Consulta médica ocupacional para exame demissional

Exame demissional: o que é, quando fazer e como proteger a empresa

O exame demissional é a última oportunidade da empresa documentar o estado de saúde do trabalhador antes da rescisão. Sem ele, qualquer discussão futura sobre doença ocupacional fica mais exposta. Aqui o foco é explicar regras, prazo, dispensa e o papel do ASO demissional.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 1 de julho de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025
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O que é o exame demissional

O exame demissional é a avaliação médica feita antes do término do contrato de trabalho, com objetivo de atestar o estado de saúde do trabalhador no momento da rescisão. Ele integra a lógica da NR-07 e fecha o ciclo ocupacional iniciado no admissional.

A função do demissional é dupla: protege o trabalhador, que recebe registro da sua condição de saúde na saída, e protege a empresa, que cria evidência objetiva para defesa em eventual ação trabalhista posterior por doença ocupacional.

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Quando o exame demissional é obrigatório

Na regra geral, o exame demissional entra sempre que há rescisão do contrato. A exceção aparece quando o exame clínico ocupacional mais recente ainda está dentro da janela de dispensa prevista na NR-07.

  1. Grau de risco 1 ou 2: pode haver dispensa se o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 135 dias.
  2. Grau de risco 3 ou 4: pode haver dispensa se o exame clínico ocupacional mais recente tiver ocorrido há menos de 90 dias.
  3. Mesmo com dispensa formal, a empresa precisa verificar se o exame anterior ainda reflete os riscos reais da função exercida até a saída.

Se houve mudança de função, novo risco ocupacional, afastamento relevante ou qualquer alteração importante no período, o caminho seguro é não tratar a dispensa como automática.

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Qual é o prazo do exame demissional

O exame demissional deve ser feito até a data do efetivo desligamento. Na prática, o ideal é agendar antes do fechamento da rescisão para que o ASO demissional esteja pronto sem gerar atraso operacional.

Quando a empresa deixa o exame para o fim, costuma criar três problemas ao mesmo tempo:

  • verbas rescisórias pressionadas por prazo;
  • evento trabalhista enviado com pressa ou com lacuna documental;
  • fragilidade na prova do estado de saúde do trabalhador na saída.
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O que é avaliado no exame demissional

O exame demissional pode incluir:

  • Anamnese ocupacional com histórico do período trabalhado.
  • Exame clínico para avaliar o estado geral do trabalhador na saída.
  • Exames complementares quando o PCMSO e os riscos da função exigirem.
  • Comparação com exames anteriores para identificar alterações surgidas no contrato.
  • Emissão do ASO demissional com a conclusão médica correspondente.

Não existe bateria única para toda empresa. Cargo administrativo de baixo risco tende a ter fluxo mais simples. Função operacional com ruído, agentes químicos, esforço físico ou exposição específica pode exigir rotina mais robusta.

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Quando o resultado do demissional aponta problema

O exame pode registrar desde uma condição sem relação com o trabalho até uma alteração com possível nexo ocupacional. Cada cenário pede leitura técnica diferente.

  1. Condição sem nexo ocupacional claro: registra no ASO e orienta seguimento médico adequado.
  2. Alteração possivelmente ligada ao trabalho: a empresa precisa analisar exposição, histórico ocupacional e eventual necessidade de aprofundamento técnico.
  3. Indício de doença ocupacional: pode haver reflexo em CAT, estabilidade e análise jurídica mais cuidadosa.

Justamente por isso, pular o demissional costuma ser mais caro do que fazer o exame certo no prazo certo.

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O custo de não fazer o exame demissional

  • Defesa mais frágil em discussão sobre doença ocupacional após a saída.
  • Processo rescisório mais exposto por falta de fechamento ocupacional coerente.
  • Retrabalho documental para RH, clínica e jurídico.
  • Maior risco de inconsistência entre ASO, PCMSO e rotina de desligamento.

Perguntas frequentes

Quem paga o exame demissional?+

A empresa. O custo do exame ocupacional faz parte da obrigação do empregador e não pode ser repassado ao trabalhador.

Exame demissional pode ser feito depois da saída?+

O caminho correto é fazer até a data do desligamento. Fazer depois não resolve bem o vazio documental entre a saída e a realização do exame.

Quando a empresa pode dispensar o demissional?+

Quando o exame clínico ocupacional mais recente estiver dentro da janela da NR-07 e ainda refletir os riscos reais da função exercida até a saída.

O que acontece se o trabalhador se recusar a fazer o exame?+

A empresa precisa documentar a convocação e a recusa de forma objetiva, porque a proteção depende da prova de que a obrigação foi oferecida corretamente.

Qual a diferença entre exame demissional e ASO demissional?+

O exame demissional é o processo de avaliação ocupacional. O ASO demissional é o documento emitido ao final, com a conclusão médica correspondente.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

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