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Normas Regulamentadoras

O que é a NR-07 atualizada? PCMSO, ASO e exames ocupacionais

Veja o que a NR-07 exige no PCMSO, quais exames ocupacionais devem ser feitos, quando emitir o ASO e como a norma se relaciona com o PGR e o eSocial.

Resposta direta

A NR-07 estabelece as diretrizes do PCMSO. O programa organiza o acompanhamento médico dos trabalhadores a partir dos riscos identificados no PGR e inclui os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional.

O que é a NR-07 e qual a relação com o PCMSO

A NR-07 é a norma que orienta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PCMSO transforma essas diretrizes em uma rotina compatível com os riscos, as funções e o histórico de saúde dos empregados.

Na prática, a norma define a base do monitoramento; o PCMSO organiza o acompanhamento; e o ASO registra a conclusão de cada exame clínico ocupacional. Copiar um programa de outra empresa não resolve, porque os exames precisam conversar com os riscos identificados e classificados no PGR.

Quais exames ocupacionais a NR-07 prevê

  • Admissional: realizado antes de o empregado assumir as atividades.
  • Periódico: acompanha a saúde ao longo do vínculo, na periodicidade definida pela norma e pelo PCMSO.
  • Retorno ao trabalho: feito antes da volta após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
  • Mudança de riscos ocupacionais: realizado antes da mudança, quando a nova atividade altera a exposição.
  • Demissional: feito em até 10 dias contados do término do contrato, quando não houver dispensa válida.

Periodicidade, grau de risco e dispensa do PCMSO

A periodicidade não depende apenas da idade ou do grau de risco da empresa. Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR e pessoas com condições crônicas que aumentem a suscetibilidade podem precisar de exame clínico anual ou em intervalo menor, conforme o critério médico. Para os demais trabalhadores, o intervalo geral é de dois anos.

MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensados de elaborar o PCMSO quando cumprem as condições previstas na NR-01 e não identificam as exposições indicadas pela norma. Essa dispensa não elimina os exames ocupacionais nem a emissão do ASO.

Para conferir o grau de risco a partir do CNAE, use a calculadora de CNAE e grau de risco.

NR-07, ASO e evento S-2220 do eSocial

O ASO registra a conclusão do exame clínico ocupacional. Os dados dos exames informados no S-2220 precisam ser coerentes com o PCMSO, com a função e com os riscos aos quais o trabalhador está exposto.

Quando o exame demissional é dispensado nos termos da NR-07, não há novo ASO demissional. Nesse caso, a orientação oficial do eSocial é não enviar um S-2220 apenas para registrar a dispensa.

Fontes oficiais da NR-07

Conformidade e penalidades

O não cumprimento desta norma pode acarretar autuações ligadas às obrigações de SST e inconsistências no eSocial, especialmente em eventos como S-2220 e S-2240, além de ampliar o risco de passivos trabalhistas.

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