SERMST Gestão Ocupacional
ASO admissional e validade do atestado de saúde ocupacional

Validade do ASO admissional: por quanto tempo é válido?

O ASO admissional não tem 'validade' como uma certidão. Ele registra a aptidão no momento da contratação. Depois da admissão, o trabalhador entra no cronograma do PCMSO. A periodicidade considera os riscos ocupacionais, as condições de saúde e o critério médico, não uma tabela antiga baseada apenas em idade ou grau de risco.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Ultima revisao: 13 de julho de 2026Publicado em 1 de junho de 2026
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O ASO admissional não tem prazo de vencimento

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional é um documento pontual: ele registra que o trabalhador estava apto para aquela função, com aqueles riscos, naquele momento. Não é uma certidão que expira depois de X meses.

Depois que o colaborador é admitido, o ASO admissional cumpriu sua função. A partir daí, o trabalhador passa a ser monitorado pelo cronograma de exames periódicos definido no PCMSO da empresa.

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Tipos de ASO e quando cada um é exigido

  • ASO admissional: emitido antes de o empregado assumir as atividades.
  • ASO periódico: emitido durante o vínculo, conforme o cronograma definido no PCMSO e na NR-07.
  • ASO de retorno ao trabalho: emitido antes de reassumir a função após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
  • ASO de mudança de riscos ocupacionais: emitido antes da mudança, quando o trabalhador passa a enfrentar riscos diferentes.
  • ASO demissional: exame clínico realizado em até 10 dias contados do término do contrato, observadas as hipóteses de dispensa previstas na NR-07.
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Periodicidade do exame periódico: a regra real da NR-07

O item 7.5.8 da NR-07 atual divide a periodicidade do exame clínico em dois grupos principais. Idade e grau de risco, isoladamente, não formam a tabela usada pela regra vigente.

  • Anual ou em intervalo menor: trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos.
  • Bienal: os demais trabalhadores.

O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo conforme os riscos, o estado de saúde e os critérios dos anexos da norma. A definição precisa aparecer no programa e orientar o cronograma real da empresa.

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O ASO de outra empresa vale para admissão?

Não. Cada admissão exige um ASO admissional novo. O exame é vinculado à função, aos riscos do cargo e ao PCMSO da empresa contratante, que podem ser completamente diferentes do emprego anterior.

Um candidato que apresenta ASO de outro emprego não está dispensado do exame admissional. A empresa que aceitar isso sem exame próprio está em não conformidade com a NR-07 e exposta a autuação.

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O que acontece quando o periódico vence sem renovação

Quando o exame periódico não acontece no intervalo definido, a empresa fica com uma lacuna no monitoramento previsto pelo PCMSO. Isso enfraquece a comparação clínica ao longo do vínculo e pode ser apontado em fiscalização.

O S-2220 deve refletir os exames ocupacionais realizados. Se o periódico não foi feito, o problema não se resolve com um envio meramente documental: primeiro é preciso regularizar o acompanhamento médico e depois manter o evento coerente com o ASO efetivamente emitido.

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Fonte oficial da periodicidade

A regra foi revisada com base no item 7.5.8 da NR-07 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o ASO admissional é válido?+

O ASO admissional não tem prazo de vencimento. Ele é específico para o momento da admissão. Após a contratação, o colaborador segue o cronograma de exames periódicos do PCMSO da empresa.

O ASO de outra empresa vale para admissão?+

Não. Cada admissão exige um ASO novo, vinculado à função e ao PCMSO da empresa contratante.

Com que frequência deve ser feito o exame periódico?+

A regra geral é anual ou em intervalo menor para trabalhadores expostos a riscos identificados e classificados no PGR e para pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. Para os demais, é bienal. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo.

O que acontece se o exame periódico vencer?+

A empresa fica com uma lacuna no monitoramento previsto pelo PCMSO, perde continuidade no histórico clínico ocupacional e pode ter inconsistência entre ASO, cronograma e eSocial.

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