Avaliação ergonômica de posto de trabalho e AET conforme NR-17

NR-17: Ergonomia — o que sua empresa precisa fazer para evitar LER/DORT

A NR-17 trata da adaptação do trabalho às condições humanas: postura, mobiliário, ritmo, levantamento de peso, organização. Em ações trabalhistas por LER/DORT, a falta de Análise Ergonômica do Trabalho atualizada é responsabilidade direta da empresa.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 1 de maio de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025

Resposta direta

A NR-17 regula ergonomia no trabalho — mobiliário, equipamentos, condições ambientais (iluminação, ruído, temperatura), organização do trabalho, pausas e movimentação de cargas. A AET — Análise Ergonômica do Trabalho é obrigatória para funções com risco ergonômico e é a principal defesa da empresa em ações por LER/DORT. A norma tem dois anexos com exigências específicas: Anexo I para teleatendimento e call center (pausas obrigatórias, mobiliário, headset) e Anexo II para comércio varejista de gêneros alimentícios (supermercados — caixas, repositores e açougues).

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O que é a NR-17

A NR-17 estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características do trabalhador, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente. Cobre desde mobiliário e ferramenta até organização, pausas, ritmo, transporte de peso, ambiente físico (ruído, temperatura, iluminação), exigência cognitiva.

É uma das NRs mais subestimadas. Empresa que pensa "ergonomia é cadeira boa" está vulnerável — a norma é muito mais ampla.

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Documento central: Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A AET é o documento que materializa a aplicação da NR-17 na empresa. Tem que ser feita por profissional habilitado (ergonomista, engenheiro de segurança com especialização ou fisioterapeuta com formação) e revisada periodicamente.

Conteúdo mínimo:

  • Identificação dos postos e funções
  • Análise da demanda (riscos físicos, cognitivos, organizacionais)
  • Análise da atividade real (não apenas a prescrita)
  • Diagnóstico ergonômico
  • Recomendações com plano de ação e prazo
  • Acompanhamento da implementação

AET precisa estar atualizada — em geral revisão a cada 2 anos ou sempre que houver mudança significativa na operação. Documento antigo é evidência fraca em ação por LER/DORT.

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O que a NR-17 exige especificamente

  • Mobiliário — cadeira ajustável, apoio para pés se necessário, apoio para punho em digitação, monitor na altura correta.
  • Equipamentos de tecnologia — teclado, mouse, software com ergonomia adequada.
  • Levantamento e transporte de peso — limites e procedimentos. Mulheres têm limite específico.
  • Pausas para recuperação em atividades que exigem esforço repetitivo intenso.
  • Iluminação adequada à tarefa, sem ofuscamento nem reflexo.
  • Ruído em níveis compatíveis com a atividade cognitiva exigida.
  • Temperatura e umidade em faixas de conforto.
  • Carga psíquica — exigência cognitiva, ritmo, monotonia, conflitos. Conecta com riscos psicossociais da NR-01.
  • Treinamento dos trabalhadores sobre postura, técnica de levantamento, uso correto de mobiliário.
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LER/DORT: o passivo silencioso

LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são as principais doenças ocupacionais ligadas à NR-17. Aparecem ao longo de anos, e quando o trabalhador procura tratamento ou abre ação, costuma haver afastamento longo, indenização e responsabilização da empresa.

O quadro só fica grave porque é silencioso: trabalhador segue trabalhando com dor, supervisor não percebe, empresa não detecta no exame periódico. Quando explode, a documentação preventiva é o que separa responsabilização da empresa de mero infortúnio.

Em ação por LER/DORT, o juiz pergunta:

  1. A empresa tinha AET atualizada?
  2. O posto da pessoa estava na AET?
  3. A empresa implementou as recomendações?
  4. O trabalhador foi treinado em técnica e postura?
  5. O exame periódico foi conduzido com atenção a sintomas musculoesqueléticos?

Negativa em qualquer dessas é responsabilidade práticamente certa.

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Por onde começar a estruturar ergonomia

  1. Auditar AET atual — existe? Quando foi feita? Cobre as funções reais?
  2. Identificar postos críticos — operacionais com esforço repetitivo, administrativos com longa jornada em frente ao computador, transporte de peso.
  3. Fazer ou revisar AET com profissional habilitado.
  4. Implementar recomendações por fases — quick wins primeiro (cadeira, monitor, apoio), depois ajustes maiores (layout, fluxo, equipamento).
  5. Treinar trabalhadores em postura, técnica, alongamento (ginástica laboral é opcional mas comprovadamente ajuda).
  6. Conectar com PCMSO — exame periódico precisa avaliar sintomas musculoesqueléticos.
  7. Acompanhar indicador — taxa de afastamento por doença musculoesquelética. Tendência subindo é sinal de revisão.
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Anexo I — Teleatendimento e call center: exigências específicas

O Anexo I da NR-17 se aplica a teleatendimento, telemarketing, call center e centrais de atendimento — qualquer função que usa equipamento de escuta e fala com atendimento contínuo ao público. É um dos anexos mais detalhados e autuados do conjunto.

Exigências principais:

  • Pausas obrigatórias: 20 minutos de descanso para cada 100 minutos trabalhados em atendimento telefônico ativo, computados como tempo de serviço.
  • Headset com limitação de volume: proteção auditiva integrada — o equipamento deve limitar pico de pressão sonora. Queixas de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) são frequentes nessa função.
  • Monitor de vídeo: posicionado à altura dos olhos, a distância mínima de 45 cm, com ajuste de brilho e ausência de reflexo.
  • Mobiliário regulável: mesa com altura ajustável ou plano de trabalho com apoio para punho; cadeira com regulagem de altura, assento e apoio lombar.
  • Iluminação: sem ofuscamento direto ou reflexo na tela — lux mínimos definidos por tipo de tarefa.
  • Conteúdo de trabalho e organização: vedação à pressão por metas que gerem sobrecarga psíquica. Monitoramento eletrônico de desempenho deve ser acompanhado de feedback e não gerar constrangimento.
  • Capacitação: treinamento antes do início das atividades (manuseio de equipamento, postura, saúde vocal) e periodic refresh.

Empresa de call center com AET desatualizada ou que não documenta as pausas está exposta a autuação dupla: do MTE (NR-17 Anexo I) e de ações trabalhistas por doença ocupacional.

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Anexo II — Comércio varejista de gêneros alimentícios: supermercados e açougues

O Anexo II da NR-17 se aplica ao comércio varejista de gêneros alimentícios — supermercados, hipermercados, lojas de conveniência, açougues e similares. Foco nas funções de maior risco ergonômico: operadores de caixa, repositores de mercadoria e trabalhadores de açougue.

Exigências principais por função:

  • Operadores de checkout (caixa): assento regulável obrigatório — o trabalho deve poder ser realizado sentado ou em pé alternadamente; plano de trabalho em altura adequada; scanner de código de barras deve minimizar extensão e torção de punho; pausas periódicas computadas como tempo de serviço.
  • Repositores: limitação de peso por unidade de carga; uso de equipamento auxiliar para cargas acima do limite; estantes em alturas compatíveis; vedação a posturas forçadas repetitivas sem pausas.
  • Trabalhadores de açougue: piso antiderrapante; facas com cabo ergonômico; equipamento de corte com proteção; carga máxima definida; controle de temperatura no ambiente frio (câmara frigorífica) e alternância de posturas.

Supermercados são alvo frequente de fiscalização do MTE justamente porque o perfil de risco é alto — esforço repetitivo, postura estática prolongada, carga física — e a conformidade costuma ser baixa. AET específica por função é o passo inicial.

Perguntas frequentes

Empresa pequena precisa de AET?+

Sim. A NR-17 não tem isenção por porte. Empresa com 5 funcionários administrativos em frente ao computador 8 horas por dia já está sob exigência. Cumprimento é proporcional ao risco real, mas a obrigação existe.

Quem pode fazer AET?+

Profissional habilitado em ergonomia: engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, fisioterapeuta, ergonomista certificado. A profundidade técnica varia — postos administrativos exigem menos do que postos industriais.

Pausa obrigatória em digitação?+

A NR-17 estabelece pausas em atividades que exigem solicitação intensiva — incluindo entrada de dados, atendimento telefônico contínuo. A norma não fixa minutos rígidos; depende da AET. Em regra, 10 minutos a cada 50-60 minutos de digitação intensa.

Limite de peso para levantamento?+

A NR-17 não fixa um limite único — depende de altura, distância, frequência, postura. A NHO 11 da Fundacentro e a ISO 11228 são referências. Em regra, levantamentos acima de 23kg (homens) ou 11kg (mulheres) já exigem análise específica.

Ginástica laboral é obrigatória?+

Não. A NR-17 não exige ginástica laboral. Mas é prática reconhecida como medida de prevenção. Quando faz parte da AET como recomendação implementada, melhora o paper trail de prevenção.

Call center e teleatendimento precisam de regras específicas além da NR-17 geral?+

Sim. O Anexo I da NR-17 se aplica especificamente a teleatendimento, telemarketing e centrais de atendimento. Exige pausas de 20 minutos por cada 100 minutos de atendimento ativo (computadas como serviço), headset com limitação de volume, mobiliário regulável e vedação à pressão abusiva por metas. AET específica para essa atividade é obrigatória.

Supermercado precisa cumprir algum anexo específico da NR-17?+

Sim. O Anexo II da NR-17 trata do comércio varejista de gêneros alimentícios — supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e açougues. Foca em operadores de caixa (assento regulável obrigatório, alternância sentado/em pé), repositores (limite de carga, equipamento auxiliar) e açougue (piso antiderrapante, ferramentas ergonômicas, controle de temperatura). O segmento é alvo frequente de fiscalização por descumprimento.

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