SERMST Gestão Ocupacional
Equipamentos de proteção individual EPI dispostos em ambiente de trabalho

O que são EPIs e como cumprir a NR-06

A gestão de EPI começa na seleção do equipamento adequado ao risco e continua com fornecimento gratuito, orientação, registro, acompanhamento do uso, higienização e substituição. A ficha de entrega é importante, mas não resolve o processo sozinha.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Última revisão: 13 de julho de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025
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O que é EPI (em uma frase)

EPI é o dispositivo ou produto de uso individual concebido e fabricado para proteger contra riscos ocupacionais. Capacete, óculos, luva, respirador, protetor auditivo, calçado de segurança e cinturão contra quedas são exemplos, desde que tenham o Certificado de Aprovação exigido.

O EPI protege o usuário. Medidas de proteção coletiva, como guarda-corpo, exaustão e enclausuramento de máquina, alcançam o ambiente ou um grupo de pessoas e devem ser priorizadas conforme a hierarquia de prevenção.

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Obrigações da organização

  1. Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
  2. Adquirir equipamento com CA válido na data da compra e observar as condições de uso e armazenamento do fabricante.
  3. Orientar e treinar quando aplicável sobre risco protegido, ajuste, limitações, manutenção, substituição e descarte.
  4. Exigir o uso e verificar se o equipamento continua adequado à atividade.
  5. Substituir imediatamente EPI danificado, vencido ou inadequado.
  6. Registrar o fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive nas substituições.
  7. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica quando esses procedimentos forem aplicáveis.
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O que o trabalhador é obrigado a fazer

  • Usar o EPI corretamente durante toda a jornada de trabalho
  • Conservar o equipamento sob sua guarda
  • Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio (estragou, perdeu, ficou pequeno)
  • Cumprir as orientações de uso, higiene e armazenamento
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O que conta como EPI por categoria

A NR-06 classifica os EPIs por região do corpo protegida:

  • Cabeça: capacete (impacto, perfuração, eletricidade)
  • Olhos e face: óculos de segurança, viseira facial, máscara de solda
  • Auditiva: protetor auricular tipo concha ou tipo plug
  • Respiratória: respirador semifacial, máscara PFF1/PFF2/PFF3, máscara autônoma para químicos
  • Tronco: vestimenta de proteção química, avental, colete refletivo
  • Membros superiores: luva (impermeável, antibacteriana, anticortes, isolante elétrica)
  • Membros inferiores: calçado de segurança com biqueira, perneira, bota PVC
  • Corpo inteiro: vestimenta para trabalho a quente, traje encapsulado, vestimenta antichama
  • Proteção contra quedas: cinturão de segurança, talabarte e trava-quedas; a ancoragem integra o sistema de proteção, mas não é EPI por si só.
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Ficha de entrega: o que registrar

O registro de fornecimento ajuda a demonstrar qual equipamento foi entregue, quando e para qual trabalhador. Ele pode ser físico ou eletrônico. A ausência do registro fragiliza a comprovação, mas a ficha, sozinha, também não prova seleção adequada, treinamento ou uso efetivo.

A ficha precisa conter:

  • Nome, função e matrícula do trabalhador
  • Descrição do EPI entregue (tipo, fabricante, número do CA, tamanho)
  • Quantidade entregue
  • Data da entrega
  • Assinatura do trabalhador
  • Assinatura do responsável pela entrega
  • Espaço para registro de devolução, substituição, perda

A assinatura pode ser substituída por registro eletrônico que permita identificar o trabalhador e preservar a rastreabilidade.

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O que fazer quando o trabalhador se recusa a usar EPI

  1. Documentar a recusa. Registro escrito com data, hora, testemunhas.
  2. Aplicar advertência formal. Carta de advertência por descumprimento de procedimento de segurança.
  3. Verificar a causa. Desconforto, tamanho errado, incompatibilidade entre EPIs ou falta de entendimento exigem correção técnica.
  4. Aplicar as medidas disciplinares cabíveis de forma proporcional e coerente com o regulamento e a orientação trabalhista da empresa.

A recusa não elimina a obrigação da empresa de corrigir o problema e impedir a continuidade de uma atividade insegura. Registre a orientação, a causa identificada e a providência adotada.

Perguntas frequentes

O EPI tem validade?+

O CA tem prazo próprio para comercialização. Um EPI adquirido com CA válido pode continuar em uso dentro de sua vida útil, desde que mantenha as condições de proteção e sejam observadas as orientações do fabricante. Cancelamento, alteração do produto ou perda de desempenho exigem análise específica.

Quem escolhe o EPI adequado?+

A organização seleciona o EPI com base na atividade, nos perigos, na eficácia necessária e na compatibilidade entre equipamentos. O SESMT participa quando existe, e a seleção deve considerar a escuta dos usuários e da CIPA ou representante nomeado.

EPI pode ser cobrado do trabalhador?+

O fornecimento é gratuito. Eventual desconto por dano depende dos limites do art. 462 da CLT, das provas e das condições ajustadas; não deve ser tratado como cobrança automática por perda ou desgaste normal.

Quem fornece o EPI ao trabalhador terceirizado?+

A empregadora direta deve fornecer o EPI. A contratante também tem deveres de coordenação e informação sobre os riscos existentes em suas instalações. Contrato, integração, fiscalização e troca de documentos devem definir como as medidas serão verificadas, sem presumir responsabilidade idêntica em todo caso.

EPI vence ou estraga, quando substituir?+

Imediatamente quando: o CA expirou, o equipamento sofreu impacto/dano, mostra desgaste que comprometa a função, ou venceu a vida útil indicada pelo fabricante. Capacete que sofreu impacto não pode mais ser usado mesmo aparentemente íntegro.

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