O que é a NR-07 atualizada? PCMSO, ASO e exames ocupacionais
Veja o que a NR-07 exige no PCMSO, quais exames ocupacionais devem ser feitos, quando emitir o ASO e como a norma se relaciona com o PGR e o eSocial.
Resposta direta
A NR-07 estabelece as diretrizes do PCMSO. O programa organiza o acompanhamento médico dos trabalhadores a partir dos riscos identificados no PGR e inclui os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissional.
O que é a NR-07 e qual a relação com o PCMSO
A NR-07 é a norma que orienta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O PCMSO transforma essas diretrizes em uma rotina compatível com os riscos, as funções e o histórico de saúde dos empregados.
Na prática, a norma define a base do monitoramento; o PCMSO organiza o acompanhamento; e o ASO registra a conclusão de cada exame clínico ocupacional. Copiar um programa de outra empresa não resolve, porque os exames precisam conversar com os riscos identificados e classificados no PGR.
Quais exames ocupacionais a NR-07 prevê
- Admissional: realizado antes de o empregado assumir as atividades.
- Periódico: acompanha a saúde ao longo do vínculo, na periodicidade definida pela norma e pelo PCMSO.
- Retorno ao trabalho: feito antes da volta após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
- Mudança de riscos ocupacionais: realizado antes da mudança, quando a nova atividade altera a exposição.
- Demissional: feito em até 10 dias contados do término do contrato, quando não houver dispensa válida.
Periodicidade, grau de risco e dispensa do PCMSO
A periodicidade não depende apenas da idade ou do grau de risco da empresa. Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR e pessoas com condições crônicas que aumentem a suscetibilidade podem precisar de exame clínico anual ou em intervalo menor, conforme o critério médico. Para os demais trabalhadores, o intervalo geral é de dois anos.
MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensados de elaborar o PCMSO quando cumprem as condições previstas na NR-01 e não identificam as exposições indicadas pela norma. Essa dispensa não elimina os exames ocupacionais nem a emissão do ASO.
Para conferir o grau de risco a partir do CNAE, use a calculadora de CNAE e grau de risco.
NR-07, ASO e evento S-2220 do eSocial
O ASO registra a conclusão do exame clínico ocupacional. Os dados dos exames informados no S-2220 precisam ser coerentes com o PCMSO, com a função e com os riscos aos quais o trabalhador está exposto.
Quando o exame demissional é dispensado nos termos da NR-07, não há novo ASO demissional. Nesse caso, a orientação oficial do eSocial é não enviar um S-2220 apenas para registrar a dispensa.
Fontes oficiais da NR-07
Conformidade e penalidades
O não cumprimento desta norma pode acarretar autuações ligadas às obrigações de SST e inconsistências no eSocial, especialmente em eventos como S-2220 e S-2240, além de ampliar o risco de passivos trabalhistas.
A SERMST reúne mais de 55 anos de história e uma equipe especializada em Medicina e Segurança do Trabalho para ajudar empresas a cumprir as NRs aplicáveis.
Precisa de assessoria técnica?
Nossa equipe realiza um diagnóstico inicial da conformidade NR da sua empresa e orienta os próximos passos.
Falar com especialista