SERMST Gestão Ocupacional
Gestão e segregação de resíduos sólidos em ambiente industrial conforme PGRS

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos para empresas

O PGRS descreve como a organização identifica, separa, armazena, transporta e destina seus resíduos. A obrigação depende da atividade, do tipo de resíduo, do licenciamento e das normas ambientais, sanitárias e locais aplicáveis.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Última revisão: 13 de julho de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025
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O que é o PGRS

PGRS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nos serviços de saúde, o documento é chamado de PGRSS. Na construção civil, é comum a denominação PGRCC. Cada setor tem requisitos próprios, mas o objetivo é registrar como os resíduos são gerenciados desde a geração até a destinação.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos define os geradores sujeitos ao PGRS. Serviços de saúde também precisam observar a RDC 222/2018 da Anvisa e as regras da vigilância sanitária e do órgão ambiental local.

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Quem é obrigado a ter PGRS

  • Serviços de saúde: clínicas, laboratórios, hospitais, consultórios e outros geradores de resíduos de serviços de saúde. Se houver somente resíduos do Grupo D, a RDC 222/2018 admite notificação ao órgão sanitário no lugar do PGRSS para o licenciamento sanitário.
  • Indústrias químicas e farmacêuticas
  • Geradores de resíduos perigosos: atividades que produzam resíduos com características que exijam controle específico.
  • Construção civil: geradores de resíduos de construção, conforme a PNRS e as regras do município e do licenciamento.
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços: quando geram resíduos perigosos ou resíduos que não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal.
  • Outros setores do artigo 20 da Lei 12.305/2010: mineração, serviços de transporte, atividades agrossilvopastoris e empreendimentos sujeitos a licenciamento, nas hipóteses legais.
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Conteúdo mínimo do plano

  1. Identificação do gerador: empresa, atividades, responsáveis e localização.
  2. Caracterização dos resíduos: origem, classificação técnica, quantidade estimada e frequência de geração.
  3. Segregação: como cada tipo de resíduo é separado no local onde surge.
  4. Acondicionamento e identificação: recipientes, rótulos e condições de armazenamento.
  5. Coleta e movimentação interna: rotas e procedimentos até o armazenamento temporário.
  6. Armazenamento externo: condições da área e medidas de segurança aplicáveis.
  7. Transporte: transportador autorizado e documentos exigidos, incluindo MTR quando aplicável.
  8. Tratamento e destinação: solução compatível com cada resíduo e comprovantes do destinador.
  9. Capacitação: orientação das pessoas envolvidas no gerenciamento.
  10. Indicadores e melhoria contínua.
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Resíduos de saúde: classificação que importa

Em serviços de saúde, a RDC 222/2018 da Anvisa classifica resíduos em 5 grupos:

  • Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos.
  • Grupo B: resíduos que contêm produtos químicos com características de risco.
  • Grupo C: rejeitos radioativos sujeitos às normas da CNEN.
  • Grupo D: resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares.
  • Grupo E: materiais perfurocortantes, como agulhas e lâminas.

Cada grupo exige procedimentos compatíveis com seus riscos. A segregação incorreta aumenta a exposição de trabalhadores, dificulta o tratamento e pode levar a medidas sanitárias ou ambientais.

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Responsabilidade do gerador

  • Implementação do plano: o gerador continua responsável pela operação mesmo quando contrata consultoria, transporte ou destinação.
  • Comprovação da destinação: contratos, manifestos e certificados precisam corresponder ao resíduo e aos prestadores utilizados.
  • Fiscalização: o descumprimento pode resultar em advertências, multas, exigências de adequação e outras medidas previstas na legislação aplicável.
  • Danos ambientais: a contratação de terceiros não afasta a responsabilidade do gerador por danos causados pelo gerenciamento inadequado.

As consequências dependem do fato, do dano, da esfera de responsabilidade e da atuação do órgão competente. Por isso, o plano deve refletir o fluxo real e permanecer atualizado e disponível para consulta.

Perguntas frequentes

Consultório médico precisa de PGRSS?+

Em regra, o serviço gerador deve elaborar, implantar e monitorar o PGRSS. Quando gera exclusivamente resíduos do Grupo D, a RDC 222/2018 admite a substituição do plano por uma notificação dessa condição ao órgão de vigilância sanitária para fins de licenciamento sanitário. Regras locais também precisam ser verificadas.

Quem assina o PGRS?+

A exigência depende do tipo de plano, do licenciamento e das regras do órgão competente. Para PGRSS, a RDC 222/2018 atribui ao serviço gerador a indicação do responsável e não impõe, por si só, uma formação ou inscrição específica. O órgão ambiental ou sanitário local pode estabelecer requisitos adicionais.

PGRS precisa ser revisto?+

O plano e as informações sobre sua implementação precisam permanecer atualizados. A revisão é necessária quando mudam atividades, resíduos, quantidades, prestadores, instalações ou regras aplicáveis. A licença e o órgão local podem definir uma periodicidade específica.

Empresa pequena pode ter PGRS simplificado?+

A PNRS admite critérios e procedimentos simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte que não gerem resíduos perigosos. A possibilidade concreta depende da atividade, dos resíduos e das regras do órgão responsável.

Todo transporte de resíduo precisa de MTR?+

O MTR é exigido para as movimentações abrangidas pela regulamentação nacional e pelos sistemas estaduais integrados ao SINIR. A empresa deve conferir o enquadramento do resíduo e as regras do estado onde opera antes da coleta.

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