NR-33 - Espaço Confinado

Gestão de segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, cobrindo monitoramento de gases, ventilação e resgate.

Por que este treinamento é obrigatório?

A NR-33 regulamenta o trabalho em espaços confinados — ambientes como tanques, tubulações, cisternas, galerias e câmaras frigoríficas que não foram projetados para ocupação humana contínua e apresentam risco de atmosfera deficiente em oxigênio, acúmulo de gases tóxicos ou explosivos. Entrar em espaço confinado sem protocolo correto é uma das causas mais frequentes de fatalidades múltiplas no trabalho no Brasil.

O treinamento habilita vigias e supervisores de entrada com cargas horárias distintas — vigias precisam de 16 horas, supervisores de 40 horas. O conteúdo cobre a identificação e classificação do espaço, monitoramento de atmosfera com detector multigas, procedimentos da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), uso de equipamentos de proteção respiratória e técnicas de resgate sem entrada.

A empresa que permitir entrada em espaço confinado sem equipe habilitada, PET emitida, detectores de gás calibrados e sistema de resgate disponível responde criminalmente em caso de acidente. Fiscalizações do Ministério do Trabalho em indústrias, saneamento e obras resultam rotineiramente em interdições por irregularidades específicas nesse ponto.

Conteúdo Programático

  • Definições de espaços confinados
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
  • Operação de detectores de gases
  • Procedimentos de entrada e Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
  • Programas de proteção respiratória
  • Noções de resgate e primeiros socorros
  • Legislação e normas técnicas de segurança
  • Equipamentos de ventilação e iluminação
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