Trabalhadores em plataforma offshore — NR-37 segurança e saúde
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NR-37: segurança e saúde em plataformas de petróleo e gás — o que a norma exige

A NR-37 regula as condições de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas de petróleo e gás natural — tanto fixas quanto móveis — operadas no Brasil. É a norma que define jornada de embarque, condições de alojamento e alimentação, SESMT offshore, treinamentos obrigatórios, gestão de emergências e obrigações específicas para o ambiente de plataforma.

Por Luiz Cesar Sannino · Higienista Ocupacional | Técnico em Segurança do Trabalho | CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 2 de julho de 2026Publicado em 2 de julho de 2026

Resposta direta

A NR-37 (Norma Regulamentadora nº 37) estabelece os requisitos de segurança e saúde para trabalhadores em plataformas de petróleo e gás natural offshore. Exige SESMT dimensionado para o regime de plataforma, a comissão interna denominada CIPLAT, treinamentos específicos de segurança a bordo (treinamento básico de 6h e avançado de 8h), condições adequadas de alojamento e alimentação, e planos de emergência testados regularmente. O regime de escala praticado (mais comum: 14 dias embarcado × 14 em terra) é definido pela CLT e acordos coletivos do setor, não diretamente pela NR-37.

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O que é a NR-37 e a quem se aplica

A NR-37 se aplica a todas as plataformas de petróleo e gás natural — fixas, semi-submersíveis, autoelevatórias (jack-up), FPSO e demais instalações flutuantes — que operem no Brasil, incluindo as situadas em águas jurisdicionais brasileiras.

São abrangidas pela norma as empresas operadoras (como Petrobras e outras concessionárias) e todas as contratadas e subcontratadas que trabalhem a bordo de plataformas. A responsabilidade primária pela gestão de SST offshore é da operadora, mas as contratadas têm obrigações próprias quanto a seus trabalhadores embarcados.

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Jornada de embarque: como funciona o regime de plataforma

O trabalho em plataforma opera em regime de escala, com períodos de embarque e desembarque alternados. O regime mais praticado no setor de petróleo e gás no Brasil é o 14×14 — 14 dias embarcado seguidos de 14 dias de folga em terra. Esse regime decorre da CLT e de convenções coletivas negociadas entre sindicatos e operadoras; a NR-37 não estipula dias de embarque específicos, mas estabelece os limites de saúde e segurança que qualquer regime deve respeitar.

Durante o período embarcado, a NR-37 limita a jornada diária a 12 horas, com intervalo mínimo de 12 horas entre turnos. Atividades em turno de 12 horas são permitidas desde que resguardadas as condições de segurança e bem-estar previstas na norma.

O tempo de deslocamento entre a base em terra e a plataforma (por helicóptero ou embarcação de apoio) é computado como jornada de trabalho quando supera os limites previstos em acordo coletivo ou na própria regulamentação do setor.

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SESMT, CIPLAT e a organização de SST na plataforma

A NR-37 exige que cada plataforma mantenha SESMT dimensionado de acordo com o número de trabalhadores embarcados e com os riscos da operação. O dimensionamento não segue exatamente o Quadro I da NR-04 — há regras específicas para o ambiente offshore, incluindo a obrigatoriedade de médico do trabalho embarcado quando o porte e os riscos da plataforma assim exigirem.

Além do SESMT, a NR-37 prevê a CIPLAT — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas, equivalente offshore da CIPA (NR-05). A CIPLAT tem representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos trabalhadores embarcados, e atua na identificação de riscos, proposição de melhorias e acompanhamento de ações de SST a bordo.

O médico do trabalho embarcado é responsável pelo PCMSO adaptado ao regime de plataforma, pelos atendimentos de saúde a bordo e pela gestão de emergências médicas — inclusive articulação com evacuação médica (MEDEVAC) quando necessário.

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Treinamentos obrigatórios para trabalhadores offshore

A NR-37 estrutura a capacitação em plataformas em quatro modalidades principais, sob responsabilidade da operadora da instalação:

  • Briefing de segurança da plataforma (por embarque): orientação geral a cada chegada a bordo — tipos de alarme, rotas de fuga, pontos de encontro, recursos de salvatagem. Sem emissão de certificado.
  • Treinamento básico (mínimo 6 horas): realizado antes do primeiro embarque. Cobre inventário de riscos do PGR, procedimentos de acesso, substâncias inflamáveis, áreas classificadas, riscos psicossociais e produtos químicos perigosos a bordo.
  • Treinamento avançado (mínimo 8 horas): análise preliminar de riscos, permissão de trabalho, prevenção e combate a incêndio, resposta a emergências com inflamáveis, segurança de processo. Inclui atividade prática a bordo de no mínimo 1 hora.
  • Reciclagem (mínimo 4 horas a cada 5 anos) ou sempre que houver retorno de afastamento superior a 180 dias.
  • DDS (Diálogo Diário de Segurança): antes de cada início de atividades operacionais, com registro em lista de presença ou permissão de trabalho.

Além das exigências da NR-37, operadoras e plataformas internacionais costumam requerer certificações adicionais reconhecidas no setor, como HUET (fuga de helicóptero submerso), BOSIET/FOET (sobrevivência offshore OPITO) e H2S awareness. Esses cursos não são impostos diretamente pela NR-37, mas são condição de embarque em muitas instalações.

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Condições de alojamento, alimentação e bem-estar

A NR-37 estabelece padrões mínimos para as condições de habitabilidade a bordo, reconhecendo que o trabalhador offshore vive na plataforma durante todo o período de embarque. As exigências incluem:

  • Camarotes individuais ou com número limitado de ocupantes, com cama e armário individuais.
  • Banheiros e instalações sanitárias adequados ao número de embarcados.
  • Alimentação com cardápio variado, em quantidade e qualidade suficientes, servida em refeitório adequado.
  • Áreas de lazer e descanso fora dos locais de trabalho.
  • Acesso a comunicação com familiares (telefone ou internet).
  • Controle de temperatura e ventilação nos alojamentos.
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Gestão de emergências e planos de resposta

A NR-37 exige que cada plataforma mantenha um Plano de Resposta a Emergências (PRE) atualizado, com procedimentos para incêndio, explosão, derramamento, emergência médica, evacuação e abandono. Os planos devem ser testados regularmente por meio de simulados.

A norma também define a obrigatoriedade de sistemas de comunicação com a costa, sinais de alerta, brigadas de emergência treinadas e equipamentos de abandono (coletes, baleeiras, balsas salva-vidas) em quantidade e estado de uso adequados.

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Saúde do trabalhador embarcado: PCMSO offshore e ASO

O PCMSO para trabalhadores offshore deve contemplar os riscos específicos do ambiente de plataforma — exposição a agentes químicos, físicos e ergonômicos presentes em operações de petróleo e gás — além de avaliar a aptidão do trabalhador para o regime especial de embarque.

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve ser emitido antes do embarque e periodicamente durante a vigência do contrato. Trabalhador com ASO vencido não deve ser autorizado a embarcar. A aptidão para o trabalho offshore pode incluir avaliações específicas não exigidas em terra, como teste de esforço, avaliação psicológica e comprovação de vacinação.

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Relação da NR-37 com outras normas

  • NR-01 (PGR): o Programa de Gerenciamento de Riscos deve contemplar os riscos do ambiente offshore e ser integrado ao sistema de gestão de SST da operadora.
  • NR-04 (SESMT): o dimensionamento do SESMT offshore segue regras adaptadas da NR-04, com particularidades para o regime de plataforma.
  • NR-07 (PCMSO): o PCMSO para trabalhadores embarcados deve ser adaptado aos riscos e ao regime especial de embarque.
  • NR-35 (Trabalho em Altura): plataformas envolvem trabalho em altura rotineiro, tornando obrigatório o cumprimento das exigências da NR-35 para essas atividades.
  • NR-33 (Espaço Confinado): tanques, vasos de pressão e espaços confinados em plataformas estão sujeitos às exigências da NR-33.
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Principais obrigações do empregador na NR-37

  1. Manter SESMT dimensionado para o regime offshore e com médico do trabalho quando exigido.
  2. Garantir que todos os trabalhadores tenham treinamentos válidos antes do embarque.
  3. Emitir e manter ASO atualizado para cada trabalhador embarcado.
  4. Elaborar e testar regularmente o Plano de Resposta a Emergências.
  5. Assegurar condições de alojamento, alimentação e bem-estar conforme os padrões da norma.
  6. Integrar o PGR offshore ao sistema de gestão de SST da operadora.
  7. Registrar e investigar todos os acidentes e incidentes ocorridos a bordo.
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Erros que geram autuação e passivo nas operações offshore

  1. Embarcar trabalhador sem treinamentos NR-37 válidos (treinamento básico, avançado ou reciclagem vencidos ou não realizados antes do primeiro embarque).
  2. ASO vencido ou sem avaliação das condições específicas para o trabalho offshore.
  3. Simulados de emergência não realizados ou sem registro.
  4. Alojamentos em desconformidade com os padrões de habitabilidade da NR-37.
  5. SESMT sem médico do trabalho quando a norma exige presença a bordo.
  6. PGR genérico, sem contemplar os riscos específicos da operação offshore.

Perguntas frequentes

O que é a NR-37?+

A NR-37 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo e gás natural offshore — fixas e flutuantes — operadas no Brasil. Define jornada de embarque, SESMT, treinamentos obrigatórios, condições de alojamento, alimentação e gestão de emergências.

A quem se aplica a NR-37?+

A todas as plataformas de petróleo e gás natural que operam no Brasil, incluindo as situadas em águas jurisdicionais brasileiras. Abrange operadoras e todas as empresas contratadas e subcontratadas com trabalhadores embarcados a bordo.

Qual é a jornada de trabalho em plataforma offshore?+

O regime de escala mais praticado no setor é o 14×14 (14 dias embarcado e 14 dias em terra), mas esse regime é definido pela CLT e por acordos coletivos entre sindicatos e operadoras — não pela NR-37 diretamente. A NR-37 limita a jornada diária a 12 horas durante o embarque, com intervalo mínimo de 12 horas entre turnos.

Quais treinamentos são obrigatórios pela NR-37?+

A NR-37 estrutura a capacitação em: briefing de segurança (a cada embarque), treinamento básico (mínimo 6 horas, antes do primeiro embarque), treinamento avançado (mínimo 8 horas, com 1 hora de atividade prática a bordo) e reciclagem (mínimo 4 horas a cada 5 anos ou após afastamento superior a 180 dias). Operadoras podem exigir adicionalmente certificações OPITO como HUET, BOSIET/FOET e H2S awareness — essas são requisitos dos operadores, não imposições diretas da NR-37.

O que é a CIPLAT?+

A CIPLAT — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas — é o equivalente offshore da CIPA (NR-05), criado pela NR-37. É uma comissão paritária com representantes do empregador e dos trabalhadores embarcados, responsável por identificar riscos, propor melhorias e acompanhar as ações de SST a bordo da plataforma.

A NR-37 exige médico do trabalho a bordo?+

Sim, quando o porte da plataforma e os riscos da operação exigem. O SESMT offshore deve ser dimensionado conforme regras específicas da NR-37, que podem incluir médico do trabalho embarcado permanente em instalações de maior porte.

O que é MEDEVAC offshore?+

MEDEVAC é a evacuação médica de emergência de trabalhador da plataforma para terra. Deve ser prevista no Plano de Resposta a Emergências da instalação, com procedimentos definidos para acionamento de helicóptero ou embarcação de resgate médico.

Qual a relação entre NR-37 e NR-35 (trabalho em altura)?+

As atividades em altura nas plataformas offshore — manutenção de estruturas, guindastes, passadiços — estão sujeitas às exigências da NR-35, que se aplica em conjunto com a NR-37. O trabalhador precisa de treinamento válido de NR-35 além dos treinamentos específicos offshore.

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

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