Resposta direta
Pela NR-07, o exame periódico deve ocorrer anualmente ou em intervalo menor para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. Para os demais trabalhadores, a regra geral é a cada dois anos. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo.
Neste artigo
- 01O que é o exame periódico ocupacional
- 02Periodicidade: quem define e qual o prazo
- 03O que pode fazer parte do exame periódico
- 04O que acontece quando o periódico atrasa
- 05Como organizar o programa de periódicos na empresa
- 06Diferença entre exame periódico, admissional e retorno ao trabalho
- 07Fonte oficial e revisão da regra
O que é o exame periódico ocupacional
O exame periódico ocupacional é a avaliação médica prevista na NR-07 para trabalhadores já admitidos. Seu objetivo é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e verificar se a exposição ocupacional está causando alguma alteração, comparando o resultado atual com o admissional e com os periódicos anteriores.
O exame resulta em um ASO, que registra a definição de apto ou inapto para a função. Ao contrário do que muitas empresas praticam, o periódico não é apenas uma consulta clínica genérica: ele deve seguir o PCMSO, que define os procedimentos médicos e os exames complementares aplicáveis com base nos riscos identificados.
Se o PCMSO prevê exames complementares para determinado risco e eles não são realizados, o monitoramento fica incompleto e a empresa perde coerência entre PGR, programa médico e ASO.
Periodicidade: quem define e qual o prazo
A NR-07 atual organiza a periodicidade clínica em dois grupos principais:
- Anual ou em intervalo menor: trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos.
- Bienal: os demais trabalhadores.
O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo com base nos riscos, no estado de saúde do trabalhador e nos critérios previstos nos anexos da própria norma.
Portanto, copiar uma tabela antiga por idade ou aplicar o mesmo vencimento a toda a empresa pode gerar convocação errada. A referência operacional deve ser o PCMSO atualizado e coerente com o PGR.
O que pode fazer parte do exame periódico
O exame periódico sempre inclui a consulta clínica com o médico do trabalho. Os exames complementares dependem do que o PCMSO prevê para cada função. Os mais comuns nos programas periódicos são:
- Audiometria ocupacional: para funções com exposição a ruído acima dos limites de tolerância da NR-15.
- Espirometria: para funções com exposição a poeiras, fumos metálicos e agentes respiratórios.
- Eletrocardiograma (ECG): quando houver indicação médica ou previsão técnica no PCMSO para a função avaliada.
- Hemograma e bioquímica: para funções com exposição a agentes hematotóxicos, hepatotóxicos ou nefrotóxicos.
- Acuidade visual: para motoristas, operadores de empilhadeira e funções com requisito visual de segurança.
- Avaliação dos fatores psicossociais: quando as atividades e os riscos ocupacionais exigirem essa análise no exame de aptidão.
O conjunto de exames varia por função. Um protocolo único para toda a empresa costuma gerar exames desnecessários em algumas funções e ausência de exames obrigatórios em outras.
O que acontece quando o periódico atrasa
O atraso no exame periódico não é um problema apenas operacional: ele cria exposição jurídica para a empresa. Os riscos mais comuns incluem:
- Autuação em fiscalização do MTE: o auditor verifica se os ASOs periódicos estão dentro do prazo. Trabalhador sem periódico em dia é infração direta à NR-07.
- Fragilidade na análise do nexo: se surgir uma suspeita de doença ocupacional, a falta de monitoramento contínuo reduz a qualidade do histórico clínico usado na avaliação.
- Divergência no eSocial: o evento S-2220 precisa refletir os exames ocupacionais efetivamente realizados e a documentação mantida pela empresa.
- Dificuldade em afastamentos e retorno: sem o histórico de periódicos em dia, o médico do trabalho não tem linha de base para avaliar alterações identificadas no retorno ao trabalho.
Como organizar o programa de periódicos na empresa
Empresas com mais de 20 trabalhadores costumam ter vencimentos distribuídos ao longo do ano. Sem controle, o RH perde a visão de quem está perto do prazo e começa a convocar tarde, quando o exame já deveria ter sido feito.
Um programa bem estruturado inclui: calendário de vencimentos por trabalhador, protocolo de convocação com antecedência mínima, integração entre o PCMSO e o sistema de RH, e lançamento no eSocial dentro do prazo. Quando o PCMSO, a convocação e o registro no eSocial não estão alinhados, o RH trabalha mais e a empresa fica mais exposta.
A SERMST organiza o programa de periódicos para empresas em São Paulo, com controle de vencimentos, convocação automatizada, execução dos exames e lançamento no eSocial S-2220. Para empresas com alto volume de colaboradores, o modelo de assinatura garante capacidade de atendimento sem tempo de espera.
Diferença entre exame periódico, admissional e retorno ao trabalho
Os três tipos de ASO são obrigações distintas da NR-07 e têm finalidades diferentes:
- Exame admissional: realizado antes do início das atividades. Documenta a condição de saúde do trabalhador na entrada e serve como linha de base para comparação futura.
- Exame periódico: realizado durante o vínculo, nos intervalos definidos pelo PCMSO. Monitora se a exposição ocupacional está causando alterações ao longo do tempo.
- Exame de retorno ao trabalho: realizado antes de o trabalhador reassumir a função após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.
A confusão mais comum é tratar o retorno ao trabalho como periódico antecipado. São obrigações independentes: o retorno ao trabalho não substitui o periódico e vice-versa.
Fonte oficial e revisão da regra
As periodicidades desta página foram revisadas com base no item 7.5.8 da NR-07 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO e os anexos aplicáveis devem ser consultados para definir o protocolo de cada função.
Perguntas frequentes
O exame periódico é obrigatório para toda empresa?
Sim. Todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter exame periódico nos prazos definidos pela NR-07 com base no grau de risco da empresa e na faixa etária do trabalhador.
Qual a periodicidade do exame periódico ocupacional?
A regra geral é anual ou em intervalo menor para trabalhadores expostos a riscos identificados e classificados no PGR e para pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. Para os demais, o exame clínico é bienal. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo.
Quem deve ser convocado para o exame periódico?
Os trabalhadores abrangidos pelo monitoramento ocupacional devem ser convocados conforme o vencimento definido no PCMSO. Quem retorna de afastamento igual ou superior a 30 dias precisa passar pelo exame de retorno antes de reassumir a função.
O exame periódico é a mesma coisa que o ASO?
Não. O exame periódico é a avaliação médica. O ASO é o documento emitido ao final dessa avaliação, que registra formalmente se o trabalhador está apto ou não para a função.
Onde fazer exame periódico ocupacional em São Paulo?
A SERMST realiza exame periódico ocupacional em São Paulo Centro, no Largo do Paissandu, integrado ao PCMSO e com lançamento no eSocial S-2220.
