SERMST Gestão Ocupacional
Profissional com EPI elétrico em atividade de manutenção conforme NR-10

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 estabelece medidas de prevenção para instalações e serviços com eletricidade. A Portaria MTE 737/2026 aprovou uma nova redação, mas ela só entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até lá, a empresa deve cumprir o texto atualmente vigente e preparar a transição.

Por Luiz César Sannino · Higienista Ocupacional · Técnico em Segurança do Trabalho · CREA/SP 5061899709

Última revisão: 13 de julho de 2026Publicado em 1 de janeiro de 2025

Resposta direta

A NR-10 regula a segurança em instalações e serviços com eletricidade. No texto vigente, trabalhadores autorizados precisam do treinamento básico de 40 horas e, quando atuam no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades, do treinamento complementar de 40 horas. A reciclagem é bienal e também ocorre nas situações previstas pela norma. Estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário das Instalações Elétricas.

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O que é a NR-10

A NR-10 estabelece requisitos de segurança em instalações e serviços com eletricidade. O texto vigente abrange geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e trabalhos realizados em suas proximidades.

A prevenção não depende apenas do curso. Ela envolve análise de risco, procedimentos, medidas coletivas, equipamentos adequados, autorização dos trabalhadores e documentação compatível com a instalação.

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Documentos e controles que podem ser exigidos

  1. Prontuário das Instalações Elétricas: exigido, no texto vigente, para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW e composto pelos documentos previstos na norma.
  2. Esquemas unifilares atualizados: com especificações do aterramento e dos dispositivos de proteção.
  3. Análise de risco e procedimentos: elaborados de acordo com as atividades, as instalações e as medidas de controle.
  4. Ordens de serviço ou permissões: usadas conforme a natureza e o risco do trabalho.
  5. Inspeções e documentação técnica: incluindo proteção contra descargas atmosféricas, aterramento e outros sistemas quando aplicáveis.
  6. Registros de capacitação e autorização: para identificar o que cada trabalhador está autorizado a executar.
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Treinamentos exigidos

A NR-10 estabelece treinamentos diferenciados conforme função:

  • Treinamento básico, 40 horas: para trabalhadores autorizados que atuam em instalações elétricas, conforme o campo de aplicação da norma.
  • Treinamento complementar SEP, 40 horas: para trabalhadores envolvidos com o Sistema Elétrico de Potência e suas proximidades.
  • Reciclagem bienal: realizada a cada dois anos e também quando houver troca de função ou mudança de empresa, retorno após afastamento superior a três meses ou modificações significativas nas instalações ou métodos.
  • Capacitação compatível com a tarefa: o certificado não substitui a autorização formal, a aptidão e os procedimentos da organização.

A organização deve verificar conteúdo, responsável, instrutores e atividades práticas necessárias. Modalidades a distância ou semipresenciais também precisam atender às condições da NR-01 e não dispensam a parte prática quando ela for exigida.

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Trabalhador qualificado, habilitado, capacitado, autorizado

A NR-10 diferencia quatro situações. Entender o enquadramento ajuda a definir o que o trabalhador pode executar:

  • Qualificado: comprova a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
  • Habilitado: é previamente qualificado e tem registro no conselho de classe competente.
  • Capacitado: recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalha sob essa responsabilidade.
  • Autorizado: é o trabalhador qualificado, capacitado ou habilitado que recebe anuência formal da empresa.

A autorização deve ser compatível com a formação, a capacitação, a aptidão médica e as atividades efetivamente atribuídas.

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O que acontece quando há irregularidade

  • Fiscalização: a infração pode gerar auto e multa conforme o item descumprido e os critérios da NR-28.
  • Interdição: situações de grave e iminente risco podem justificar a paralisação da atividade ou instalação.
  • Acidentes: responsabilidades trabalhistas, civis, previdenciárias e penais dependem da conduta, do dano e do nexo apurados no caso concreto.
  • Adicional de periculosidade: não decorre apenas do nome do cargo. O enquadramento depende das atividades e condições previstas na NR-16.

Perguntas frequentes

Qual a validade do treinamento NR-10 e quando precisa de reciclagem?+

No texto vigente, a reciclagem é bienal. Ela também deve ocorrer nas situações específicas da norma, como troca de função ou mudança de empresa, retorno de afastamento superior a três meses e modificações significativas nas instalações ou nos métodos. A autorização formal da empresa precisa permanecer compatível com a capacitação e a aptidão do trabalhador.

NR-10 só vale para alta tensão?+

Não. O texto vigente alcança instalações elétricas nas etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo. O curso complementar é específico para o Sistema Elétrico de Potência e suas proximidades.

Quem pode dar treinamento NR-10?+

A empresa deve observar a responsabilidade e a qualificação previstas na NR-10, além das regras gerais de capacitação da NR-01. O curso precisa ter instrutores com domínio do conteúdo e atividades práticas compatíveis com o programa.

PIE precisa estar no canteiro/local de trabalho?+

Quando o PIE é exigido, ele deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada e permanecer à disposição das pessoas autorizadas e das autoridades competentes.

O que é "sistema desenergizado" conforme NR-10?+

Não basta "estar desligado". A NR-10 define 6 etapas para considerar desenergizado: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação de ausência de tensão, instalação de aterramento, proteção dos elementos energizados e sinalização. Pular etapas é causa frequente de acidente fatal.

Eletricista terceirizado sem treinamento: quem responde?+

Contratante e contratada têm deveres próprios de prevenção e precisam compartilhar informações sobre os riscos e as medidas de controle. Antes do serviço, a contratante deve verificar autorização, capacitação e documentos aplicáveis, sem presumir que o contrato transfere toda a responsabilidade.

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