SERMST Gestão Ocupacional
Consulta médica ocupacional para exame demissional

Exame demissional: prazo, dispensa e o que diz a NR-07

O exame clínico demissional integra o monitoramento de saúde previsto na NR-07. A regra vigente não exige que ele aconteça antes da saída: quando não houver dispensa, deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Aqui você encontra o prazo correto, as janelas de 90 e 135 dias e o reflexo no ASO e no eSocial.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 13 de julho de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025
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O que é o exame demissional

O exame clínico demissional é a avaliação médica realizada no encerramento do vínculo. Ele integra a lógica da NR-07 e fecha o ciclo de monitoramento iniciado no admissional, considerando os riscos ocupacionais e o histórico clínico do trabalhador.

O demissional registra a avaliação de saúde ocupacional no encerramento do vínculo e permite comparar o resultado com o histórico dos exames realizados durante o contrato.

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Quando o exame demissional é obrigatório

Na regra geral, o exame demissional entra sempre que há rescisão do contrato. A exceção aparece quando o exame clínico ocupacional mais recente ainda está dentro da janela de dispensa prevista na NR-07.

  1. Grau de risco 1 ou 2: pode haver dispensa se o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 135 dias.
  2. Grau de risco 3 ou 4: pode haver dispensa se o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 90 dias.
  3. Mesmo com dispensa formal, a empresa precisa verificar se o exame anterior ainda reflete os riscos reais da função exercida até a saída.

Se houve mudança de função, novo risco ocupacional, afastamento relevante ou qualquer alteração importante no período, o caminho seguro é não tratar a dispensa como automática.

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Qual é o prazo do exame demissional

Pela NR-07, o exame clínico demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato, desde que não exista uma hipótese válida de dispensa. A empresa pode antecipar o agendamento por organização interna, mas não deve apresentar a data do desligamento como limite legal.

Deixar o fluxo sem responsável até o último momento costuma criar três problemas ao mesmo tempo:

  • agenda clínica incompatível com o prazo normativo;
  • informação enviada com pressa ou com lacuna documental;
  • fragilidade na prova do estado de saúde do trabalhador na saída.
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Dispensa do exame e envio ao eSocial

A dispensa depende da data do exame clínico ocupacional mais recente: menos de 135 dias para organizações de grau de risco 1 ou 2 e menos de 90 dias para grau de risco 3 ou 4. Não basta conferir se existe um ASO antigo; é preciso validar a data e o enquadramento correto da empresa.

Quando o exame clínico demissional é dispensado nos termos da NR-07, não existe um novo ASO demissional. Por isso, conforme a orientação oficial do eSocial, também não é enviado um evento S-2220 de exame demissional apenas para registrar a dispensa.

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O que é avaliado no exame demissional

O exame demissional pode incluir:

  • Anamnese ocupacional com histórico do período trabalhado.
  • Exame clínico para avaliar o estado geral do trabalhador na saída.
  • Exames complementares quando o PCMSO e os riscos da função exigirem.
  • Comparação com exames anteriores para identificar alterações surgidas no contrato.
  • Emissão do ASO demissional com a conclusão médica correspondente.

Não existe bateria única para toda empresa. Cargo administrativo de baixo risco tende a ter fluxo mais simples. Função operacional com ruído, agentes químicos, esforço físico ou exposição específica pode exigir rotina mais robusta.

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Quando o resultado do demissional aponta problema

O exame pode registrar desde uma condição sem relação com o trabalho até uma alteração com possível nexo ocupacional. Cada cenário pede leitura técnica diferente.

  1. Condição sem nexo ocupacional claro: registra no ASO e orienta seguimento médico adequado.
  2. Alteração possivelmente ligada ao trabalho: a empresa precisa analisar exposição, histórico ocupacional e eventual necessidade de aprofundamento técnico.
  3. Indício de doença ocupacional: pode haver reflexo em CAT, estabilidade e análise jurídica mais cuidadosa.

Um resultado alterado não deve ser tratado como mera etapa da rescisão. Ele pede registro clínico e avaliação do possível vínculo com as exposições ocupacionais.

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O custo de não fazer o exame demissional

  • Defesa mais frágil em discussão sobre doença ocupacional após a saída.
  • Processo rescisório mais exposto por falta de fechamento ocupacional coerente.
  • Retrabalho documental para RH, clínica e jurídico.
  • Maior risco de inconsistência entre ASO, PCMSO e rotina de desligamento.

Perguntas frequentes

Quem paga o exame demissional?+

A empresa. O custo do exame ocupacional faz parte da obrigação do empregador e não pode ser repassado ao trabalhador.

Exame demissional pode ser feito depois da saída?+

Sim. A NR-07 permite a realização em até 10 dias contados do término do contrato, quando o exame não for dispensado. Antecipar pode facilitar a operação, mas não muda o prazo normativo.

Quando a empresa pode dispensar o demissional?+

Quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 135 dias, para grau de risco 1 ou 2, ou há menos de 90 dias, para grau de risco 3 ou 4.

O que acontece se o trabalhador se recusar a fazer o exame?+

A empresa precisa documentar a convocação e a recusa de forma objetiva, porque a proteção depende da prova de que a obrigação foi oferecida corretamente.

Qual a diferença entre exame demissional e ASO demissional?+

O exame demissional é o processo de avaliação ocupacional. O ASO demissional é o documento emitido ao final, com a conclusão médica correspondente.

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