Quando a empresa pode recusar a admissão
A empresa pode não admitir um candidato após o exame admissional em uma única situação com base legal sólida: quando o médico do trabalho coordenador do PCMSO emite ASO com conclusão "inapto".
A inaptidão precisa ser fundamentada tecnicamente — vinculada às exigências físicas ou de saúde da função e aos riscos identificados no PCMSO. O médico não pode declarar inaptidão por preferência ou por pedido da empresa sem base clínica.
Com o ASO de inaptidão em mãos, a empresa tem respaldo legal para encerrar o processo seletivo sem risco de ação trabalhista.
Quando a desistência gera risco jurídico
Se o médico emitiu ASO com conclusão "apto" e a empresa decide não contratar com base em:
- Resultado de exame de sangue que não fundamentou inaptidão
- Condição de saúde mencionada durante a anamnese
- Histórico médico anterior
- Gravidez identificada no exame
- Qualquer informação de saúde obtida no processo admissional
… a empresa está sujeita a ação por dano moral e discriminação. O candidato pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, e a empresa dificilmente tem defesa sólida nesses casos.
O caso específico da gravidez
A jurisprudência trabalhista é clara: o exame de gravidez não pode ser exigido como condição para admissão, e a empresa que dispensa ou recusa candidata grávida com base no resultado de exame de sangue feito no admissional responde por discriminação. A Súmula 244 do TST e a Lei 9.029/1995 protegem a candidata nesse cenário.
O que fazer se quiser recusar por motivo de saúde
Se houver dúvida genuína sobre a aptidão do candidato para uma função específica, o caminho correto é discutir tecnicamente com o médico do trabalho coordenador do PCMSO. Se a função realmente exige condição física que o candidato não atende, o médico pode fundamentar a inaptidão dentro dos critérios técnicos da NR-07.
O que a empresa não pode fazer é pressionar o médico a declarar inaptidão sem base técnica — isso cria responsabilidade tanto para a empresa quanto para o médico.
Quem paga o exame se a empresa desistir?
A empresa sempre. O exame admissional é custo obrigatório do empregador conforme a NR-07, independentemente de a contratação ser concluída. O candidato não pode ser cobrado pelo exame em nenhuma hipótese — fazer isso é infração trabalhista.
Perguntas frequentes
A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?
Sim, desde que o médico do trabalho emita ASO com conclusão de inaptidão, com base técnica documentada. Fora desse cenário, a desistência com base em resultado de exame ou condição de saúde pode configurar discriminação.
O candidato pode ser dispensado por condição de saúde descoberta no exame?
Apenas se o médico fundamentar inaptidão vinculada aos requisitos da função. Qualquer outra forma de uso de informação de saúde para recusar a admissão gera risco de ação trabalhista.
A empresa paga o exame se não contratar?
Sim. O custo do exame admissional é sempre da empresa, independentemente de a admissão ser efetivada.
O candidato inapto pode recorrer do resultado?
Sim. O candidato tem direito a solicitar exame de segunda opinião ou constituição de junta médica para revisar a conclusão de inaptidão.
Como esse tema impacta a rotina da empresa?
O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.
Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?
Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.
Quais sinais mostram que esse tema já merece atenção comercial ou técnica?
Dificuldade recorrente no RH, dúvida sobre obrigatoriedade, falha de documentação e urgência frequente são sinais de que vale aprofundar o caso.
