O que é o PGRS
PGRS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nos serviços de saúde, o documento é chamado de PGRSS. Na construção civil, é comum a denominação PGRCC. Cada setor tem requisitos próprios, mas o objetivo é registrar como os resíduos são gerenciados desde a geração até a destinação.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos define os geradores sujeitos ao PGRS. Serviços de saúde também precisam observar a RDC 222/2018 da Anvisa e as regras da vigilância sanitária e do órgão ambiental local.
Quem é obrigado a ter PGRS
- Serviços de saúde: clínicas, laboratórios, hospitais, consultórios e outros geradores de resíduos de serviços de saúde. Se houver somente resíduos do Grupo D, a RDC 222/2018 admite notificação ao órgão sanitário no lugar do PGRSS para o licenciamento sanitário.
- Indústrias químicas e farmacêuticas
- Geradores de resíduos perigosos: atividades que produzam resíduos com características que exijam controle específico.
- Construção civil: geradores de resíduos de construção, conforme a PNRS e as regras do município e do licenciamento.
- Estabelecimentos comerciais e de serviços: quando geram resíduos perigosos ou resíduos que não sejam equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal.
- Outros setores do artigo 20 da Lei 12.305/2010: mineração, serviços de transporte, atividades agrossilvopastoris e empreendimentos sujeitos a licenciamento, nas hipóteses legais.
Conteúdo mínimo do plano
- Identificação do gerador: empresa, atividades, responsáveis e localização.
- Caracterização dos resíduos: origem, classificação técnica, quantidade estimada e frequência de geração.
- Segregação: como cada tipo de resíduo é separado no local onde surge.
- Acondicionamento e identificação: recipientes, rótulos e condições de armazenamento.
- Coleta e movimentação interna: rotas e procedimentos até o armazenamento temporário.
- Armazenamento externo: condições da área e medidas de segurança aplicáveis.
- Transporte: transportador autorizado e documentos exigidos, incluindo MTR quando aplicável.
- Tratamento e destinação: solução compatível com cada resíduo e comprovantes do destinador.
- Capacitação: orientação das pessoas envolvidas no gerenciamento.
- Indicadores e melhoria contínua.
Resíduos de saúde: classificação que importa
Em serviços de saúde, a RDC 222/2018 da Anvisa classifica resíduos em 5 grupos:
- Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos.
- Grupo B: resíduos que contêm produtos químicos com características de risco.
- Grupo C: rejeitos radioativos sujeitos às normas da CNEN.
- Grupo D: resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares.
- Grupo E: materiais perfurocortantes, como agulhas e lâminas.
Cada grupo exige procedimentos compatíveis com seus riscos. A segregação incorreta aumenta a exposição de trabalhadores, dificulta o tratamento e pode levar a medidas sanitárias ou ambientais.
Responsabilidade do gerador
- Implementação do plano: o gerador continua responsável pela operação mesmo quando contrata consultoria, transporte ou destinação.
- Comprovação da destinação: contratos, manifestos e certificados precisam corresponder ao resíduo e aos prestadores utilizados.
- Fiscalização: o descumprimento pode resultar em advertências, multas, exigências de adequação e outras medidas previstas na legislação aplicável.
- Danos ambientais: a contratação de terceiros não afasta a responsabilidade do gerador por danos causados pelo gerenciamento inadequado.
As consequências dependem do fato, do dano, da esfera de responsabilidade e da atuação do órgão competente. Por isso, o plano deve refletir o fluxo real e permanecer atualizado e disponível para consulta.
Perguntas frequentes
Consultório médico precisa de PGRSS?
Em regra, o serviço gerador deve elaborar, implantar e monitorar o PGRSS. Quando gera exclusivamente resíduos do Grupo D, a RDC 222/2018 admite a substituição do plano por uma notificação dessa condição ao órgão de vigilância sanitária para fins de licenciamento sanitário. Regras locais também precisam ser verificadas.
Quem assina o PGRS?
A exigência depende do tipo de plano, do licenciamento e das regras do órgão competente. Para PGRSS, a RDC 222/2018 atribui ao serviço gerador a indicação do responsável e não impõe, por si só, uma formação ou inscrição específica. O órgão ambiental ou sanitário local pode estabelecer requisitos adicionais.
PGRS precisa ser revisto?
O plano e as informações sobre sua implementação precisam permanecer atualizados. A revisão é necessária quando mudam atividades, resíduos, quantidades, prestadores, instalações ou regras aplicáveis. A licença e o órgão local podem definir uma periodicidade específica.
Empresa pequena pode ter PGRS simplificado?
A PNRS admite critérios e procedimentos simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte que não gerem resíduos perigosos. A possibilidade concreta depende da atividade, dos resíduos e das regras do órgão responsável.
Todo transporte de resíduo precisa de MTR?
O MTR é exigido para as movimentações abrangidas pela regulamentação nacional e pelos sistemas estaduais integrados ao SINIR. A empresa deve conferir o enquadramento do resíduo e as regras do estado onde opera antes da coleta.
