Resposta direta
Não existe um valor único de LTCAT que sirva para todas as empresas. A proposta deve informar quais unidades, atividades e exposições serão avaliadas, qual metodologia será usada e se visitas ou medições estão previstas. A empresa também precisa manter o laudo atualizado conforme as condições ambientais e os dados que fundamentam as informações previdenciárias. Consulte o art. 58 da Lei nº 8.213/1991.
O que faz o preço do LTCAT variar?
O trabalho pode variar conforme o número de estabelecimentos, os processos realizados em cada local, as funções e os grupos de trabalhadores expostos, os agentes identificados e os documentos já disponíveis. Operações distintas dentro da mesma empresa podem exigir levantamentos diferentes.
Também influenciam o orçamento as visitas técnicas, a necessidade de avaliação quantitativa para determinados agentes, o deslocamento, a análise dos registros de proteção e a organização dos dados que sustentam o PPP e o evento S-2240. A necessidade de cada etapa deve decorrer das condições avaliadas e do escopo, não de um pacote presumido.
Número de empregados não define o escopo sozinho
A quantidade de trabalhadores ajuda a dimensionar a operação, mas não substitui a análise de atividades, ambientes e exposições. Uma empresa menor pode ter processos variados ou agentes que demandem investigação específica; uma empresa maior pode ter ambientes e funções semelhantes entre si.
Por isso, desconfie de comparações feitas apenas por trabalhador ou por CNPJ. Confirme se todas as propostas cobrem os mesmos estabelecimentos, grupos de exposição, avaliações e entregáveis.
Como comparar propostas de LTCAT
Peça que cada proposta esclareça os seguintes pontos:
- Unidades e atividades: quais endereços e processos estão incluídos.
- Grupos avaliados: funções, tarefas e exposições que serão consideradas.
- Metodologia: levantamentos e medições previstos, quando aplicáveis, e condições em que serão realizados.
- Responsabilidade técnica: profissional responsável e identificação no documento.
- Entregas e limites: laudo, registros de avaliação, revisões, deslocamentos e itens cobrados à parte.
- Prazo e dados de base: informações que a empresa precisa fornecer e como mudanças futuras serão tratadas.
Um orçamento mais baixo pode ter um escopo menor. Compare as entregas e os limites por escrito antes de decidir; o valor não demonstra, sozinho, a adequação técnica do trabalho.
LTCAT, PGR e laudo de insalubridade têm finalidades diferentes
O LTCAT documenta condições ambientais para fins previdenciários e serve de base para informações do PPP, conforme o caso. O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais; já o laudo de insalubridade avalia o enquadramento trabalhista segundo a NR-15. Um documento não substitui automaticamente o outro.
Para entender as diferenças e o processo de avaliação, consulte o guia do PPP eletrônico e a página sobre insalubridade na NR-15.
Quais dados reunir antes de pedir um orçamento
Organize, quando disponíveis:
- endereços e atividades de cada estabelecimento;
- relação de funções, tarefas e setores;
- processos, equipamentos, produtos e agentes presentes;
- PGR, avaliações ambientais, LTCAT e PPP existentes;
- registros de EPI e EPC e alterações recentes na operação;
- informações sobre avaliações ou medições anteriores.
Com esses dados, o prestador pode esclarecer o que ainda precisa ser levantado. Conheça o serviço de LTCAT previdenciário da SERMST e confirme o escopo aplicável à empresa.
Perguntas frequentes
O LTCAT tem preço por funcionário?
O orçamento depende do escopo de avaliação, das unidades, das atividades e das exposições. A quantidade de trabalhadores pode ser considerada, mas não determina sozinha o esforço técnico.
Todo LTCAT precisa de medição quantitativa?
Não se deve presumir a necessidade de uma medição específica sem avaliar o agente, as condições de trabalho e os critérios técnicos aplicáveis. A proposta deve explicar a metodologia e o motivo das avaliações previstas.
O LTCAT precisa ser atualizado?
A empresa deve manter as informações ambientais previdenciárias coerentes com as condições de trabalho. Mudanças relevantes em processos, ambientes, funções ou exposições podem exigir revisão técnica dos registros.
