Normas Regulamentadoras

NR-07: o que a norma exige sobre PCMSO e exames ocupacionais

A NR-07 organiza o monitoramento de saúde ocupacional. Como regra, exige PCMSO coerente com os riscos da empresa e exames admissionais, periódicos, de retorno, mudança de risco e demissionais.

A NR-07 é a norma regulamentadora que trata do monitoramento da saúde dos trabalhadores. Como regra, ela exige PCMSO ativo e coerente com os riscos identificados no PGR, definindo a lógica legal por trás dos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissionais.

Em outras palavras: a NR-07 é a regra; o PCMSO é o programa que coloca essa regra em prática. Quem pesquisa "NR-07" normalmente quer entender a exigência normativa, o que a empresa precisa cumprir e qual o risco de não cumprir. Quem pesquisa "PCMSO" geralmente quer saber como montar, revisar ou operacionalizar o programa.

A NR-07 se aplica às organizações com empregados CLT. Como regra, o empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO. A própria NR-07 prevê dispensa de elaboração para alguns MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que prestem as informações digitais previstas na NR-01 e não identifiquem as exposições ocupacionais previstas na norma. Mesmo nesses casos, exames ocupacionais e ASO continuam obrigatórios.

A norma também se conecta ao eSocial: os ASOs emitidos no monitoramento da saúde alimentam o evento S-2220, e inconsistências entre PGR, PCMSO e exames deixam a empresa exposta em fiscalização.

Se a sua necessidade é entender como estruturar o programa, cronogramas, exames por cargo e integração com ASO e eSocial, o caminho correto é a página específica de PCMSO. Aqui, o objetivo é esclarecer a norma e o que ela exige da empresa.

Conformidade e Penalidades

O não cumprimento desta norma pode acarretar autuações relacionadas às obrigações de SST e inconsistências no eSocial (eventos S-2220 e S-2240), além de autuações do Ministério do Trabalho e passivos trabalhistas em reclamações.

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