ASO admissional e validade do atestado de saúde ocupacional

Validade do ASO admissional: por quanto tempo é válido?

O ASO admissional não tem 'validade' no sentido de prazo de expiração. Ele atesta a aptidão do trabalhador no momento da contratação. Depois da admissão, entra em cena o exame periódico — com periodicidade definida pelo PCMSO conforme o grau de risco da função.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

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O ASO admissional não tem prazo de vencimento

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional é um documento pontual: ele registra que o trabalhador estava apto para aquela função, com aqueles riscos, naquele momento. Não é uma certidão que expira depois de X meses.

Depois que o colaborador é admitido, o ASO admissional cumpriu sua função. A partir daí, o trabalhador passa a ser monitorado pelo cronograma de exames periódicos definido no PCMSO da empresa.

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Tipos de ASO e quando cada um é exigido

  • ASO Admissional — antes do início das atividades, obrigatório pela NR-07.
  • ASO Periódico — durante o vínculo, conforme cronograma do PCMSO. Periodicidade varia pelo grau de risco e pela idade do trabalhador.
  • ASO de Retorno ao Trabalho — após afastamento por acidente, doença ou parto.
  • ASO de Mudança de Função — quando o colaborador muda de cargo com risco diferente.
  • ASO Demissional — antes da homologação da rescisão contratual.
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Periodicidade do exame periódico por grau de risco

A periodicidade do exame periódico é definida pelo grau de risco da atividade (NR-04) e pelo PCMSO. Como referência geral da NR-07:

  • Grau 1 e 2: a cada 2 anos para trabalhadores até 45 anos; anualmente acima de 45 anos.
  • Grau 3 e 4: anualmente, ou com menor intervalo quando o PCMSO assim determinar.
  • Com exposição a agente nocivo específico: a periodicidade pode ser mais curta, definida pelo médico do trabalho coordenador do PCMSO.

O PCMSO pode estabelecer periodicidade mais restritiva do que a NR-07 prevê — nunca menos restritiva.

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O ASO de outra empresa vale para admissão?

Não. Cada admissão exige um ASO admissional novo. O exame é vinculado à função, aos riscos do cargo e ao PCMSO da empresa contratante — que podem ser completamente diferentes do emprego anterior.

Um candidato que apresenta ASO de outro emprego não está dispensado do exame admissional. A empresa que aceitar isso sem exame próprio está em não conformidade com a NR-07 e exposta a autuação.

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O que acontece quando o periódico vence sem renovação

O exame periódico vencido é uma das infrações mais comuns autuadas pelo Ministério do Trabalho. Cada colaborador sem ASO dentro do prazo é uma infração separada — para empresa com 20 funcionários e dois anos sem exame periódico, o passivo pode chegar a dezenas de milhares de reais em multa.

Além da multa administrativa, o eSocial fica desatualizado: o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) precisa ser disparado após cada ASO emitido. ASO vencido = S-2220 em atraso = inconsistência no eSocial.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o ASO admissional é válido?+

O ASO admissional não tem prazo de vencimento. Ele é específico para o momento da admissão. Após a contratação, o colaborador segue o cronograma de exames periódicos do PCMSO da empresa.

O ASO de outra empresa vale para admissão?+

Não. Cada admissão exige um ASO novo, vinculado à função e ao PCMSO da empresa contratante.

Com que frequência deve ser feito o exame periódico?+

Depende do grau de risco e do PCMSO. Em geral: anualmente para graus 3 e 4, e bienalmente para graus 1 e 2 (trabalhadores até 45 anos).

O que acontece se o exame periódico vencer?+

A empresa fica em não conformidade com a NR-07, exposta a autuação do Ministério do Trabalho e com o eSocial desatualizado (evento S-2220 em atraso).

Como esse tema impacta a rotina da empresa?+

O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.

Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?+

Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.

Quais sinais mostram que esse tema já merece atenção comercial ou técnica?+

Dificuldade recorrente no RH, dúvida sobre obrigatoriedade, falha de documentação e urgência frequente são sinais de que vale aprofundar o caso.

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