O ASO admissional não tem prazo de vencimento
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional é um documento pontual: ele registra que o trabalhador estava apto para aquela função, com aqueles riscos, naquele momento. Não é uma certidão que expira depois de X meses.
Depois que o colaborador é admitido, o ASO admissional cumpriu sua função. A partir daí, o trabalhador passa a ser monitorado pelo cronograma de exames periódicos definido no PCMSO da empresa.
Tipos de ASO e quando cada um é exigido
- ASO admissional: emitido antes de o empregado assumir as atividades.
- ASO periódico: emitido durante o vínculo, conforme o cronograma definido no PCMSO e na NR-07.
- ASO de retorno ao trabalho: emitido antes de reassumir a função após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.
- ASO de mudança de riscos ocupacionais: emitido antes da mudança, quando o trabalhador passa a enfrentar riscos diferentes.
- ASO demissional: exame clínico realizado em até 10 dias contados do término do contrato, observadas as hipóteses de dispensa previstas na NR-07.
Periodicidade do exame periódico: a regra real da NR-07
O item 7.5.8 da NR-07 atual divide a periodicidade do exame clínico em dois grupos principais. Idade e grau de risco, isoladamente, não formam a tabela usada pela regra vigente.
- Anual ou em intervalo menor: trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos.
- Bienal: os demais trabalhadores.
O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo conforme os riscos, o estado de saúde e os critérios dos anexos da norma. A definição precisa aparecer no programa e orientar o cronograma real da empresa.
O ASO de outra empresa vale para admissão?
Não. Cada admissão exige um ASO admissional novo. O exame é vinculado à função, aos riscos do cargo e ao PCMSO da empresa contratante, que podem ser completamente diferentes do emprego anterior.
Um candidato que apresenta ASO de outro emprego não está dispensado do exame admissional. A empresa que aceitar isso sem exame próprio está em não conformidade com a NR-07 e exposta a autuação.
O que acontece quando o periódico vence sem renovação
Quando o exame periódico não acontece no intervalo definido, a empresa fica com uma lacuna no monitoramento previsto pelo PCMSO. Isso enfraquece a comparação clínica ao longo do vínculo e pode ser apontado em fiscalização.
O S-2220 deve refletir os exames ocupacionais realizados. Se o periódico não foi feito, o problema não se resolve com um envio meramente documental: primeiro é preciso regularizar o acompanhamento médico e depois manter o evento coerente com o ASO efetivamente emitido.
Fonte oficial da periodicidade
A regra foi revisada com base no item 7.5.8 da NR-07 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo o ASO admissional é válido?
O ASO admissional não tem prazo de vencimento. Ele é específico para o momento da admissão. Após a contratação, o colaborador segue o cronograma de exames periódicos do PCMSO da empresa.
O ASO de outra empresa vale para admissão?
Não. Cada admissão exige um ASO novo, vinculado à função e ao PCMSO da empresa contratante.
Com que frequência deve ser feito o exame periódico?
A regra geral é anual ou em intervalo menor para trabalhadores expostos a riscos identificados e classificados no PGR e para pessoas com doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade. Para os demais, é bienal. O médico responsável pelo PCMSO pode reduzir o intervalo.
O que acontece se o exame periódico vencer?
A empresa fica com uma lacuna no monitoramento previsto pelo PCMSO, perde continuidade no histórico clínico ocupacional e pode ter inconsistência entre ASO, cronograma e eSocial.
