O que é EPI (em uma frase)
EPI é o dispositivo ou produto de uso individual concebido e fabricado para proteger contra riscos ocupacionais. Capacete, óculos, luva, respirador, protetor auditivo, calçado de segurança e cinturão contra quedas são exemplos, desde que tenham o Certificado de Aprovação exigido.
O EPI protege o usuário. Medidas de proteção coletiva, como guarda-corpo, exaustão e enclausuramento de máquina, alcançam o ambiente ou um grupo de pessoas e devem ser priorizadas conforme a hierarquia de prevenção.
Obrigações da organização
- Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Adquirir equipamento com CA válido na data da compra e observar as condições de uso e armazenamento do fabricante.
- Orientar e treinar quando aplicável sobre risco protegido, ajuste, limitações, manutenção, substituição e descarte.
- Exigir o uso e verificar se o equipamento continua adequado à atividade.
- Substituir imediatamente EPI danificado, vencido ou inadequado.
- Registrar o fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive nas substituições.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica quando esses procedimentos forem aplicáveis.
O que o trabalhador é obrigado a fazer
- Usar o EPI corretamente durante toda a jornada de trabalho
- Conservar o equipamento sob sua guarda
- Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio (estragou, perdeu, ficou pequeno)
- Cumprir as orientações de uso, higiene e armazenamento
O que conta como EPI por categoria
A NR-06 classifica os EPIs por região do corpo protegida:
- Cabeça: capacete (impacto, perfuração, eletricidade)
- Olhos e face: óculos de segurança, viseira facial, máscara de solda
- Auditiva: protetor auricular tipo concha ou tipo plug
- Respiratória: respirador semifacial, máscara PFF1/PFF2/PFF3, máscara autônoma para químicos
- Tronco: vestimenta de proteção química, avental, colete refletivo
- Membros superiores: luva (impermeável, antibacteriana, anticortes, isolante elétrica)
- Membros inferiores: calçado de segurança com biqueira, perneira, bota PVC
- Corpo inteiro: vestimenta para trabalho a quente, traje encapsulado, vestimenta antichama
- Proteção contra quedas: cinturão de segurança, talabarte e trava-quedas; a ancoragem integra o sistema de proteção, mas não é EPI por si só.
Ficha de entrega: o que registrar
O registro de fornecimento ajuda a demonstrar qual equipamento foi entregue, quando e para qual trabalhador. Ele pode ser físico ou eletrônico. A ausência do registro fragiliza a comprovação, mas a ficha, sozinha, também não prova seleção adequada, treinamento ou uso efetivo.
A ficha precisa conter:
- Nome, função e matrícula do trabalhador
- Descrição do EPI entregue (tipo, fabricante, número do CA, tamanho)
- Quantidade entregue
- Data da entrega
- Assinatura do trabalhador
- Assinatura do responsável pela entrega
- Espaço para registro de devolução, substituição, perda
A assinatura pode ser substituída por registro eletrônico que permita identificar o trabalhador e preservar a rastreabilidade.
O que fazer quando o trabalhador se recusa a usar EPI
- Documentar a recusa. Registro escrito com data, hora, testemunhas.
- Aplicar advertência formal. Carta de advertência por descumprimento de procedimento de segurança.
- Verificar a causa. Desconforto, tamanho errado, incompatibilidade entre EPIs ou falta de entendimento exigem correção técnica.
- Aplicar as medidas disciplinares cabíveis de forma proporcional e coerente com o regulamento e a orientação trabalhista da empresa.
A recusa não elimina a obrigação da empresa de corrigir o problema e impedir a continuidade de uma atividade insegura. Registre a orientação, a causa identificada e a providência adotada.
Perguntas frequentes
O EPI tem validade?
O CA tem prazo próprio para comercialização. Um EPI adquirido com CA válido pode continuar em uso dentro de sua vida útil, desde que mantenha as condições de proteção e sejam observadas as orientações do fabricante. Cancelamento, alteração do produto ou perda de desempenho exigem análise específica.
Quem escolhe o EPI adequado?
A organização seleciona o EPI com base na atividade, nos perigos, na eficácia necessária e na compatibilidade entre equipamentos. O SESMT participa quando existe, e a seleção deve considerar a escuta dos usuários e da CIPA ou representante nomeado.
EPI pode ser cobrado do trabalhador?
O fornecimento é gratuito. Eventual desconto por dano depende dos limites do art. 462 da CLT, das provas e das condições ajustadas; não deve ser tratado como cobrança automática por perda ou desgaste normal.
Quem fornece o EPI ao trabalhador terceirizado?
A empregadora direta deve fornecer o EPI. A contratante também tem deveres de coordenação e informação sobre os riscos existentes em suas instalações. Contrato, integração, fiscalização e troca de documentos devem definir como as medidas serão verificadas, sem presumir responsabilidade idêntica em todo caso.
EPI vence ou estraga, quando substituir?
Imediatamente quando: o CA expirou, o equipamento sofreu impacto/dano, mostra desgaste que comprometa a função, ou venceu a vida útil indicada pelo fabricante. Capacete que sofreu impacto não pode mais ser usado mesmo aparentemente íntegro.
