Estrutura da SERMST para realização de exame periódico ocupacional em São Paulo
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Exame periódico ocupacional: periodicidade, quem convoca e o que inclui

O exame periódico ocupacional é a avaliação médica que acompanha o trabalhador ao longo do vínculo empregatício. Diferente do admissional, que documenta a entrada, o periódico monitora se as condições de trabalho estão afetando a saúde do trabalhador e se ele continua apto para a função. Quando atrasa ou vira formalidade, o risco acumulado aparece em afastamento, nexo causal estabelecido e passivo trabalhista.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 6 de julho de 2026Publicado em 6 de julho de 2026

Resposta direta

O exame periódico ocupacional é obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo empregatício, com periodicidade definida pelo grau de risco da empresa e pela faixa etária do trabalhador. A SERMST organiza e executa o programa de periódicos em São Paulo integrado ao PCMSO da empresa.

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O que é o exame periódico ocupacional

O exame periódico ocupacional é a avaliação médica prevista na NR-07 para trabalhadores já admitidos. Seu objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e verificar se a exposição ocupacional está causando alguma alteração, comparando o resultado atual com o admissional e com os periódicos anteriores.

O exame sempre resulta em um ASO, que registra se o trabalhador está apto, apto com restrições ou inapto para a função. Ao contrário do que muitas empresas praticam, o periódico não é apenas uma consulta clínica genérica: ele deve seguir o protocolo do PCMSO, que define quais exames complementares são necessários para cada função com base nos riscos identificados.

Uma empresa que realiza o exame periódico apenas como exame clínico, sem os complementares previstos no PCMSO, está em descumprimento da norma e produz um ASO com validade técnica e jurídica comprometida.

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Periodicidade: quem define e qual o prazo

A NR-07 define os prazos mínimos para o exame periódico com base no grau de risco da empresa (Quadro II do Anexo II):

  • Grau de Risco 1 e 2: periodicidade bienal (a cada 2 anos) para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
  • Grau de Risco 1 e 2, trabalhadores acima de 45 anos: periodicidade anual.
  • Grau de Risco 3 e 4: periodicidade anual para todos os trabalhadores.

Esses são os prazos máximos. O médico coordenador do PCMSO pode definir periodicidade menor para funções com exposição a agentes de maior risco — e nesse caso o prazo mais curto prevalece.

O grau de risco da empresa é determinado pelo CNAE principal. Empresas que não sabem seu grau de risco correm o risco de usar a periodicidade errada no PCMSO, o que gera descumprimento mesmo que os exames estejam sendo realizados.

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O que pode fazer parte do exame periódico

O exame periódico sempre inclui a consulta clínica com o médico do trabalho. Os exames complementares dependem do que o PCMSO prevê para cada função. Os mais comuns nos programas periódicos são:

  • Audiometria ocupacional: para funções com exposição a ruído acima dos limites de tolerância da NR-15.
  • Espirometria: para funções com exposição a poeiras, fumos metálicos e agentes respiratórios.
  • Eletrocardiograma (ECG): para trabalhadores acima de 40 anos e funções com risco cardiovascular ou elétrico.
  • Hemograma e bioquímica: para funções com exposição a agentes hematotóxicos, hepatotóxicos ou nefrotóxicos.
  • Acuidade visual: para motoristas, operadores de empilhadeira e funções com requisito visual de segurança.
  • Avaliação psicossocial: para trabalho em altura (NR-35) e funções com alto risco psicossocial previsto no PGR.
  • Exame toxicológico: para motoristas profissionais com CNH C, D ou E, conforme a Lei 13.103/2015.

O conjunto de exames varia por função. Um protocolo único para toda a empresa costuma gerar exames desnecessários em algumas funções e ausência de exames obrigatórios em outras.

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O que acontece quando o periódico atrasa

O atraso no exame periódico não é um problema apenas operacional: ele cria exposição jurídica para a empresa. Os riscos mais comuns incluem:

  • Autuação em fiscalização do MTE: o auditor verifica se os ASOs periódicos estão dentro do prazo. Trabalhador sem periódico em dia é infração direta à NR-07.
  • Fragilidade no nexo causal: se um trabalhador desenvolver doença ocupacional e o periódico estiver atrasado ou ausente, a empresa perde a principal ferramenta de defesa — o monitoramento contínuo documentado.
  • Divergência no eSocial: o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) precisa estar atualizado. ASO vencido sem lançamento gera inconsistência no eSocial SST.
  • Dificuldade em afastamentos e retorno: sem o histórico de periódicos em dia, o médico do trabalho não tem linha de base para avaliar alterações identificadas no retorno ao trabalho.
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Como organizar o programa de periódicos na empresa

Empresas com mais de 20 trabalhadores costumam ter vencimentos distribuídos ao longo do ano. Sem um sistema de controle, o RH perde a visão de quem está próximo do vencimento e começa a convocar de forma reativa — geralmente depois que o prazo já estourou.

Um programa bem estruturado inclui: calendário de vencimentos por trabalhador, protocolo de convocação com antecedência mínima, integração entre o PCMSO e o sistema de RH, e lançamento no eSocial dentro do prazo. Quando o PCMSO, a convocação e o registro no eSocial não estão alinhados, o RH trabalha mais e a empresa fica mais exposta.

A SERMST organiza o programa de periódicos para empresas em São Paulo, com controle de vencimentos, convocação automatizada, execução dos exames e lançamento no eSocial S-2220. Para empresas com alto volume de colaboradores, o modelo de assinatura garante capacidade de atendimento sem tempo de espera.

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Diferença entre exame periódico, admissional e retorno ao trabalho

Os três tipos de ASO são obrigações distintas da NR-07 e têm finalidades diferentes:

  • Exame admissional: realizado antes do início das atividades. Documenta a condição de saúde do trabalhador na entrada e serve como linha de base para comparação futura.
  • Exame periódico: realizado durante o vínculo, nos intervalos definidos pelo PCMSO. Monitora se a exposição ocupacional está causando alterações ao longo do tempo.
  • Exame de retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia útil após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente. Avalia se o trabalhador está apto para reassumir as atividades.

A confusão mais comum é tratar o retorno ao trabalho como periódico antecipado. São obrigações independentes: o retorno ao trabalho não substitui o periódico e vice-versa.

Perguntas frequentes

O exame periódico é obrigatório para toda empresa?+

Sim. Todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter exame periódico nos prazos definidos pela NR-07 com base no grau de risco da empresa e na faixa etária do trabalhador.

Qual a periodicidade do exame periódico ocupacional?+

Para grau de risco 1 e 2: bienal (a cada 2 anos) para trabalhadores até 45 anos; anual para maiores de 45. Para grau de risco 3 e 4: anual para todos. O PCMSO pode definir prazos menores conforme os riscos da função.

Quem deve ser convocado para o exame periódico?+

Todos os trabalhadores com vínculo empregatício ativo, conforme o vencimento de cada um. Trabalhadores em afastamento têm o prazo suspenso e fazem o exame de retorno ao trabalho antes de reassumir as atividades.

O exame periódico é a mesma coisa que o ASO?+

Não. O exame periódico é a avaliação médica. O ASO é o documento emitido ao final dessa avaliação, que registra formalmente se o trabalhador está apto ou não para a função.

Onde fazer exame periódico ocupacional em São Paulo?+

A SERMST realiza exame periódico ocupacional em São Paulo Centro, no Largo do Paissandu, integrado ao PCMSO e com lançamento no eSocial S-2220.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

Próximo passo

Programa de periódicos organizado e em dia com o eSocial.

A SERMST executa o programa de exames periódicos em São Paulo, com controle de vencimentos, convocação e lançamento no eSocial S-2220 integrado ao PCMSO da empresa.

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