioria das fatalidades em acidentes de trabalho no Brasil.

O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e deve cobrir os riscos específicos de queda, o uso correto de cintos de segurança tipo paraquedista e trava-quedas, a elaboração da Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT). A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança de função, acidente ou alteração nas condições de trabalho.

Empresas sem trabalhadores habilitados para trabalho em altura estão sujeitas a embargo imediato em fiscalização, especialmente nos setores de construção civil, manutenção industrial e telecomunicações. A responsabilidade por acidente fatal sem treinamento documentado gera processo criminal contra o empregador e agrava indenizações trabalhistas.

Conteúdo Programático

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de Risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
  • Equipamentos de Proteção Individual (seleção, inspeção e conservação)
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em situações de emergência
  • Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros
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