NR-05 - CIPA (Comissão Interna)

Formação de multiplicadores de segurança interna, focada em análise de acidentes, vistorias e promoção da SIPAT.

Por que este treinamento é obrigatório?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória pela NR-05 para empresas com funcionários CLT a partir de determinado porte e grau de risco. Sua missão é investigar e analisar acidentes, realizar vistorias periódicas no ambiente de trabalho, propor medidas corretivas e promover a cultura de prevenção entre todos os colaboradores por meio da SIPAT.

O treinamento habilita membros eleitos e indicados a cumprir suas atribuições legais: mapear riscos no Mapa de Riscos, investigar causas de acidentes e incidentes, propor melhorias estruturais e organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). O Designado de CIPA, exigido em empresas de menor porte que não atingem o dimensionamento mínimo para a comissão, também precisa de capacitação equivalente.

Empresas sem CIPA constituída ou com membros sem o treinamento adequado estão expostas a autos de infração do Ministério do Trabalho, agravamento de penalidades em caso de acidente e aumento do passivo trabalhista. Toda documentação — atas de eleição, lista de presença e certificados — deve ficar disponível para fiscalização a qualquer momento.

Conteúdo Programático

  • O ambiente e as condições de trabalho
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes
  • Princípios gerais de higiene do trabalho
  • Legislação trabalhista e previdenciária – SST
  • Noções sobre inclusão de pessoas com deficiência
  • Funcionamento da CIPA e atribuições dos membros
  • Prevenção e combate ao assédio sexual e violência no trabalho
  • Mapa de Riscos e Plano de Trabalho
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