Resposta direta
O exame periódico ocupacional é obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo empregatício, com periodicidade definida pelo grau de risco da empresa e pela faixa etária do trabalhador. A SERMST organiza e executa o programa de periódicos em São Paulo integrado ao PCMSO da empresa.
O que é o exame periódico ocupacional
O exame periódico ocupacional é a avaliação médica prevista na NR-07 para trabalhadores já admitidos. Seu objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e verificar se a exposição ocupacional está causando alguma alteração, comparando o resultado atual com o admissional e com os periódicos anteriores.
O exame sempre resulta em um ASO, que registra se o trabalhador está apto, apto com restrições ou inapto para a função. Ao contrário do que muitas empresas praticam, o periódico não é apenas uma consulta clínica genérica: ele deve seguir o protocolo do PCMSO, que define quais exames complementares são necessários para cada função com base nos riscos identificados.
Uma empresa que realiza o exame periódico apenas como exame clínico, sem os complementares previstos no PCMSO, está em descumprimento da norma e produz um ASO com validade técnica e jurídica comprometida.
Periodicidade: quem define e qual o prazo
A NR-07 define os prazos mínimos para o exame periódico com base no grau de risco da empresa (Quadro II do Anexo II):
- Grau de Risco 1 e 2: periodicidade bienal (a cada 2 anos) para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
- Grau de Risco 1 e 2, trabalhadores acima de 45 anos: periodicidade anual.
- Grau de Risco 3 e 4: periodicidade anual para todos os trabalhadores.
Esses são os prazos máximos. O médico coordenador do PCMSO pode definir periodicidade menor para funções com exposição a agentes de maior risco — e nesse caso o prazo mais curto prevalece.
O grau de risco da empresa é determinado pelo CNAE principal. Empresas que não sabem seu grau de risco correm o risco de usar a periodicidade errada no PCMSO, o que gera descumprimento mesmo que os exames estejam sendo realizados.
O que pode fazer parte do exame periódico
O exame periódico sempre inclui a consulta clínica com o médico do trabalho. Os exames complementares dependem do que o PCMSO prevê para cada função. Os mais comuns nos programas periódicos são:
- Audiometria ocupacional: para funções com exposição a ruído acima dos limites de tolerância da NR-15.
- Espirometria: para funções com exposição a poeiras, fumos metálicos e agentes respiratórios.
- Eletrocardiograma (ECG): para trabalhadores acima de 40 anos e funções com risco cardiovascular ou elétrico.
- Hemograma e bioquímica: para funções com exposição a agentes hematotóxicos, hepatotóxicos ou nefrotóxicos.
- Acuidade visual: para motoristas, operadores de empilhadeira e funções com requisito visual de segurança.
- Avaliação psicossocial: para trabalho em altura (NR-35) e funções com alto risco psicossocial previsto no PGR.
- Exame toxicológico: para motoristas profissionais com CNH C, D ou E, conforme a Lei 13.103/2015.
O conjunto de exames varia por função. Um protocolo único para toda a empresa costuma gerar exames desnecessários em algumas funções e ausência de exames obrigatórios em outras.
O que acontece quando o periódico atrasa
O atraso no exame periódico não é um problema apenas operacional: ele cria exposição jurídica para a empresa. Os riscos mais comuns incluem:
- Autuação em fiscalização do MTE: o auditor verifica se os ASOs periódicos estão dentro do prazo. Trabalhador sem periódico em dia é infração direta à NR-07.
- Fragilidade no nexo causal: se um trabalhador desenvolver doença ocupacional e o periódico estiver atrasado ou ausente, a empresa perde a principal ferramenta de defesa — o monitoramento contínuo documentado.
- Divergência no eSocial: o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) precisa estar atualizado. ASO vencido sem lançamento gera inconsistência no eSocial SST.
- Dificuldade em afastamentos e retorno: sem o histórico de periódicos em dia, o médico do trabalho não tem linha de base para avaliar alterações identificadas no retorno ao trabalho.
Como organizar o programa de periódicos na empresa
Empresas com mais de 20 trabalhadores costumam ter vencimentos distribuídos ao longo do ano. Sem um sistema de controle, o RH perde a visão de quem está próximo do vencimento e começa a convocar de forma reativa — geralmente depois que o prazo já estourou.
Um programa bem estruturado inclui: calendário de vencimentos por trabalhador, protocolo de convocação com antecedência mínima, integração entre o PCMSO e o sistema de RH, e lançamento no eSocial dentro do prazo. Quando o PCMSO, a convocação e o registro no eSocial não estão alinhados, o RH trabalha mais e a empresa fica mais exposta.
A SERMST organiza o programa de periódicos para empresas em São Paulo, com controle de vencimentos, convocação automatizada, execução dos exames e lançamento no eSocial S-2220. Para empresas com alto volume de colaboradores, o modelo de assinatura garante capacidade de atendimento sem tempo de espera.
Diferença entre exame periódico, admissional e retorno ao trabalho
Os três tipos de ASO são obrigações distintas da NR-07 e têm finalidades diferentes:
- Exame admissional: realizado antes do início das atividades. Documenta a condição de saúde do trabalhador na entrada e serve como linha de base para comparação futura.
- Exame periódico: realizado durante o vínculo, nos intervalos definidos pelo PCMSO. Monitora se a exposição ocupacional está causando alterações ao longo do tempo.
- Exame de retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia útil após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente. Avalia se o trabalhador está apto para reassumir as atividades.
A confusão mais comum é tratar o retorno ao trabalho como periódico antecipado. São obrigações independentes: o retorno ao trabalho não substitui o periódico e vice-versa.
Perguntas frequentes
O exame periódico é obrigatório para toda empresa?
Sim. Todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter exame periódico nos prazos definidos pela NR-07 com base no grau de risco da empresa e na faixa etária do trabalhador.
Qual a periodicidade do exame periódico ocupacional?
Para grau de risco 1 e 2: bienal (a cada 2 anos) para trabalhadores até 45 anos; anual para maiores de 45. Para grau de risco 3 e 4: anual para todos. O PCMSO pode definir prazos menores conforme os riscos da função.
Quem deve ser convocado para o exame periódico?
Todos os trabalhadores com vínculo empregatício ativo, conforme o vencimento de cada um. Trabalhadores em afastamento têm o prazo suspenso e fazem o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir as atividades.
O exame periódico é a mesma coisa que o ASO?
Não. O exame periódico é a avaliação médica. O ASO é o documento emitido ao final dessa avaliação, que registra formalmente se o trabalhador está apto ou não para a função.
Onde fazer exame periódico ocupacional em São Paulo?
A SERMST realiza exame periódico ocupacional em São Paulo Centro, no Largo do Paissandu, integrado ao PCMSO e com lançamento no eSocial S-2220.
Como esse tema impacta a rotina da empresa?
O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.
Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?
Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.
