O ASO admissional não tem prazo de vencimento
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional é um documento pontual: ele registra que o trabalhador estava apto para aquela função, com aqueles riscos, naquele momento. Não é uma certidão que expira depois de X meses.
Depois que o colaborador é admitido, o ASO admissional cumpriu sua função. A partir daí, o trabalhador passa a ser monitorado pelo cronograma de exames periódicos definido no PCMSO da empresa.
Tipos de ASO e quando cada um é exigido
- ASO Admissional — antes do início das atividades, obrigatório pela NR-07.
- ASO Periódico — durante o vínculo, conforme cronograma do PCMSO. Periodicidade varia pelo grau de risco e pela idade do trabalhador.
- ASO de Retorno ao Trabalho — após afastamento por acidente, doença ou parto.
- ASO de Mudança de Função — quando o colaborador muda de cargo com risco diferente.
- ASO Demissional — antes da homologação da rescisão contratual.
Periodicidade do exame periódico por grau de risco
A periodicidade do exame periódico é definida pelo grau de risco da atividade (NR-04) e pelo PCMSO. Como referência geral da NR-07:
- Grau 1 e 2: a cada 2 anos para trabalhadores até 45 anos; anualmente acima de 45 anos.
- Grau 3 e 4: anualmente, ou com menor intervalo quando o PCMSO assim determinar.
- Com exposição a agente nocivo específico: a periodicidade pode ser mais curta, definida pelo médico do trabalho coordenador do PCMSO.
O PCMSO pode estabelecer periodicidade mais restritiva do que a NR-07 prevê — nunca menos restritiva.
O ASO de outra empresa vale para admissão?
Não. Cada admissão exige um ASO admissional novo. O exame é vinculado à função, aos riscos do cargo e ao PCMSO da empresa contratante — que podem ser completamente diferentes do emprego anterior.
Um candidato que apresenta ASO de outro emprego não está dispensado do exame admissional. A empresa que aceitar isso sem exame próprio está em não conformidade com a NR-07 e exposta a autuação.
O que acontece quando o periódico vence sem renovação
O exame periódico vencido é uma das infrações mais comuns autuadas pelo Ministério do Trabalho. Cada colaborador sem ASO dentro do prazo é uma infração separada — para empresa com 20 funcionários e dois anos sem exame periódico, o passivo pode chegar a dezenas de milhares de reais em multa.
Além da multa administrativa, o eSocial fica desatualizado: o evento S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) precisa ser disparado após cada ASO emitido. ASO vencido = S-2220 em atraso = inconsistência no eSocial.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo o ASO admissional é válido?
O ASO admissional não tem prazo de vencimento. Ele é específico para o momento da admissão. Após a contratação, o colaborador segue o cronograma de exames periódicos do PCMSO da empresa.
O ASO de outra empresa vale para admissão?
Não. Cada admissão exige um ASO novo, vinculado à função e ao PCMSO da empresa contratante.
Com que frequência deve ser feito o exame periódico?
Depende do grau de risco e do PCMSO. Em geral: anualmente para graus 3 e 4, e bienalmente para graus 1 e 2 (trabalhadores até 45 anos).
O que acontece se o exame periódico vencer?
A empresa fica em não conformidade com a NR-07, exposta a autuação do Ministério do Trabalho e com o eSocial desatualizado (evento S-2220 em atraso).
Como esse tema impacta a rotina da empresa?
O impacto normalmente aparece em previsibilidade operacional, clareza documental e segurança para tomar decisão sem improviso.
Esse assunto pode gerar risco jurídico ou retrabalho?
Sim. Quando a empresa interpreta o tema de forma superficial, o problema costuma aparecer depois em auditoria, eSocial, afastamento ou atraso de rotina.
Quais sinais mostram que esse tema já merece atenção comercial ou técnica?
Dificuldade recorrente no RH, dúvida sobre obrigatoriedade, falha de documentação e urgência frequente são sinais de que vale aprofundar o caso.
