SERMST Gestão Ocupacional
Estrutura da SERMST para realização de exame periódico ocupacional em São Paulo
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Exame periódico ocupacional: periodicidade, convocação e exames

O exame periódico acompanha a saúde do trabalhador durante o vínculo. A periodicidade não é mais definida por idade nem apenas pelo grau de risco da empresa: a NR-07 vigente considera a exposição a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, condições crônicas que aumentem a suscetibilidade e o critério do médico responsável pelo PCMSO.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 13 de julho de 2026Publicado em 6 de julho de 2026

Resposta direta

Pela NR-07, o exame periódico deve ocorrer anualmente ou em intervalo menor para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. Para os demais trabalhadores, a regra geral é a cada dois anos. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo.

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O que é o exame periódico ocupacional

O exame periódico ocupacional é a avaliação médica prevista na NR-07 para trabalhadores já admitidos. Seu objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e verificar se a exposição ocupacional está causando alguma alteração, comparando o resultado atual com o admissional e com os periódicos anteriores.

O exame resulta em um ASO, que registra a definição de apto ou inapto para a função. Ao contrário do que muitas empresas praticam, o periódico não é apenas uma consulta clínica genérica: ele deve seguir o PCMSO, que define os procedimentos médicos e os exames complementares aplicáveis com base nos riscos identificados.

Se o PCMSO prevê exames complementares para determinado risco e eles não são realizados, o monitoramento fica incompleto e a empresa perde coerência entre PGR, programa médico e ASO.

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Periodicidade: quem define e qual o prazo

A NR-07 atual organiza a periodicidade clínica em dois grupos principais:

  • Anual ou em intervalo menor: trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos.
  • Bienal: os demais trabalhadores.

O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo com base nos riscos, no estado de saúde do trabalhador e nos critérios previstos nos anexos da própria norma.

Portanto, copiar uma tabela antiga por idade ou aplicar o mesmo vencimento a toda a empresa pode gerar convocação errada. A referência operacional deve ser o PCMSO atualizado e coerente com o PGR.

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O que pode fazer parte do exame periódico

O exame periódico sempre inclui a consulta clínica com o médico do trabalho. Os exames complementares dependem do que o PCMSO prevê para cada função. Os mais comuns nos programas periódicos são:

  • Audiometria ocupacional: para funções com exposição a ruído acima dos limites de tolerância da NR-15.
  • Espirometria: para funções com exposição a poeiras, fumos metálicos e agentes respiratórios.
  • Eletrocardiograma (ECG): quando houver indicação médica ou previsão técnica no PCMSO para a função avaliada.
  • Hemograma e bioquímica: para funções com exposição a agentes hematotóxicos, hepatotóxicos ou nefrotóxicos.
  • Acuidade visual: para motoristas, operadores de empilhadeira e funções com requisito visual de segurança.
  • Avaliação dos fatores psicossociais: quando as atividades e os riscos ocupacionais exigirem essa análise no exame de aptidão.

O conjunto de exames varia por função. Um protocolo único para toda a empresa costuma gerar exames desnecessários em algumas funções e ausência de exames obrigatórios em outras.

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O que acontece quando o periódico atrasa

O atraso no exame periódico não é um problema apenas operacional: ele cria exposição jurídica para a empresa. Os riscos mais comuns incluem:

  • Autuação em fiscalização do MTE: o auditor verifica se os ASOs periódicos estão dentro do prazo. Trabalhador sem periódico em dia é infração direta à NR-07.
  • Fragilidade na análise do nexo: se surgir uma suspeita de doença ocupacional, a falta de monitoramento contínuo reduz a qualidade do histórico clínico usado na avaliação.
  • Divergência no eSocial: o evento S-2220 precisa refletir os exames ocupacionais efetivamente realizados e a documentação mantida pela empresa.
  • Dificuldade em afastamentos e retorno: sem o histórico de periódicos em dia, o médico do trabalho não tem linha de base para avaliar alterações identificadas no retorno ao trabalho.
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Como organizar o programa de periódicos na empresa

Empresas com mais de 20 trabalhadores costumam ter vencimentos distribuídos ao longo do ano. Sem controle, o RH perde a visão de quem está perto do prazo e começa a convocar tarde, quando o exame já deveria ter sido feito.

Um programa bem estruturado inclui: calendário de vencimentos por trabalhador, protocolo de convocação com antecedência mínima, integração entre o PCMSO e o sistema de RH, e lançamento no eSocial dentro do prazo. Quando o PCMSO, a convocação e o registro no eSocial não estão alinhados, o RH trabalha mais e a empresa fica mais exposta.

A SERMST organiza o programa de periódicos para empresas em São Paulo, com controle de vencimentos, convocação automatizada, execução dos exames e lançamento no eSocial S-2220. Para empresas com alto volume de colaboradores, o modelo de assinatura garante capacidade de atendimento sem tempo de espera.

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Diferença entre exame periódico, admissional e retorno ao trabalho

Os três tipos de ASO são obrigações distintas da NR-07 e têm finalidades diferentes:

  • Exame admissional: realizado antes do início das atividades. Documenta a condição de saúde do trabalhador na entrada e serve como linha de base para comparação futura.
  • Exame periódico: realizado durante o vínculo, nos intervalos definidos pelo PCMSO. Monitora se a exposição ocupacional está causando alterações ao longo do tempo.
  • Exame de retorno ao trabalho: realizado antes de o trabalhador reassumir a função após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.

A confusão mais comum é tratar o retorno ao trabalho como periódico antecipado. São obrigações independentes: o retorno ao trabalho não substitui o periódico e vice-versa.

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Fonte oficial e revisão da regra

As periodicidades desta página foram revisadas com base no item 7.5.8 da NR-07 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO e os anexos aplicáveis devem ser consultados para definir o protocolo de cada função.

Perguntas frequentes

O exame periódico é obrigatório para toda empresa?+

Sim. Todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter exame periódico nos prazos definidos pela NR-07 com base no grau de risco da empresa e na faixa etária do trabalhador.

Qual a periodicidade do exame periódico ocupacional?+

A regra geral é anual ou em intervalo menor para trabalhadores expostos a riscos identificados e classificados no PGR e para pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. Para os demais, o exame clínico é bienal. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo.

Quem deve ser convocado para o exame periódico?+

Os trabalhadores abrangidos pelo monitoramento ocupacional devem ser convocados conforme o vencimento definido no PCMSO. Quem retorna de afastamento igual ou superior a 30 dias precisa passar pelo exame de retorno antes de reassumir a função.

O exame periódico é a mesma coisa que o ASO?+

Não. O exame periódico é a avaliação médica. O ASO é o documento emitido ao final dessa avaliação, que registra formalmente se o trabalhador está apto ou não para a função.

Onde fazer exame periódico ocupacional em São Paulo?+

A SERMST realiza exame periódico ocupacional em São Paulo Centro, no Largo do Paissandu, integrado ao PCMSO e com lançamento no eSocial S-2220.

Próximo passo

Programa de periódicos organizado e em dia com o eSocial.

A SERMST executa o programa de exames periódicos em São Paulo, com controle de vencimentos, convocação e lançamento no eSocial S-2220 integrado ao PCMSO da empresa.

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