NR-35 - Trabalho em Altura
Treinamento focado em planejamento, organização e execução segura de trabalhos em altura utilizando sistemas de proteção e ancoragem.
Por que este treinamento é obrigatório?
A NR-35 regulamenta toda atividade executada acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda — telhados, coberturas, estruturas metálicas, postes, andaimes e escadas fixas. É uma das normas com maior índice de autuação em fiscalizações do Ministério do Trabalho, pois quedas de altura respondem pela maioria das fatalidades em acidentes de trabalho no Brasil.
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas e deve cobrir os riscos específicos de queda, o uso correto de cintos de segurança tipo paraquedista e trava-quedas, a elaboração da Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT). A reciclagem é obrigatória a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança de função, acidente ou alteração nas condições de trabalho.
Empresas sem trabalhadores habilitados para trabalho em altura estão sujeitas a embargo imediato em fiscalização, especialmente nos setores de construção civil, manutenção industrial e telecomunicações. A responsabilidade por acidente fatal sem treinamento documentado gera processo criminal contra o empregador e agrava indenizações trabalhistas.
Conteúdo Programático
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
- Equipamentos de Proteção Individual (seleção, inspeção e conservação)
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência
- Noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros