Quando a empresa pode recusar a admissão
A empresa pode não admitir o candidato quando o médico que realizou o exame clínico emite ASO com conclusão "inapto" para a função. Também pode encerrar o processo por uma razão empresarial legítima, como cancelamento da vaga ou escolha de outro perfil, desde que a decisão não seja discriminatória.
A conclusão médica deve estar vinculada aos riscos e às exigências da função descritos no PCMSO. O RH recebe apenas a conclusão de apto ou inapto; diagnóstico e detalhes clínicos permanecem protegidos pelo sigilo médico.
O ASO de inaptidão oferece fundamento técnico para suspender a admissão, mas não elimina todo risco jurídico. O processo ainda precisa respeitar as regras contra discriminação e a boa-fé na fase pré-contratual.
Quando a desistência gera risco jurídico
Se o médico emitiu ASO com conclusão "apto" e a empresa decide não contratar com base em:
- Resultado de exame de sangue que não fundamentou inaptidão
- Condição de saúde mencionada durante a anamnese
- Histórico médico anterior
- Gravidez identificada no exame
- Qualquer informação de saúde obtida no processo admissional
a empresa passa a correr risco de alegação de discriminação e pedido de reparação. A análise depende das provas, do motivo real da decisão e de como o processo seletivo foi conduzido.
O caso específico da gravidez
A Lei 9.029/1995 proíbe exigir teste, exame, perícia, laudo ou declaração relativos a gravidez e esterilização para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A empresa não deve pedir teste de gravidez no admissional nem usar uma informação obtida de outra forma para excluir a candidata.
O que fazer se quiser recusar por motivo de saúde
Se houver dúvida genuína sobre a aptidão para uma função específica, o RH deve fornecer ao serviço médico uma descrição correta da atividade e dos riscos. A avaliação e a conclusão cabem ao médico examinador, sem interferência da empresa.
A empresa não deve pressionar o médico a alterar a conclusão nem pedir acesso a diagnóstico. Se o candidato questionar o resultado, o serviço médico pode orientar sobre esclarecimento e nova avaliação.
Quem paga o exame se a empresa desistir?
O empregador. A NR-07 determina que os procedimentos relacionados ao PCMSO sejam custeados pela organização, sem ônus para o empregado. No processo admissional, o valor não deve ser repassado ao candidato.
Perguntas frequentes
A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?
Sim. A empresa pode encerrar o processo por motivo legítimo e não discriminatório. Se houver ASO de inaptidão para a função, a conclusão médica também pode fundamentar a não admissão. Em qualquer caso, é preciso observar boa-fé e eventual responsabilidade pré-contratual.
O candidato pode ser dispensado por condição de saúde descoberta no exame?
O RH deve se orientar pela conclusão do ASO, sem acessar ou usar diagnóstico. Uma condição de saúde que não resulte em inaptidão para a função não deve virar critério de exclusão.
A empresa paga o exame se não contratar?
Sim. O exame ocupacional solicitado no processo admissional deve ser custeado pelo empregador, sem cobrança do candidato.
O candidato inapto pode recorrer do resultado?
O candidato pode pedir esclarecimentos ao serviço médico e buscar nova avaliação. A NR-07 não cria, para todo caso, um procedimento obrigatório de junta médica; a forma de revisão depende do contexto e das regras aplicáveis.
