Empresa e candidato no processo admissional

A empresa pode desistir após o exame admissional?

Sim — mas somente quando o médico do trabalho emite um ASO com conclusão de inaptidão. Fora desse cenário, a desistência baseada em resultado de exame, condição de saúde ou qualquer informação obtida no processo admissional pode configurar discriminação e gerar passivo trabalhista.

Por Felipe Sannino · Advogado — Direito do Trabalho e SST · OAB/SP 430.824

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Quando a empresa pode recusar a admissão

A empresa pode não admitir um candidato após o exame admissional em uma única situação com base legal sólida: quando o médico do trabalho coordenador do PCMSO emite ASO com conclusão "inapto".

A inaptidão precisa ser fundamentada tecnicamente — vinculada às exigências físicas ou de saúde da função e aos riscos identificados no PCMSO. O médico não pode declarar inaptidão por preferência ou por pedido da empresa sem base clínica.

Com o ASO de inaptidão em mãos, a empresa tem respaldo legal para encerrar o processo seletivo sem risco de ação trabalhista.

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Quando a desistência gera risco jurídico

Se o médico emitiu ASO com conclusão "apto" e a empresa decide não contratar com base em:

  • Resultado de exame de sangue que não fundamentou inaptidão
  • Condição de saúde mencionada durante a anamnese
  • Histórico médico anterior
  • Gravidez identificada no exame
  • Qualquer informação de saúde obtida no processo admissional

… a empresa está sujeita a ação por dano moral e discriminação. O candidato pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, e a empresa dificilmente tem defesa sólida nesses casos.

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O caso específico da gravidez

A jurisprudência trabalhista é clara: o exame de gravidez não pode ser exigido como condição para admissão, e a empresa que dispensa ou recusa candidata grávida com base no resultado de exame de sangue feito no admissional responde por discriminação. A Súmula 244 do TST e a Lei 9.029/1995 protegem a candidata nesse cenário.

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O que fazer se quiser recusar por motivo de saúde

Se houver dúvida genuína sobre a aptidão do candidato para uma função específica, o caminho correto é discutir tecnicamente com o médico do trabalho coordenador do PCMSO. Se a função realmente exige condição física que o candidato não atende, o médico pode fundamentar a inaptidão dentro dos critérios técnicos da NR-07.

O que a empresa não pode fazer é pressionar o médico a declarar inaptidão sem base técnica — isso cria responsabilidade tanto para a empresa quanto para o médico.

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Quem paga o exame se a empresa desistir?

A empresa sempre. O exame admissional é custo obrigatório do empregador conforme a NR-07, independentemente de a contratação ser concluída. O candidato não pode ser cobrado pelo exame em nenhuma hipótese — fazer isso é infração trabalhista.

Perguntas frequentes

A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?+

Sim, desde que o médico do trabalho emita ASO com conclusão de inaptidão, com base técnica documentada. Fora desse cenário, a desistência com base em resultado de exame ou condição de saúde pode configurar discriminação.

O candidato pode ser dispensado por condição de saúde descoberta no exame?+

Apenas se o médico fundamentar inaptidão vinculada aos requisitos da função. Qualquer outra forma de uso de informação de saúde para recusar a admissão gera risco de ação trabalhista.

A empresa paga o exame se não contratar?+

Sim. O custo do exame admissional é sempre da empresa, independentemente de a admissão ser efetivada.

O candidato inapto pode recorrer do resultado?+

Sim. O candidato tem direito a solicitar exame de segunda opinião ou constituição de junta médica para revisar a conclusão de inaptidão.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

Quais sinais mostram que esse tema já merece atenção comercial ou técnica?+

Dificuldade recorrente no RH, dúvida sobre obrigatoriedade, falha de documentação e urgência frequente são sinais de que vale aprofundar o caso.

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