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Acidente de trabalho: o que é, tipos e o que muda para a empresa

Acidente de trabalho é o evento ligado ao exercício do trabalho que provoca lesão, perturbação funcional ou morte. A legislação também inclui doenças ocupacionais e outras situações equiparadas. Veja o que a empresa precisa registrar e comunicar.

Por Luiz Cesar Sannino · Higienista Ocupacional | Técnico em Segurança do Trabalho | CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 2 de julho de 2026Publicado em 2 de julho de 2026

Resposta direta

Acidente de trabalho é, legalmente, o evento relacionado ao exercício do trabalho que causa lesão corporal, perturbação funcional ou morte. A Lei 8.213/91 também abrange doenças ocupacionais e situações equiparadas, como o acidente no percurso entre a residência e o trabalho. A empresa comunica a ocorrência por meio da CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação é imediata.

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Tipos de acidente de trabalho

A legislação reconhece três tipos principais:

  • Acidente típico: evento abrupto e imediato ligado ao exercício da atividade. Exemplos: queda, corte, esmagamento, choque elétrico, queimadura, colisão. É o tipo mais comum e o mais fácil de identificar.
  • Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou no retorno. A Lei 8.213/91 mantém essa hipótese entre as situações equiparadas a acidente de trabalho.
  • Doença ocupacional: inclui a doença profissional, ligada à atividade exercida, e a doença do trabalho, relacionada às condições em que o trabalho é realizado. O nexo precisa ser avaliado no caso concreto.
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O que é nexo causal e por que ele define tudo

Nexo causal é a relação entre o trabalho e o dano sofrido. Também pode haver concausa, quando o trabalho não é a causa única, mas contribui diretamente para a lesão ou doença.

Na análise previdenciária, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) considera a relação estatística entre a atividade econômica e determinados agravos. Ele pode fundamentar o reconhecimento do nexo pelo INSS, mas não encerra a análise: a empresa pode apresentar elementos técnicos para contestá-lo.

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Acidente típico vs. doença ocupacional: diferenças práticas

  • Acidente típico: costuma ter data, local e sequência dos fatos identificáveis. A investigação começa logo após a ocorrência.
  • Doença ocupacional: pode surgir gradualmente. A apuração considera histórico de exposição, avaliações médicas, PGR, PCMSO e atividades exercidas.
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O que acontece depois de um acidente: o fluxo do lado da empresa

  1. Atendimento imediato ao trabalhador e acionamento de socorro quando necessário.
  2. Registro da ocorrência com data, horário, local, atividade, testemunhas e condição do ambiente.
  3. Emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
  4. Investigação de causa imediata e causa raiz do acidente.
  5. Revisão de PGR, PCMSO, ASO, EPI e treinamentos ligados à função do trabalhador.
  6. Adoção de medidas corretivas documentadas para evitar repetição.
  7. Acompanhamento médico e previdenciário do trabalhador quando houver afastamento.
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Estabilidade acidentária: quando ela se aplica

Como regra, o trabalhador que recebe benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária tem garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do benefício. Uma dispensa nesse período pode levar à reintegração ou à indenização substitutiva, conforme a situação analisada.

A CAT, sozinha, não concede estabilidade. Também existe uma exceção importante reconhecida pela jurisprudência: uma doença profissional constatada depois da dispensa pode gerar a garantia quando houver relação causal com o trabalho, mesmo sem benefício acidentário prévio.

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Acidente de trabalho e eSocial

O acidente de trabalho tem reflexos no eSocial, especialmente nos eventos S-2210 (CAT) e S-2230 (afastamento). Os registros devem ser coerentes com os documentos médicos e com a investigação da ocorrência.

O RH e a área de SST precisam trabalhar com a mesma versão documentada dos fatos desde o início.

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Quando o acidente de trabalho vira processo trabalhista

O processo trabalhista relacionado a acidente costuma envolver: culpa da empresa por falta de EPI, ausência de treinamento, equipamento sem proteção, ambiente inseguro ou doença causada ou agravada pelo trabalho.

A análise do caso considera tanto a prevenção existente antes do acidente quanto a resposta adotada depois. PGR, treinamentos, controles coletivos, registros de EPI, investigação e medidas corretivas ajudam a demonstrar o que de fato foi feito.

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Documentos que a empresa deve manter organizados

  • PGR atualizado com os riscos da função envolvida.
  • PCMSO com histórico de exames do trabalhador.
  • ASO vigente (admissional, periódico ou de retorno, conforme o caso).
  • Ficha de EPI com assinatura e CA válido.
  • Registros de treinamento relacionados à atividade.
  • Relato da ocorrência, investigação de causa raiz e medidas corretivas adotadas.
  • CAT emitida no prazo, quando obrigatória.
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Causas mais comuns de acidente de trabalho no Brasil

  • Quedas de nível (construção civil, logística, limpeza).
  • Contato com máquinas e equipamentos sem proteção adequada.
  • Sobresforço e postura inadequada (ergonomia).
  • Exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos sem controle.
  • Falta de treinamento para atividades de risco (altura, espaço confinado, eletricidade).
  • Acidente de trajeto envolvendo veículos.

Perguntas frequentes

O que caracteriza um acidente de trabalho?+

O acidente de trabalho é caracterizado pela ocorrência no exercício da atividade laboral (ou em trajeto, quando aplicável) que causa lesão, perturbação funcional ou morte ao trabalhador. O elemento central é o nexo causal entre o trabalho e o dano sofrido.

Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?+

Sim. A Lei 8.213/91 equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente de trabalho quando há relação com a atividade ou com as condições em que ela é exercida. Os efeitos dependem do nexo e das circunstâncias do caso.

Acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?+

Sim. A Lei 8.213/91 inclui o acidente ocorrido no percurso da residência para o trabalho ou no retorno entre as situações equiparadas a acidente de trabalho. Os fatos e o percurso precisam ser apurados.

Toda lesão no trabalho precisa de CAT?+

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência até o primeiro dia útil seguinte, mesmo quando não há afastamento. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Suspeitas de doença ocupacional exigem avaliação técnica e não devem ser ignoradas.

Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?+

Como regra, são 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. A jurisprudência também admite a garantia quando uma doença profissional relacionada ao contrato é constatada depois da dispensa.

Empresa que não emite CAT pode ser prejudicada?+

Sim. A omissão pode gerar multa, e a CAT ainda pode ser registrada pelo trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. A empresa também perde a oportunidade de comunicar e documentar a ocorrência no prazo correto.

Qual a diferença entre acidente típico e doença ocupacional?+

O acidente típico costuma ser um evento imediato e datado, como queda, corte ou colisão. A doença ocupacional pode se desenvolver ao longo do tempo e exige análise do histórico de exposição e das atividades exercidas.

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