O que é o exame demissional
O exame clínico demissional é a avaliação médica realizada no encerramento do vínculo. Ele integra a lógica da NR-07 e fecha o ciclo de monitoramento iniciado no admissional, considerando os riscos ocupacionais e o histórico clínico do trabalhador.
O demissional registra a avaliação de saúde ocupacional no encerramento do vínculo e permite comparar o resultado com o histórico dos exames realizados durante o contrato.
Quando o exame demissional é obrigatório
Na regra geral, o exame demissional entra sempre que há rescisão do contrato. A exceção aparece quando o exame clínico ocupacional mais recente ainda está dentro da janela de dispensa prevista na NR-07.
- Grau de risco 1 ou 2: pode haver dispensa se o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 135 dias.
- Grau de risco 3 ou 4: pode haver dispensa se o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 90 dias.
- Mesmo com dispensa formal, a empresa precisa verificar se o exame anterior ainda reflete os riscos reais da função exercida até a saída.
Se houve mudança de função, novo risco ocupacional, afastamento relevante ou qualquer alteração importante no período, o caminho seguro é não tratar a dispensa como automática.
Qual é o prazo do exame demissional
Pela NR-07, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, desde que não exista uma hipótese válida de dispensa. A empresa pode antecipar o agendamento por organização interna, mas não deve apresentar a data do desligamento como limite legal.
Deixar o fluxo sem responsável até o último momento costuma criar três problemas ao mesmo tempo:
- agenda clínica incompatível com o prazo normativo;
- informação enviada com pressa ou com lacuna documental;
- fragilidade na prova do estado de saúde do trabalhador na saída.
O que é avaliado no exame demissional
O exame demissional pode incluir:
- Anamnese ocupacional com histórico do período trabalhado.
- Exame clínico para avaliar o estado geral do trabalhador na saída.
- Exames complementares quando o PCMSO e os riscos da função exigirem.
- Comparação com exames anteriores para identificar alterações surgidas no contrato.
- Emissão do ASO demissional com a conclusão médica correspondente.
Não existe bateria única para toda empresa. Cargo administrativo de baixo risco tende a ter fluxo mais simples. Função operacional com ruído, agentes químicos, esforço físico ou exposição específica pode exigir rotina mais robusta.
Quando o resultado do demissional aponta problema
O exame pode registrar desde uma condição sem relação com o trabalho até uma alteração com possível nexo ocupacional. Cada cenário pede leitura técnica diferente.
- Condição sem nexo ocupacional claro: registra no ASO e orienta seguimento médico adequado.
- Alteração possivelmente ligada ao trabalho: a empresa precisa analisar exposição, histórico ocupacional e eventual necessidade de aprofundamento técnico.
- Indício de doença ocupacional: pode haver reflexo em CAT, estabilidade e análise jurídica mais cuidadosa.
Um resultado alterado não deve ser tratado como mera etapa da rescisão. Ele pede registro clínico e avaliação do possível vínculo com as exposições ocupacionais.
O custo de não fazer o exame demissional
- Defesa mais frágil em discussão sobre doença ocupacional após a saída.
- Processo rescisório mais exposto por falta de fechamento ocupacional coerente.
- Retrabalho documental para RH, clínica e jurídico.
- Maior risco de inconsistência entre ASO, PCMSO e rotina de desligamento.
Perguntas frequentes
Quem paga o exame demissional?
A empresa. O custo do exame ocupacional faz parte da obrigação do empregador e não pode ser repassado ao trabalhador.
Exame demissional pode ser feito depois da saída?
Sim. A NR-07 permite a realização em até 10 dias contados do término do contrato, quando o exame não for dispensado. Antecipar pode facilitar a operação, mas não muda o prazo normativo.
Quando a empresa pode dispensar o demissional?
Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 135 dias, para grau de risco 1 ou 2, ou há menos de 90 dias, para grau de risco 3 ou 4.
O que acontece se o trabalhador se recusar a fazer o exame?
A empresa precisa documentar a convocação e a recusa de forma objetiva, porque a proteção depende da prova de que a obrigação foi oferecida corretamente.
Qual a diferença entre exame demissional e ASO demissional?
O exame demissional é o processo de avaliação ocupacional. O ASO demissional é o documento emitido ao final, com a conclusão médica correspondente.
