NR-33 - Espaço Confinado
Gestão de segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, cobrindo monitoramento de gases, ventilação e resgate.
Por que este treinamento é obrigatório?
A NR-33 regulamenta o trabalho em espaços confinados — ambientes como tanques, tubulações, cisternas, galerias e câmaras frigoríficas que não foram projetados para ocupação humana contínua e apresentam risco de atmosfera deficiente em oxigênio, acúmulo de gases tóxicos ou explosivos. Entrar em espaço confinado sem protocolo correto é uma das causas mais frequentes de fatalidades múltiplas no trabalho no Brasil.
O treinamento habilita vigias e supervisores de entrada com cargas horárias distintas — vigias precisam de 16 horas, supervisores de 40 horas. O conteúdo cobre a identificação e classificação do espaço, monitoramento de atmosfera com detector multigas, procedimentos da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), uso de equipamentos de proteção respiratória e técnicas de resgate sem entrada.
A empresa que permitir entrada em espaço confinado sem equipe habilitada, PET emitida, detectores de gás calibrados e sistema de resgate disponível responde criminalmente em caso de acidente. Fiscalizações do Ministério do Trabalho em indústrias, saneamento e obras resultam rotineiramente em interdições por irregularidades específicas nesse ponto.
Conteúdo Programático
- Definições de espaços confinados
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
- Operação de detectores de gases
- Procedimentos de entrada e Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
- Programas de proteção respiratória
- Noções de resgate e primeiros socorros
- Legislação e normas técnicas de segurança
- Equipamentos de ventilação e iluminação